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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979/2019, no valor de R$ 182.992,10 (Cento e Noventa e Dois Mil, Novecentos e Noventa e Dois Reais e Dez Centavos) a ser utilizado no custeio de ações de combate a incêndios florestais, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 11 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente | |||
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente | |||
Função | 18 | Gestão Ambiental | |||
Sub-Função | 541 | Preservação e Conservação Ambiental | |||
Programa | 0022 | Eco Preservação | |||
Atividade | 1.111 | Organização e Modernização da Estrutura Física da Secretaria | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.24.000000 | 32.006,00 | ||
ÓRGÃO | 11 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente | |||
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente | |||
Função | 18 | Gestão Ambiental | |||
Sub-Função | 541 | Preservação e Conservação Ambiental | |||
Programa | 0022 | Eco Preservação | |||
Atividade | 2.113 | Prevenção e Combate a Queimadas | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 1.24.000000 | 68.951,10 | ||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.24.000000 | 82.035,00 | ||
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pela DEFESA CIVIL para combate a incêndios florestais no município de Poconé – MT.
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.962/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.878/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé - MT, 09 de dezembro de 2020.
ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)Prefeito Municipal de Poconé