Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Dezembro de 2020.

Portaria

PORTARIA Nº 559 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA ORGANIZADORA PARA REALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE - MT, AUTORIZADO PELA LEI Nº 1.638/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 087/2009, pela Lei Orgânica Municipal e, considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear Comissão Técnica Organizadora para realização, supervisão, fiscalização e acompanhamento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO autorizado pela Lei nº 1.638/2020, conforme constituição abaixo:

PRESIDENTE:

MASTERSON FELIPE DA SILVA – Matricula/Registro Nº 4763/000591

MEMBROS:

GESSIMAR CHARLES DE BARROS – Matrícula/Registro nº 0073/1573

JUDITH MIRIAN DE OLIVEIRA MARTINS - Matrícula/Registro nº 4632/1184

MARIFRANCIS GONSAGA SILVA - Matrícula/Registro nº 5345/1117

Artigo 2º - Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será planejado, organizado e realizado sob a responsabilidade da COMISSÃO TÉCNICA ORGANIZADORA, competindo-lhes a elaboração, aplicação e correção de provas; fixação de local, data e horários; classificação e resultados; responder a recursos se houver e, demais normas vigentes para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obedecendo os ordenamentos legais e as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

§ 1º - Caso seja necessário, a comissão poderá solicitar junto ao Executivo Municipal, recursos necessários para dar cobertura às despesas relativas ao processo, bem como, a assessoria de órgão especializado para o bom desempenho de suas atribuições.

§ 2º - A Comissão, para o desempenho de suas atribuições, poderá requisitar servidores, bem como fica autorizada a requerer das unidades e ou órgãos da administração municipal informações e/ou documentos que forem julgados necessários.

Artigo 3º - O Processo Seletivo reger-se á por disposições especificas do Edital, cabendo à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 08 de dezembro de 2020.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito