Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 03/2020/GS/SME/MT

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 03/2020/GS/SME/MT

Retifica em parte a Instrução Normativa Nº002/2020/GS/SME/MT que trata critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes do Professor, bem como do regime/jornada de trabalho dos cargos/funções Técnico Administrativo Educacional, Técnico Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares e Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, retificaparcialmente a Instrução Normativaque trata de critérios e procedimentos a serem adotados na Atribuição de classes do Professor/regime jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional da Rede Municipal de Ensinoo ano letivo de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a alínea B do Item 4 da Ficha de Contagem de Pontos do Técnico de Desenvolvimento Infantil:

Onde se lê:

b.

Cursos de Aperfeiçoamento Profissional ofertado de forma semipresencial ou EAD, mediante apresentação de certificado/declaração do ano de 2019, Cf. Portaria nº019/2019/GS/SME/MT, ao longo do ano letivo no mínimo 40 horas de curso.

100 %

10 (dez) pontos

Leia – se:

b.

Cursos de Aperfeiçoamento Profissional ofertado de forma semipresencial ou EAD, mediante apresentação de certificado/declaração do ano de 2019, Cf. Portaria nº019/2019/GS/SME/MT, ao longo do ano letivo no mínimo 40 horas de curso.

100 %

10 (dez) pontos

Item não pontuado em decorrência do contexto ocasionado pela COVID-19

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juara-MT,10 de dezembro de 2020.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação Portaria

GP/523/20