Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Dezembro de 2020.

​ERRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.416/2020.

ERRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.416/2020.

ONDE SE LÊ:

Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 40% (Quarenta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

(...)

LEIA-SE:

Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 20% (Vinte Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

(...)