Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 369 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de SERRA NOVA DOURADA – MT, para o exercício de 2021.
O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, o Sr. José Ocimar Gomes da Silva Aguiar, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.
Art 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Serra Nova Dourada – MT, para o exercício financeiro de 2021, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima à Receita Consolidada em R$ 15.403.771,38 (Quinze milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Fontes de Receitas Correntes e Receita de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CONSOLIDADAS | ||
Receitas Correntes | R$ | 16.914.800,52 |
Receita Tributaria | R$ | 625.993,73 |
Receita Contribuições | R$ | 79.416,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 104.000,00 |
Receita de Serviços | R$ | 11.000,00 |
Transferências Correntes | R$ | 16.094.390,79 |
Receitas de Capital | R$ | 700.000,00 |
Transferência de Capital | R$ | 700.000,00 |
Deduções da Receita Corrente (FUNDEB) | R$ | -2.211.029,14 |
Total da Receita | R$ | 15.403.771,38 |
Art. 4º - A despesa do Município de Serra Nova Dourada – MT é fixada na forma dos anexos a esta Lei no Valor Consolidado de R$ 15.403.771,38 (Quinze milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à Classificação: Institucional Órgão do Governo; Categoria Econômica; Funcional Programática e Natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - ÓRGAÕS DO GOVERNO:
01- Câmara Municipal | R$ | 867.670,42 |
02- Gabinete do Prefeito | R$ | 1.049.100,00 |
03- Secretaria Mun. de Administração e Planejamento | R$ | 1.404.569,58 |
04- Secretaria Mun. De Educação, Cult. E Desporto | R$ | 4.244.180,83 |
05- Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 3.711.126,80 |
06- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte Urbano | R$ | 2.133.600,00 |
07- Secretaria Mun.de Agricultura e M.Ambiente | R$ | 233.300,00 |
08- Secretaria Municipal de Promoção Social | R$ | 966.700,00 |
09- Secretaria Municipal de Finanças | R$ | 793.523,75 |
Total | R$ | 15.403.771,38 |
II – CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS | ||
Despesas Correntes | R$ | 14.668.098,91 |
Despesas de Capital | R$ | 700.000,00 |
Reserva de Contingencia | R$ | 35.672,47 |
Total Geral | R$ | 15.403.771,38 |
III – POR FUNÇÕES:
01 – Legislativa | R$ | 867.670,42 |
04 – Administração | R$ | 4.822.983,15 |
06 – Segurança Pública | R$ | 29.100,00 |
08 – Assistência Social | R$ | 966.700,00 |
10 – Saúde | R$ | 3.536.201,80 |
11 – Trabalho | R$ | 147.037,71 |
12 – Educação | R$ | 4.092.030,83 |
13 – Cultura | R$ | 74.050,00 |
14 – Direitos da Cidadania | R$ | 10.000,00 |
15 – Urbanismo | R$ | 26.000,00 |
16 - Habitação | R$ | 5.000,00 |
17 - Saneamento | R$ | 174.925,00 |
18 – Gestão Ambiental | R$ | 18.000,00 |
20 – Agricultura | R$ | 211.300,00 |
22 - Indústria | R$ | 9.000,00 |
24 – Comunicações | R$ | 15.000,00 |
25 - Energia | R$ | 30.000,00 |
26 – Transporte | R$ | 155.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ | 78.100,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ | 100.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ | 35.672,47 |
Total | R$ | 15.403.771,38 |
IV – POR SUB-FUNÇÕES:
031 – Ação Legislativa | R$ | 867.670,42 |
121 – Planejamento e Orçamento | R$ | 10.000,00 |
122 – Administração Geral | R$ | 6.638.209,58 |
123 – Administração Financeira | R$ | 510.813,57 |
127 – Ordenamento Territorial | R$ | 15.000,00 |
131 – Comunicação Social | R$ | 15.000,00 |
182 – Defesa Civil | R$ | 29.100,00 |
241 – Assistência ao Idoso | R$ | 36.500,00 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ | 202.800,00 |
244 – Assistência Comunitária | R$ | 236.850,00 |
301 – Atenção Básica | R$ | 1.434.811,80 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 148.000,00 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 100.000,00 |
304 – Vigilância Sanitária | R$ | 131.100,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica | R$ | 55.100,00 |
306 - Alimentação e Nutrição | R$ | 112.000,00 |
331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador | R$ | 147.037,71 |
361 – Ensino Fundamental | R$ | 3.425.539,38 |
365 – Educação Infantil | R$ | 554.491,45 |
392 – Difusão Cultural | R$ | 74.050,00 |
451 – Infraestrutura Urbana | R$ | 26.000,00 |
452 – Serviços Urbanos | R$ | 5.000,00 |
482 – Habitação Urbana | R$ | 5.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano | R$ | 174.925,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | R$ | 13.000,00 |
608 – Promoção da Produção Agropecuária | R$ | 10.000,00 |
606 – Extensão Rural | R$ | 18.000,00 |
661 – Promoção Industrial | R$ | 9.000,00 |
752 – Energia Elétrica | R$ | 30.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário | R$ | 155.000,00 |
812 – Desporto Comunitário | R$ | 78.100,00 |
841 – Refinanciamento da Divida Interna | R$ | 100.000,00 |
999 – Reserva de Contingência | R$ | 35.672,47 |
Total | R$ | 15.403.771,38 |
V – POR PROGRAMAS:
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA | ||
0001 –Processo Legislativo | R$ | 867.670,42 |
0002 – Administração Geral | R$ | 4.994.283,15 |
0003 – Formação do Patrimônio do Servidor Público | R$ | 147.037,71 |
0004 – Segurança Pública | R$ | 29.100,00 |
0005 – Apoiar ao Pequeno Produtor | R$ | 50.000,00 |
0006 – Expansão e Melhoria ao Ensino Infantil | R$ | 554.491,45 |
0007 – Ensino Fundamental | R$ | 3.425.539,38 |
0008 – Manutenção de Merenda Escolar | R$ | 112.000,00 |
0009 –Incentivo ao Desporto Amador e Lazer | R$ | 78.100,00 |
0010 – Cultura | R$ | 74.050,00 |
0011 – Urbanismo | R$ | 26.000,00 |
0012 – Serviços de Utilidade Pública | R$ | 55.000,00 |
0013 – Indústria e Comércio | R$ | 9.000,00 |
0014 - Saúde | R$ | 3.536.201,80 |
0015 – Saneamento Básico | R$ | 174.925,00 |
0016 – Assistência Social | R$ | 763.900,00 |
0017 – Assistência a Criança e Adolescente | R$ | 202.800,00 |
0018 – Transporte Urbano e Rural | R$ | 155.000,00 |
0019 – Implantação de Reservas Ambientais | R$ | 13.000,00 |
0020 – Amortização de Parcelamentos | R$ | 100.000,00 |
0099 – Reserva de Contingência | R$ | 35.672,47 |
Total | R$ | 15.403.771,38 |
VI – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:
DESPESAS CORRENTES | R$ | 14.668.098,91 |
3.1. – Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 7.763.341,45 |
3.3. – Outras Despesas Correntes | R$ | 6.904.757,46 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$ | 700.000,00 |
4.4. – Investimentos | R$ | 600.000,00 |
4.6. –Amortização da Dívida | R$ | 100.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 35.672,47 |
9.9. – Reserva de Contingência | R$ | 35.672,47 |
TOTAL | R$ | 15.403.771,38 |
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração é de R$ 4.502.901,80 (Quatro milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e um reais e oitenta centavos).
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | ||
Saúde | R$ | 3.536.201,80 |
Assistência Social | R$ | 966.700,00 |
Total | R$ | 4.502.901,80 |
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) no curso da execução orçamentária, como determinado pelo art. Art. 165, parag. 8º e Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada – MT, 25 novembro de 2020.
JOSÉ OCIMAR GOMES DA SILVA AGUIAR
Prefeito Municipal