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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
"Altera a Lei Municipal nº 1.308 de 19 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras Providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º da Lei Municipal n. º 1.308 de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 08 (oito) membros, e por seus respectivos suplentes, de reconhecida idoneidade, conhecimento e vivência com as atividades de defesa dos direitos humanos no Município, nomeados pelo Prefeito Municipal, observando a indicação de representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
DO GOVERNO MUNICIPAL
a) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
b) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Educação e Desportos;
c) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal Obras.
DOS USUÁRIOS
a) um (01) representante titular e um (01) suplente da AELUZ - Associação Espírita Seara de Luz;
b) um (01) representante titular e um (01) suplente da Pastoral Familiar;
c) um (01) representante titular e um (01) suplente da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
d) um (01) representante titular e um (01) suplente da ROTARY CLUB de Nobres.
§ 1º. Cada representante terá um suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade.
§ 2º. Será considerada como existente, para fins de participação no Conselho Municipal dos Direitos à Pessoa com Deficiência, a entidade regularmente organizada.
§ 3º. A indicação pelo Prefeito dos representantes citados no inciso I e a eleição dos representantes citados nos incisos II e III dar-se-á durante a uma reunião ampliada realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 4º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando o que trata o parágrafo 3° do artigo 6°, homologará a indicação e eleição e os nomeará por decreto, empossando-os em até trinta dias contados da data da Reunião.
§ 5º. As funções de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município.
§ 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá uma presidência composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, e serão eleitos por seus pares ao final da Reunião Ampliada”.
Art. 2º. Os demais dispositivos Lei Municipal n. º 1.308 de 19 de fevereiro de 2014 permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 02 de dezembro de 2020.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal