Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

Portaria 1165/CPSPAD/SAD/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DANIELA ASSIS DIAS BITES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 1.164/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande e pelo Decreto 032/2010 e;

Considerando a finalização do Processo Administrativo Disciplinar nº 041/2019,em desfavor de MARIA ALVES STINGHEN, Agente de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula 31.543, da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, que apurou a infração disciplinar de Abandono de Cargo, onde foram garantidos os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório e proferido o Julgamento no dia 15/04/2020, culminando com sua Demissão e;

Considerando ainda, que fora emitido boleto dos valores devidos do período apurado, devidamente corrigidos e oportunizado à processada o prazo legal de 60 (sessenta) dias para o recolhimento dos valores, conforme preconiza o Art. 59 da Lei Municipal 1.164/1991, entretanto, não houve pagamento, por isso,

RESOLVE:

DETERMINARo envio de cópia do referido Processo Administrativo Disciplinar à Procuradoria Geral do Município, para inscrição dos valores de R$ 21.141,55 (vinte e um mil cento e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), na Dívida Ativa Municipal,acrescido de juros e multas, bem como demais sanções cabíveis, tendo em vista o ressarcimento ao Erário Municipal.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande, 04 de dezembro de 2020.

Daniela Assis Dias Bites

Secretária Municipal de Administração