Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado à abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979/2019, no valor de R$ 182.992,10 (Cento e Noventa e Dois Mil, Novecentos e Noventa e Dois Reais e Dez Centavos) a ser utilizado no custeio de ações de combate a incêndios florestais, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

11

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade

001

Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente

Função

18

Gestão Ambiental

Sub-Função

541

Preservação e Conservação Ambiental

Programa

0022

Eco Preservação

Atividade

1.111

Organização e Modernização da Estrutura Física da Secretaria

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1.24.000000

32.006,00

ÓRGÃO

11

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade

001

Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente

Função

18

Gestão Ambiental

Sub-Função

541

Preservação e Conservação Ambiental

Programa

0022

Eco Preservação

Atividade

2.113

Prevenção e Combate a Queimadas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1.24.000000

68.951,10

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

1.24.000000

82.035,00

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pela DEFESA CIVIL para combate a incêndios florestais no município de Poconé – MT.

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.962/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.878/2017, Plano Plurianual 2018/2021.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé - MT, 09 de dezembro de 2020.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poconé