Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Dezembro de 2020.

EDITAL Nº 002/2020 DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 002/2020 DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, faz saber que realizará o Processo Seletivo Simplificado de Títulos 002 para provimento de cadastro de reserva em cargos de nível técnico e superior, nos termos do presente edital a fim de suprir demandas de pessoal nas unidades de atendimento para COVID-19 da Secretária Municipal de Saúde em face de preenchimento de vagas dos cargos não contemplados no concurso público vigente, em caráter de excepcional interesse público por prazo determinado, na forma da legislação pertinente, com base na Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril de 2005, os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88.

De acordo com as normas estabelecidas nesse Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a seleção, a classificação, homologação e a nomeação para o exercício de suas atribuições.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão, instituída pela Portaria nº 804 de 25 de novembro de 2020.

1.3.O Processo Seletivo Simplificado tem caráter classificatório, conforme o cronograma descrito no Anexo 3, compreendendo uma etapa para os cargos de nível técnico e superior.

1.3.1. Etapa Única: Análise de Títulos e Experiência Profissional. Serão pontuados da seguinte forma:

PARA NÍVEL SUPERIOR:

GRADUAÇÃO

1,0

ESPECIALIZAÇÃO

2,0

MESTRADO

3,0

DOUTORADO

4,0

Experiência Profissional (0,5 ponto para cada seis meses trabalhados)

Máximo 5,0

Experiência Profissional em Unidades com atendimento ao COVID-19.

2,0

PARA NIVEL MÉDIO TÉCNICO:

CERTIFICADO DE NÍVEL TÉCNICO

0,5

GRADUAÇÃO

1,0

ESPECIALIZAÇÃO

2,0

MESTRADO

3,0

DOUTORADO

4,0

Experiência Profissional (0,5 ponto para cada seis meses trabalhados)

Máximo 5,0

Experiência Profissional em Unidades com atendimento ao COVID-19.

2,0

2. DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

2.1. Os cargos e suas atribuições, vagas, habilitação exigida, carga horária e o salário estão distribuídos conforme Anexo 1 do presente edital.

2.2. Realizada a lotação dos aprovados nas unidades de saúde e na existência de vagas, os classificados poderão ser convocados a prestarem serviços inerentes ao cargo, em todo o território do município, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, devendo respeitar o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, importa desistência tácita da vaga.

2.3 - Para o cargo de médico Plantonista que estarão atendendo na Unidade de Pronto Atendimento fica estabelecido neste presente edital que o profissional deverá cumprir no mínimo 2 (dois) plantões semanais, a critério da administração municipal, observado o limite que percebe o teto do prefeito conforme Lei Complementar 25/97, art.62.

3. DAS INSCRIÇÕES

Inscrições online

Início: 16/12/2020

Término:17/12/2020 pelo site: http://seletivocaceres.online

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Títulos 002/2020 serão gratuitas;

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, bem como eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.3. O candidato deverá possuir as condições para preenchimento do cargo e entregar na Secretaria de Saúde de Cáceres, na data da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo, além de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro; b) ter 18 anos completos na data da nomeação; c) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo;

3.3.1. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário que estará disponível no site http://seletivocaceres.online, anexar toda a documentação que comprove a titulação em formato PDF sendo que os arquivos de experiências profissionais deverão ser anexados em um único arquivo PDF, caso o candidato optar em anexar mais de um titulo deverá ser todos em um único arquivo.

3.3.2. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreve.

que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.

3.3.3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não prestar informações verídicas.

4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual 114/2002 e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

4.2. Para os efeitos do item 4.1., nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fique substancialmente reduzido devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

4.3. Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

4.4. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

4.5. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item 3.5., as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A pontuação final, para efeito de classificação dos candidatos aos cargos dispostos neste edital, cuja pontuação final será o resultado da pontuação obtida na Análise de Títulos.

5.2. O candidato classificado será mantido em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da nomeação através do jornal oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), no site http://seletivocaceres.online, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos 002/2020.

6. ETAPA ÚNICA:

6.1. O processo de seleção dos candidatos aos cargos acontecerá em etapa única para os cargos de nível superior e médio, conforme segue:

6.2. A análise de títulos será uma etapa classificatória para ambos os cargos, que visa valorizar a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato. Os títulos e a experiência profissional serão pontuados seguindo os critérios descritos no item 1.3.1 desse Edital, da seguinte forma:

PARA NÍVEL SUPERIOR:

GRADUAÇÃO

1,0

ESPECIALIZAÇÃO

2,0

MESTRADO

3,0

DOUTORADO

4,0

Experiência Profissional (0,5 ponto para cada seis meses trabalhados)

Máximo 5,0

Experiência Profissional em Unidades com atendimento ao COVID-19.

2,0

PARA NIVEL MÉDIO TÉCNICO:

CERTIFICADO DE NÍVEL TÉCNICO

0,5

GRADUAÇÃO

1,0

ESPECIALIZAÇÃO

2,0

MESTRADO

3,0

DOUTORADO

4,0

Experiência Profissional (0,5 ponto para cada seis meses trabalhados em um único vínculo,

Máximo 5,0

Experiência Profissional em Unidades com atendimento ao COVID-19.

2,0

Anexar toda a documentação que comprove a titulação em formato PDF sendo que os arquivos de experiências profissionais deverão ser anexados em um único arquivo PDF, caso o candidato optar em anexar mais de um titulo deverá ser todos em um único arquivo.

Obs: Estágio Supervisionado não contará como experiência profissional.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Havendo empate na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a). Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b). Que tiver maior idade.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Títulos 002/2020 será homologado por Edital, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado nos sites www.amm.org.br e http://seletivocaceres.online e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

9. DO RECURSO

9.1. O recurso para a revisão de pontos obtidos nas duas fases para os cargos de nível superior deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) horas após a divulgação do resultado, conforme cronograma do processo seletivo.

9.2. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde, na Avenida Getúlio Vargas, 1895 – COC.

9.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9.4. Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

9.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1. A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, que convocará de acordo com a classificação e a necessidade da Administração, por meio de Edital publicado nos meios de comunicação utilizados pela Prefeitura Municipal, bem como no site oficial da Prefeitura.

10.2. O candidato convocado terá o prazo máximo de 01 (um) dia para entregar à Secretaria Municipal de Saúde a documentação necessária para a contratação.

10.3. O não comparecimento do candidato classificado no prazo de 01 (um) dia após publicação momento da chamada implicará na sua eliminação.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Cáceres e o profissional contratado.

11.2. No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia do CPF;

c) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

d) cópia do PIS/PASEP;

e) cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

f) cópia da carteira profissional (parte ou página onde consta a fotografia, página onde consta contrato de trabalho, mesmo estando esta parte ou página em branco);

g) cópia de comprovante de residência à data da contratação em nome do admitido;

h) declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;

i) cópia da certidão de nascimento dos dependentes;

j) cópia do certificado de escolaridade e de outros cursos que tiver;

k) cópia da cédula de identidade emitida pelo Conselho Profissional incluído o comprovante de quitação de anuidade;

l) certificado de reservista;

m) certidão negativa dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais;

n) Atestado Médico Admissional, expedido por Médico do Trabalho indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo;

q) número do CPF do pai, mãe, cônjuge, filhos e/ou dependentes do candidato aprovado;

r) cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos de idade;

s) cópia do cartão de vacina adulto do candidato aprovado;

t) declaração de bens devidamente registrada em cartório;

u) Foto 3x4 atual.

11.3. O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, será avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

11.4. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Cáceres, respeitada a legislação vigente.

12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

12.1. A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS podendo ser de até 12 (doze) meses, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração.

12.2. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

12.3. A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I) a pedido do contratado;

II) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV) quando da homologação de Concurso Público para provimento do cargo/função.

13. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

13.1. Os candidatos contratados através deste Processo Seletivo submetem-se ao regime jurídico especial previsto nos termos da Lei Municipal 1931.

13.2. Os candidatos contratados através deste Processo Seletivo se sujeitam ao Regime geral de Previdência Social – INSS.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

14.2. O candidato classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Cáceres.

14.3. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período.

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela condução do certame, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

14.5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital.

14.6. Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será devolvido, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade.

14.7. Concluído o processo de seleção e escolha de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Saúde viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

14.8. O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de telefone e e-mail atualizados junto à Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.

14.9. Todo o processo seletivo simplificado será planejado e executado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Títulos 002/2020 nomeada pela Secretária Municipal.

14.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres/MT, 09/12/2020

Silvia Roberta Pereira de Jesus Ortiz

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO 1 – QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS A OFERTAR

SALÁRIO

ENFERMEIRO

40 HORAS

CR

R$ 4.630,32

MÉDICO PLANTONISTA

PLANTÃO

CR

1.300,00(dia de semana) 1.530,00(fim de semana)

MEDICO CLINICO GERAL

20 HORAS

CR

R$ 2.418,88+7.210,80*

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40 HORAS

CR

R$ 1.451,32

FISIOTERAPEUTA

40HORAS

CR

R$ 4.837,76

FARMACÊUTICO

40 HORAS

CR

R$ 4.837,76

*Teto máximo do Adicional de Produtividade conforme lei 2.717 de 17 de dezembro de 2018. Técnico em Enfermagem: (São atribuições do Agente de Desenvolvimento Municipal)

Participar de programas educativos e preventivos de saúde em geral, orientar pacientes e seus responsáveis sobre prevenção e tratamento de saúde; Supervisionar e ajudar na conservação e manutenção dos equipamentos médicos e assessórios; Executar serviços em pacientes como remover suturas; Aplicação de injeção, soros e receituário médico de acordo com a orientação do profissional; Fazer controle de estoque e pedido de material; Orientar pacientes e seus responsáveis sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; Supervisionar e ajudar na conservação dos equipamentos Odontológicos e acessórios, restaurar as cavidades dentárias e remover suturas e executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência de acordo com o lotacionograma da Secretaria Municipal de Saúde.

Cumprimento das metas, objetivos e estratégias propostas pelo Programa de Saúde Familiar, tais como: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde; Executar de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a realização com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares; Fazer mapeamento de sua área adstrita; Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; Prestar assistência integral à população adstrita; Organizar, participar e/ou coordenar grupos de educação para a saúde; Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular nos diversos níveis dos conselhos de saúde entre outras de acordo com especificidades das funções de Técnico e Auxiliar de enfermagem, Técnico em higiene dental, Atendente de consultório dentário e Agente Comunitário de Saúde.

Médicos, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico (Do Técnico de Desenvolvimento da Saúde Municipal) Atendimentos em todos os níveis de saúde, compreendendo atenção básica, de média e alta complexidade por todos os profissionais de nível superior ocupantes dos cargos efetivos ou servidores estáveis que desempenham as atividades relativas relacionadas às áreas de Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Fisioterapia, Farmácia e Bioquímica, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Serviço Social, Nutrição, Engenharia Sanitária, enfermagem e todos os técnicos com formação em nível superior com especialização em saúde pública. Conforme especificidades dos cargos.

Cumprimento das metas, objetivos e estratégias propostas pelo Programa de Saúde Familiar tais como: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde; executar de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a realização com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares; Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; Prestar assistência integral à população adstrita; Organizar, participar e/ou coordenar grupos de educação para a saúde; Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular nos diversos níveis dos conselhos de saúde; Realizar consultas clínicas e/ou de enfermagem; solicitar exames complementares, transcrever/ou prescrever medicações; Realizar atendimentos de primeiros cuidados na urgências; Indicar internação hospitalar; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, e acompanhar o tratamento; Realizar procedimentos na unidade de saúde e/ou no domicílio; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas; Supervisionar e coordenar ações pra a capacitação dos Agentes comunitários; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

ANEXO 3

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Eventos Data Provável
Publicação do Edital 11/12/2020
Prazo para interposição de recurso do Edital 12/12/2020
Período de inscrições 16/12/2020 e17/12/2020
Divulgação do resultado da Avaliação Curricular 15/01/2021
Prazo para interposição de recurso contra resultado Avaliação Curricular 18/01/2021
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo simplificado 20/01/2021
Prazo para interposição de recurso contra resultado do processo seletivo 22/01/2021
Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado (caso houver recurso) 27/01/2020