Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Dezembro de 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 369 DE 25/11/2020 - LOA 2021

LEI MUNICIPAL Nº 369 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de SERRA NOVA DOURADA – MT, para o exercício de 2021.

O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, o Sr. José Ocimar Gomes da Silva Aguiar, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.

Art 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Serra Nova Dourada – MT, para o exercício financeiro de 2021, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima à Receita Consolidada em R$ 15.403.771,38 (Quinze milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Fontes de Receitas Correntes e Receita de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CONSOLIDADAS

Receitas Correntes

R$

16.914.800,52

Receita Tributaria

R$

625.993,73

Receita Contribuições

R$

79.416,00

Receita Patrimonial

R$

104.000,00

Receita de Serviços

R$

11.000,00

Transferências Correntes

R$

16.094.390,79

Receitas de Capital

R$

700.000,00

Transferência de Capital

R$

700.000,00

Deduções da Receita Corrente (FUNDEB)

R$

-2.211.029,14

Total da Receita

R$

15.403.771,38

Art. 4º - A despesa do Município de Serra Nova Dourada – MT é fixada na forma dos anexos a esta Lei no Valor Consolidado de R$ 15.403.771,38 (Quinze milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à Classificação: Institucional Órgão do Governo; Categoria Econômica; Funcional Programática e Natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - ÓRGAÕS DO GOVERNO:

01- Câmara Municipal

R$

867.670,42

02- Gabinete do Prefeito

R$

1.049.100,00

03- Secretaria Mun. de Administração e Planejamento

R$

1.404.569,58

04- Secretaria Mun. De Educação, Cult. E Desporto

R$

4.244.180,83

05- Secretaria Municipal de Saúde

R$

3.711.126,80

06- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte Urbano

R$

2.133.600,00

07- Secretaria Mun.de Agricultura e M.Ambiente

R$

233.300,00

08- Secretaria Municipal de Promoção Social

R$

966.700,00

09- Secretaria Municipal de Finanças

R$

793.523,75

Total

R$

15.403.771,38

II – CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS

Despesas Correntes

R$

14.668.098,91

Despesas de Capital

R$

700.000,00

Reserva de Contingencia

R$

35.672,47

Total Geral

R$

15.403.771,38

III – POR FUNÇÕES:

01 – Legislativa

R$

867.670,42

04 – Administração

R$

4.822.983,15

06 – Segurança Pública

R$

29.100,00

08 – Assistência Social

R$

966.700,00

10 – Saúde

R$

3.536.201,80

11 – Trabalho

R$

147.037,71

12 – Educação

R$

4.092.030,83

13 – Cultura

R$

74.050,00

14 – Direitos da Cidadania

R$

10.000,00

15 – Urbanismo

R$

26.000,00

16 - Habitação

R$

5.000,00

17 - Saneamento

R$

174.925,00

18 – Gestão Ambiental

R$

18.000,00

20 – Agricultura

R$

211.300,00

22 - Indústria

R$

9.000,00

24 – Comunicações

R$

15.000,00

25 - Energia

R$

30.000,00

26 – Transporte

R$

155.000,00

27 – Desporto e Lazer

R$

78.100,00

28 – Encargos Especiais

R$

100.000,00

99 – Reserva de Contingência

R$

35.672,47

Total

R$

15.403.771,38

IV – POR SUB-FUNÇÕES:

031 – Ação Legislativa

R$

867.670,42

121 – Planejamento e Orçamento

R$

10.000,00

122 – Administração Geral

R$

6.638.209,58

123 – Administração Financeira

R$

510.813,57

127 – Ordenamento Territorial

R$

15.000,00

131 – Comunicação Social

R$

15.000,00

182 – Defesa Civil

R$

29.100,00

241 – Assistência ao Idoso

R$

36.500,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

202.800,00

244 – Assistência Comunitária

R$

236.850,00

301 – Atenção Básica

R$

1.434.811,80

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

148.000,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$

100.000,00

304 – Vigilância Sanitária

R$

131.100,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$

55.100,00

306 - Alimentação e Nutrição

R$

112.000,00

331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador

R$

147.037,71

361 – Ensino Fundamental

R$

3.425.539,38

365 – Educação Infantil

R$

554.491,45

392 – Difusão Cultural

R$

74.050,00

451 – Infraestrutura Urbana

R$

26.000,00

452 – Serviços Urbanos

R$

5.000,00

482 – Habitação Urbana

R$

5.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

174.925,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$

13.000,00

608 – Promoção da Produção Agropecuária

R$

10.000,00

606 – Extensão Rural

R$

18.000,00

661 – Promoção Industrial

R$

9.000,00

752 – Energia Elétrica

R$

30.000,00

782 – Transporte Rodoviário

R$

155.000,00

812 – Desporto Comunitário

R$

78.100,00

841 – Refinanciamento da Divida Interna

R$

100.000,00

999 – Reserva de Contingência

R$

35.672,47

Total

R$

15.403.771,38

V – POR PROGRAMAS:

CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001 –Processo Legislativo

R$

867.670,42

0002 – Administração Geral

R$

4.994.283,15

0003 – Formação do Patrimônio do Servidor Público

R$

147.037,71

0004 – Segurança Pública

R$

29.100,00

0005 – Apoiar ao Pequeno Produtor

R$

50.000,00

0006 – Expansão e Melhoria ao Ensino Infantil

R$

554.491,45

0007 – Ensino Fundamental

R$

3.425.539,38

0008 – Manutenção de Merenda Escolar

R$

112.000,00

0009 –Incentivo ao Desporto Amador e Lazer

R$

78.100,00

0010 – Cultura

R$

74.050,00

0011 – Urbanismo

R$

26.000,00

0012 – Serviços de Utilidade Pública

R$

55.000,00

0013 – Indústria e Comércio

R$

9.000,00

0014 - Saúde

R$

3.536.201,80

0015 – Saneamento Básico

R$

174.925,00

0016 – Assistência Social

R$

763.900,00

0017 – Assistência a Criança e Adolescente

R$

202.800,00

0018 – Transporte Urbano e Rural

R$

155.000,00

0019 – Implantação de Reservas Ambientais

R$

13.000,00

0020 – Amortização de Parcelamentos

R$

100.000,00

0099 – Reserva de Contingência

R$

35.672,47

Total

R$

15.403.771,38

VI – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:

DESPESAS CORRENTES

R$

14.668.098,91

3.1. – Pessoal e Encargos Sociais

R$

7.763.341,45

3.3. – Outras Despesas Correntes

R$

6.904.757,46

DESPESAS DE CAPITAL

R$

700.000,00

4.4. – Investimentos

R$

600.000,00

4.6. –Amortização da Dívida

R$

100.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

35.672,47

9.9. – Reserva de Contingência

R$

35.672,47

TOTAL

R$

15.403.771,38

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração é de R$ 4.502.901,80 (Quatro milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e um reais e oitenta centavos).

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Saúde

R$

3.536.201,80

Assistência Social

R$

966.700,00

Total

R$

4.502.901,80

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) no curso da execução orçamentária, como determinado pelo art. Art. 165, parag. 8º e Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada – MT, 25 novembro de 2020.

JOSÉ OCIMAR GOMES DA SILVA AGUIAR

Prefeito Municipal