Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2020.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela PREGOEIRA OFICIAL deste Município Sr. RENATA FERMINO DE OLIVEIRA, nomeada pela Portaria nº 124/2020, inscrita no CPF sob o nº 452.139.251-20 portadora da Carteira de Identidade nº 636796 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2020, publicada no Diário Oficial de Contas dia 04 de Maio de 2020, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 04 de Maio de 2020, no Diário de Cuiabá dia 02 de Maio de 2020, Processo Administrativo nº 1011 E 1186/2020, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, EM ATENDIMENTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - MT, especificados nos itens conforme termo de referência do Pregão Presencial nº023/2020.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

NUTRICENTER – DISTR. DE PROD. NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA ME

CNPJ: 06.372.763-0001-40

ITEM

MATERIAL

UN

QTDE.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

4

LEITE EM PO FORMULA HIPOALERGICA INFANTIL COM FERRO PARA LACTANTES 400GR (H.A, DHA E ARA) 0 A 12 MESES- INGREDIENTES:PROTEINA HIDROLISADA DE SORO DE LEITE, LACTOSE, MALTODEXTRINA, OLEINA DE PALMA, OLEO DE COCO, OLEO DE CANOLA, SAIS MINERAIS, (CITRATO DE CALCIO, ACIDO FOSFORICO, CLORETO DE CALCIO, CITRATO DE SODIO, CLORETO DE MAGNESIO, CLORETO DE SODIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, ACIDO HIDROCLORIDRICO, SULFATO DE COBRE, IODETO DE POTASSIO, CITRATO DE POTASSIO, SULFATO DE MANGANES, SELENATO DE SODIO), OLEO DE GIRASSOL, VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, P0ANTOTENATO DE CALCIO, VITAMINA A, VITAMINA B2, VITAMINA B6, VITAMINA B1, ACIDO FOLICO, VITAMINA K, BOTINA, VITAMINA D, VITAMINA B12), OLEO DE PEIXE**, ACIDO GRAXO ARAQUIDONICO, BIRTATARATO DE COLINA, NUCLEOTIDEOS, TAURINA, L-ARGININA, INOSITOL, L-HISTIDINA, L-CARNITINA. NAO CONTEM GLUTEN.

UN

156

R$ 35,00

R$ 5.460,00

5

FÓRMULA INFANTIL ENTERAL/ORAL EM PÓ, NORMO/HIPERCALÓRICA FORMULADA COM AMINOÁCIDOS LIVRES, 100% HIPOALERGÊNICA, ISENTA DE LACTOSE E GLÚTEN, CONTENDO DISTRIBUIÇÃO APROXIMADA NA SEGUINTE PROPORÇÃO: PROTEÍNA: DE 9% A 12% CARBOIDRATO: DE 40 A 55% LIPÍDEO: DE 35 A 44%. SABOR AGRADÁVEL. INDICAÇÃO: PORTADORES DE ALERGIA ALIMENTAR AO LEITE DE VACA ESPECIALIZADA PARA CRIANÇA ACIMA DE 1 ANO DE IDADE. EMBALAGEM/LATA COM 400 GRAMAS

UN

70

R$ 190,00

R$ 13.300,00

6

FÓRMULA INFANTIL DE AMINOÁCIDOS, HIPOALERGÊNICA, PROTEÍNAS FÓRMULA INFANTIL DE AMINOÁCIDOS, HIPOALERGÊNICA, PROTEÍNAS EXTENSAMENTE HIDROLISADAS, 100% HIPOALERGÊNICA, SEM LACTOSE, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, EM PÓ. PARA CRIANÇAS MENORES DE 01 ANO DE IDADE. INDICAÇÕES: ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA (APLV), DIARREIA PERSISTENTE, DOENÇAS E CIRURGIAS GASTRINTESTINAIS, DISTÚRBIOS ABSORTIVOS. EMBALAGEM/LATA COM 400 GRAMAS

UN

70

R$ 240,00

R$ 16.800,00

7

DIETA ENTERAL NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ A BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, RICA EM ISOFLAVONAS. NUTRICIONALMENTE COMPLETA E NORMOCALORICA NA DILUICAO PADRAO. HIPOSSODICA ISENTA DE LACTOSE E SACAROSE. NÃO CONTEM GLUTEN. PACIENTES HOSPITALIZADOS OU DOMICILIARES EM RISCO NUTRICIONAL OU DESNUTRIÇÃO LEVE. LATA DE 800G.

UN

70

R$ 62,00

R$ 4.340,00

TOTAL: R$ 39.900,00

VALOR POR EXTENSO: TRINTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS.

2.2 - A entrega dos produtos será fracionada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a contar do recebimento da requisição de compras devidamente assinada emitida pela secretaria solicitante, pois se trata de gêneros alimentícios e não possuímos local adequado para armazenamento, os quais deverão ser entregue no Almoxarifado Central em dias de expediente no seguinte horário: 06:30 ás 10:30 horas e das 12:00 as 16:00 horas (horário de Mato Grosso), sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – Centro – Alto Taquari - MT.

2.3 - A empresa deverá observar o prazo de entrega dos produtos, sob pena de inadimplência com aplicação de multas e sansões previstas no edital.

2.4 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, sem ônus para a administração municipal.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÕES E SECRETARIAS PARTICIPANTES

3.1 - São Secretarias participantes deste registro de preços:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE DA ATA

4.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura não podendo ser prorrogada.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7 - O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4 - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1 - por razão de interesse público; ou

5.9.2 - a pedido do fornecedor.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS

6.1 - As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3 - A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Alto Taquari - MT, 20 de Maio de 2020

Renata Fermino De Oliveira Thais Regina Bender de Souza

PREGOEIRA OFICIAL Secretária

Rosa Maria Pagliuso Siqueira

Equipe de Apoio

Fornecedor: NUTRICENTER – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA ME

_________________________

Rener Belo Vinhal Junior

CPF: 021.669.971-12

Representante Legal

CNPJ: 06.372.763-0001-40

Endereço: Av. das flores, nº 334 – Quadra 28 Lote 04, Bairro Jardim Cuiabá.

Cidade: Cuiabá – MT

CEP: 78.043-172

TELEFONE: (65) 3028-5500

E-mail: nutricentercba@gmail.com