Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2020.

DECRETO Nº 137/2020 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal 0658/2020.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

0007 - PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL

0001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - PREV-PORTO

0004 – ADMINISTRAÇÃO

000122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

000020 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2063 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS

3.3.90.36.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA..................................R$ 5.000,00

TOTAL ................................................................................................................................................... R$ 5.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0007 - PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL

0001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - PREV-PORTO

0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS

0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

000150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2066 - RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS

9.9.99.99.99.00.00- RESERVA DE CONTINGÊNCIA.......................................................................... R$ 5.000,00

TOTAL.................................................................................................................................................. R$ 5.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, em 24 de novembro de 2020.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal