Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2020.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO POR TEMPO DETERMINADO, MANUTENÇÃO E CONSULTORIA TÉCNICA EM PROGRAMAS DE GESTÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM O TEMPO DE REFERENCIA-I DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 01/2020.

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA - MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 15.061.773/0001-55, com sede na Av. Nicolau Gomes de Souza, nº 1.577, Novo Horizonte, nesta cidade, neste ato representado pelo Presidente Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 977.104 SSP/MT e do CPF N.º 651.904.242-20, residente e domiciliado na Rua Pedro de Araújo ramos, nº 383, Bairro da Ponte, nesta cidade de Nortelândia-MT, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 26.804.377/0004-30, situada na Rua Primavera, n. º 300, Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá – Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante legal o Sr. JOSÉ CARLOS URIAS, brasileiro, casado, portador da CIRG sob o n. ° 4.238.290-6 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n. ° 596.277.789-15, residente e domiciliado na Rua Felício Marconi, 171, Vale do Arvoredo, CEP: 86.047-595, na cidade de Londrina – Estado do Paraná, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA.

As Partes têm justo e acertado o presente termo aditivo do contrato, que tem por finalidade prorrogar o prazo de duração do Contrato Original, tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 - O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação de prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2020, cujo objeto é Aquisição de Licenças de uso por tempo determinado, manutenção e consultoria técnica em programas de gestão pública, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do Edital de Licitação nº. 01/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 - Prazo de vigência do presente termo aditivo é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02/01/2021, com término em 31/12/2021.

As razões que nos levam a entender viável e justificada aprorrogação da vigência do supracitado contrato:

a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez quenossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitandoinadaptações que poderiam nos gerar custos;

b) Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudançasestruturais;

c) Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados,tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área;

d) Sob o ponto de vista legal, o art. 57, § I, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duraçãodos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60(sessenta) meses.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO:

3.1 - O presente termo aditivo se dá sem reajuste de valor. Fica mantido o valor do contrato original na importância de R$ 33.600,00 ( trinta e três mil e seiscentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

3.1 O valor do contrato entre as partes será liquidável em 12 (doze) parcelas mensais, de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais),sem reajustes de preços.

3.2 No que tange ao pagamento das parcelas acima mencionadas, fica a CONTRATANTE responsável por liquidar a obrigação mensal no dia 05 (cinco) do mês subseqüente da prestação dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1 As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 01Unidade: 001Funcional: 01.122.0001.2001.Elemento de Despesa: 3390.39.40.00

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

6.2 Em exigência ao disposto no art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Nortelândia-MT para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição.

6.3 E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.

Nortelândia-MT, 10 de dezembro de 2020.

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MARIANO GOMES MIRANDAÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA

PRESIDENTE DA CÂMARA JOSÉ CARLOS URIAS

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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NOME: Gilson Portela OliveiraNOME:SéliaMódolo Santos

CPF/MF: 825.528.941-00 CPF/MF: 473.970.981-34