Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1.594/2020

"Altera a Lei Municipal nº 1.344 de 04 de dezembro 2014, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM".

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º, da Lei Municipal n. º 1.344 de 04 de dezembro 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, com a finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da Administração Municipal, políticas sob a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania”.

Art. 2º. O inciso IV, do § 2º, do art. 3º, da Lei Municipal n. º 1.344 de 04 de dezembro 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. ..................................................

§ 1º. .........................................................

[...]

§ 2º. .........................................................

[...]

IV - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). ”

Art. 3º. Os demais dispositivos Lei Municipal n. º 1.344 de 04 de dezembro 2014, inclusive incisos e parágrafos do art. 3º, permanecem inalterados.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 02 de dezembro de 2020.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal