Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Dezembro de 2020.

​PORTARIA N.º 1639/2020

PORTARIA N.º 1639/2020

Dispõe sobre a concessão de férias e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias a(o) servidor(a) público(a) municipal Luiz Carlos da Silva Cordeiro, Agente de Vigilância, Matrícula Funcional 1175, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Esportes, referente ao período aquisitivo de 1/2/2019 a 31/2/2020.

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período 9/12/2020 a 23/12/2020.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de dezembro de 2020.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal