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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo PREGOEIRO OFICIAL deste Município Sr. RAIMUNDO DA SILVA CARVALHO, nomeado pela Portaria nº 211/2020, inscrita no CPF sob o nº 882.932.031-53 portadora da Carteira de Identidade nº 2055455-9 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020, publicada no Diário Oficial de Contas dia 08 de Julho de 2020, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 08 de Julho de 2020, no Diário de Cuiabá dia 08 de Julho de 2020, Processo Administrativo nº 1460/2020, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSERTOS E MANUTENÇÕES EM ELETROELETRÔNICOS, EM ATENDIMENTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.
1.2 – Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e posterior publicação no site www.altotaquari.mt.gov.br, bem como poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR:3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
JTK SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA - ME
CNPJ: 36.615.108/0001-36
ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QTDE. | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
1 | ACOPLAMENTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA | UN | 12 | R$ 80,00 | R$ 960,00 |
2 | ACOPLAMENTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA TANQUINHO | UN | 12 | R$ 60,00 | R$ 720,00 |
3 | ACOPLAMENTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA TANQUINHO AUTOMATICO | UN | 14 | R$ 70,00 | R$ 980,00 |
4 | ALOJAMENTO DO RETENTOR DO EIXO DE LAVADORA SIMPLES | UN | 14 | R$ 60,00 | R$ 840,00 |
5 | ALOJAMENTO DO RETENTOR DO EIXO DE LAVADORA ELETRONICA | UN | 13 | R$ 60,00 | R$ 780,00 |
6 | AGITADOR CENTRAL DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA (ORIGINAL) | UN | 15 | R$ 95,00 | R$ 1.425,00 |
7 | AGITADOR CENTRAL DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA - TANQUINHO (ORIGINAL) | UN | 16 | R$ 85,00 | R$ 1.360,00 |
8 | AGITADOR INFERIOR DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA (ORIGINAL) | UN | 14 | R$ 85,00 | R$ 1.190,00 |
9 | AMORTECEDOR/COXIM DE CENTRIFUGA MAQUINA DE LAVAR ROUPA | UN | 14 | R$ 6,00 | R$ 84,00 |
10 | ANEL DESLIZANTE DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA | UN | 19 | R$ 30,00 | R$ 570,00 |
12 | ACIONADOR/ARMADOR DE FREIO MAQUINA DE LAVAR ROUPA | UN | 17 | R$ 30,00 | R$ 510,00 |
13 | BANDA DO FREIO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 14 | R$ 25,00 | R$ 350,00 |
14 | BOMBA D'AGUA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 7 | R$ 90,00 | R$ 630,00 |
15 | BOMBA D'AGUA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA SIMPLES | UN | 6 | R$ 90,00 | R$ 540,00 |
16 | BOTAO DO PRESSOSTATO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 12 | R$ 40,00 | R$ 480,00 |
18 | BLOCO DO AGITADOR DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA DUPLA | UN | 13 | R$ 20,00 | R$ 260,00 |
20 | CABO DE FORCA 1,50MTS (FIO) - PARA GELADEIRA, LAVADORA E OUTROS ELETROS DOMESTICOS. | UN | 39 | R$ 40,00 | R$ 1.560,00 |
27 | COOLER/VENTILADOR 12V PARA BEBEDOURO DE AGUA | UN | 37 | R$ 70,00 | R$ 2.590,00 |
28 | CONJUNTO MECANICO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 6 | R$ 240,00 | R$ 1.440,00 |
30 | COPO PARA LIQUIDIFICADOR - UNIVERSAL, EM POLIESTIRENO, COR COPO TRANSLUCIDO, COR TAMPA PRETO OU BRANCO, FACA ACO INOX. | UN | 15 | R$ 35,00 | R$ 525,00 |
31 | COMPRESSOR R134A, 220-240V/60HZ - 40/490W (VERSAO 60HZ), 180 /2570W (VERSAO 50HZ) - PARA USO EM FREEZER, GELADEIRA E OUTROS. | UN | 17 | R$ 560,00 | R$ 9.520,00 |
32 | CORREIA DO MOTOR DE LAVADORA DE ROUPA SIMPLES | UN | 16 | R$ 25,00 | R$ 400,00 |
33 | CORREIA DO MOTOR DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 14 | 25,0000 | R$ 350,00 |
37 | DOBRADICA COM MOLA PARA PORTA DE FREEZER | UN | 23 | R$ 50,00 | R$ 1.150,00 |
40 | ELETROBOMBA 220/110V UNIVERSAL - MAQUINA DE LAVAR | UN | 13 | R$ 100,00 | R$ 1.300,00 |
42 | FILTRO DE AGUA PF-200 (REFIL) BRANCO - PURIFICADOR DE AGUA | UN | 45 | R$ 85,00 | R$ 3.825,00 |
45 | GAXETA/BORRACHA PARA PORTA DE GELADEIRA | UN | 29 | R$ 70,00 | 2.030,00 |
46 | GAXETA/BORRACHA PARA PORTA DE FREEZER | UN | 25 | R$ 50,00 | R$ 1.250,00 |
47 | HELICE PLASTICA 3 PAS - VENTILADOR | UN | 31 | R$ 30,00 | R$ 930,00 |
49 | INTERRUPTOR DA TAMPA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 15 | R$ 25,00 | R$ 375,00 |
50 | LAMPADA 15W 60HZ UNIVERSAL (GELADEIRA, FOGAO E MICROONDAS) | UN | 42 | R$ 10,00 | R$ 420,00 |
51 | MANGUEIRA ENTRADA D'AGUA 3/4 1,40M - (LAVADORA DE ROUPA) REFORCADO E TRANCADO POR FIOS DE NYLON | UN | 9 | R$ 20,00 | R$ 180,00 |
52 | MANGUEIRA DE SAIDA D'AGUA 1,30MT 1" - (LAVADORA DE ROUPA) ACOMPANHA: CURVA/GUANCHO PLASTICO | UN | 8 | R$ 20,00 | R$ 160,00 |
57 | MICRO MOTOR 1/25 - BIVOLT, 50/60HZ, 1300/1500 RPM, POTENCIA 10/53W, 35/70A - PARA FREEZER E OUTROS | UN | 18 | R$ 150,00 | R$ 2.700,00 |
58 | MICRO MOTOR 1/40 - BIVOLT, 50/60HZ, 1300/1500 RPM, POTENCIA 05/42W, 0,4/0,25A - PARA FREEZER E OUTROS | UN | 19 | R$ 120,00 | R$ 2.280,00 |
59 | MOTOR DO VENTILADO DE GELADEIRA - BIVOLT | UN | 25 | R$ 180,00 | R$ 4.500,00 |
60 | MOTOR 1/3CV DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA - ORIGINAL | UN | 7 | R$ 470,00 | R$ 3.290,00 |
61 | MOTOR 1/3CV DE LAVADORA DE ROUPA TANQUINHO - ORIGINAL | UN | 12 | R$ 265,00 | 3.180,00 |
63 | PAINEL ELETRONICO DE GELADEIRA | UN | 16 | R$ 250,00 | 4.000,00 |
64 | PAINEL DECORATIVO DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 13 | R$ 50,00 | 650,00 |
65 | PLACA ELETRONICA PARA BEBEDOURO D''''AGUA - BIVOLT | UN | 12 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 |
66 | PLACA ELETRONICA PARA LAVADORA DE ROUPA AUTOMATICA BIVOLT (BRASTEMP) | UN | 9 | R$ 320,00 | R$ 2.880,00 |
67 | PLACA ELETRONICA PARA LAVADORA DE ROUPA AUTOMATICA BIVOLT (ELECTROLUX) | UN | 10 | R$ 370,00 | R$ 3.700,00 |
68 | PE PARA GELADEIRA PORCELANA - KIT COM 4 UNIDADES. | UN | 27 | R$ 50,00 | R$ 1.350,00 |
69 | PE DE LAVADORA DE ROUPA, KIT COM 4 UNIDADES - POLIPROPILENO, PVC, METAL. | UN | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
70 | POLIA MOTOR DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 12 | R$ 23,00 | R$ 276,00 |
71 | PORTA EVAPORADOR DE GELADEIRA | UN | 18 | R$ 60,00 | 1.080,00 |
73 | PROTETOR DE SOBRECARGA PARA COMPRESSOR DE GELADEIRA | UN | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
74 | RELE EMBRACO PARA BEBEDOURA D'AGUA | UN | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
75 | RELE PTC UNIVERSAL 1/3 PARA FREZER E OUTROS - BIVOLT | UN | 16 | R$ 50,00 | 800,00 |
76 | REFIL DE FILTRO COMPLETO PARA BEBEDOURO INDUSTRIAL (ACIMA DE 200LTS) | UN | 37 | R$ 85,00 | R$ 3.145,00 |
77 | RESISTENCIA PARA FORNO ELETRICO - POTENCIA 1000W EM ACO INOX, UNIVERSAL. | UN | 8 | R$ 95,00 | R$ 760,00 |
78 | RETENTOR AGREGADO DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 15 | R$ 60,00 | R$ 900,00 |
79 | RESERVATORIO PARA BEBEDOURO DE AGUA | UN | 22 | R$ 150,00 | R$ 3.300,00 |
80 | RODIZIO GIRATORIO PARA FREEZER HORIZONTAL - EM CHAPA DE ACO CARBONO | UN | 11 | R$ 30,00 | R$ 330,00 |
81 | ROLAMENTO 6006 PARA MAQUINA ELETRONICA DE LAVAR ROUPA | UN | 15 | R$ 27,00 | R$ 405,00 |
83 | ROLAMENTO 6201 DDU PARA MOTOR MAQUINA LAVAR ELETRONICA | UN | 15 | R$ 16,00 | R$ 240,00 |
84 | SELO D'AGUA DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 6 | R$ 60,00 | R$ 360,00 |
86 | SENSOR DE TEMPERATURA E DEGELO 9/12 DE AR CONDICIONADO SPLIT - BIVOLT | UN | 40 | R$ 120,00 | R$ 4.800,00 |
87 | SUPORTE PARA CESTO DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 11 | R$ 120,00 | R$ 1.320,00 |
89 | SUPORTE PARA AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS | UN | 38 | R$ 50,00 | 1.900,00 |
91 | TAMPA MOVEL DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 10 | R$ 270,00 | R$ 2.700,00 |
92 | TERMOSTATO UNIVERSAL (FREEZER, GELADEIRA, BEBEDOURO) | UN | 28 | R$ 110,00 | R$ 3.080,00 |
95 | TORNEIRA PARA BEBEDOURO DE AGUA - PLASTICO PVC RESISTENTE | UN | 74 | R$ 25,00 | R$ 1.850,00 |
96 | TUBO DE CENTRIFUGACAO DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 13 | R$ 80,00 | R$ 1.040,00 |
98 | TURBINA 58X9,5CM PARA AR CONDICIONADO SPLIT | UN | 26 | R$ 390,00 | R$ 10.140,00 |
99 | TERMOSTATO PARA CALOR 50 A 300°C, 2 RELES DE SAIDA NA OU NF REVERCIVEL- PARA FORNO ELETRICO | UN | 8 | R$ 120,00 | R$ 960,00 |
100 | VALVULA DE ENTRADA DE AGUA DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 15 | R$ 90,00 | R$ 1.350,00 |
101 | VALVULA DE ENTRADA TRIPLA DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
103 | VARA DE SUSPENSAO DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 12 | R$ 135,00 | R$ 1.620,00 |
104 | FILTRO PARA PURIFICADOR DE AGUA MARCA: LATINA PURITRONIC | UN | 30 | R$ 100,00 | R$ 3.000,00 |
105 | FILTRO PARA PURIFICADOR DE AGUA MARCA: LIBELL | UN | 28 | R$ 120,00 | R$ 3.360,00 |
119 | SERVICO DE CARGA DE GAS DE GELADEIRA (1 PORTA OU DUPLEX) | UN | 40 | R$ 170,00 | 6.800,00 |
120 | SERVICO DE CARGA DE GAS EM FREEZER (1 OU 2 PORTAS) | UN | 21 | R$ 170,00 | R $3.570,00 |
121 | SERVICO DE CARGA DE GAS EM BEBEDOURO DE COLUNA | UN | 24 | R$ 130,00 | R$ 3.120,00 |
122 | SERVICO DE CARGA DE GAS EM BEBEDOURO INDUSTRIAL | UN | 17 | R$ 150,00 | R$ 2.550,00 |
123 | SERVICO DE SUBSTITUCAO DE CAPACITOR DE AR CONDICIONADO SPLIT. | UN | 91 | R$ 60,00 | R$ 5.460,00 |
130 | SERVICO DE REMOCAO DE AR CONDICIONADO 9.000BTUS | UN | 63 | R$ 70,00 | R$ 4.410,00 |
131 | SERVICO DE REMOCAO DE AR CONDICIONADO 12.000BTUS | UN | 73 | R$ 70,00 | R$ 5.110,00 |
135 | SERVICO DE LIMPEZA E MANUTENCAO EM AR CONDICIONADO SPLIT - 7.000 A 12.000 BTUS SEM REMOCAO DO MESMO (CBO 7157-15) | UN | 59 | R$ 80,00 | R$ 4.720,00 |
140 | SERVICO DE REMOCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO SPLIT - 7.000 A 12.000 BTUS | UN | 63 | R$ 150,00 | R$ 9.450,00 |
141 | SERVICO DE REMOCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO SPLIT - 18.000 A 30.000 BTUS | UN | 75 | R$ 180,00 | R$ 13.500,00 |
144 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO EM BEBEDOURO DE COLUNA | UN | 30 | R$ 100,00 | R$ 3.000,00 |
145 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO EM BEBEDOURO INDUSTRIAL | UN | 17 | R$ 100,00 | R$ 1.700,00 |
146 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO EM FREEZER | UN | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
147 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO EM GELADEIRA | UN | 43 | R$ 100,00 | R$ 4.300,00 |
148 | SERVICO DE MANUTECAO/CONSERTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA (TANQUINHO) | UN | 24 | R$ 70,00 | R$ 1.680,00 |
149 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE ELETRO BOMBA DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA. | UN | 18 | R$ 100,00 | R$ 1.800,00 |
150 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE FERRO ELETRICO | UN | 12 | R$ 30,00 | R$ 360,00 |
151 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE FORNO ELETRICO | UN | 12 | R$ 40,00 | R$ 480,00 |
152 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE LIQUIDIFICADOR | UN | 29 | R$ 30,00 | R$ 870,00 |
153 | SERVICO DE MANUTECAO/CONSERTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA. | UN | 17 | R$ 100,00 | R$ 1.700,00 |
154 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE VENTILADOR (PAREDE, MESA OU COM PE) | UN | 30 | R$ 35,00 | R$ 1.050,00 |
161 | SERVICO DE MANUTENCAO DE PURIFICADOR DE AGUA | UN | 40 | R$ 80,00 | R$ 3.200,00 |
162 | SERVICO DE TROCA DE MANGUEIRA PARA PURIFICADOR DE AGUA | UN | 33 | R$ 50,00 | 1.650,00 |
163 | ATUADOR DO FREIO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 11 | R$ 140,00 | R$ 1.540,00 |
165 | MANGUEIRA ENTRADA D''AGUA 3/4 1,40M - (LAVADORA DE ROUPA) REFORCADO E TRANCADO POR FIOS DE NYLON | UN | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
166 | MANGUEIRA DE SAIDA D''AGUA 1,30MT 1" - (LAVADORA DE ROUPA) ACOMPANHA: CURVA/GUANCHO PLASTICO | UN | 8 | R$ 20,00 | R$ 160,00 |
167 | PLACA ELETRONICA PARA BEBEDOURO D''''''''AGUA - BIVOLT | UN | 8 | R$ 160,00 | R$ 1.280,00 |
168 | RELE EMBRACO PARA BEBEDOURA D''AGUA | UN | 8 | R$ 50,00 | R$ 400,00 |
169 | SELO D''AGUA DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 8 | R$ 60,00 | R$ 480,00 |
170 | SERVICO DE CONSERTO DE CAIXA DE TRANSMISSAO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA. | UN | 14 | R$ 100,00 | R$ 1.400,00 |
174 | SERVICO DE REBUBINAMENTO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRICA | UN | 12 | R$ 250,00 | 3.000,00 |
175 | AGITADOR ESTRIADO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA (ORIGINAL) | UN | 11 | R$ 75,00 | R$ 825,00 |
176 | BOMBA D''AGUA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 6 | R$ 80,00 | R$ 480,00 |
177 | BOMBA D''AGUA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA SIMPLES | UN | 5 | R$ 80,00 | R$ 400,00 |
180 | PLACA ELETRONICA PARA BEBEDOURO D''''''''''''''''AGUA - BIVOLT | UN | 1 | R$ 160,00 | R$ 160,00 |
181 | PUXADOR DE PORTA DE FREEZER E GELADEIRA | UN | 16 | R$ 40,00 | R$ 640,00 |
182 | RELE EMBRACO PARA BEBEDOURA D''''AGUA | UN | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
185 | SERVICO DE MANUTECAO/CONSERTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL | UN | 6 | R$ 180,00 | R$ 1.080,00 |
186 | PLACA ELETRONICA PARA BEBEDOURO D''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''AGUA - BIVOLT | UN | 1 | R$ 160,00 | R$ 160,00 |
187 | RELE EMBRACO PARA BEBEDOURA D''''''''''''''''AGUA | UN | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
188 | PLACA ELETRONICA PARA BEBEDOURO D''''''''''''''''''''''''''''''''AGUA - BIVOLT | UN | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
189 | RELE EMBRACO PARA BEBEDOURA D''''''''AGUA | UN | 4 | R$ 50,00 | R$ 200,00 |
TOTAL: R$ 219.095,00 |
VALOR POR EXTENSO: TREZENTOS E DOIS MIL E SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO:4.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega dos materiais e os serviços à serem prestados no prazo máximo de 02 (dois) dias, onde o município irá solicitar, a contar do recebimento da Requisição de Compras, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal.
4.2 – A empresa Contratada deverá:
4.2.1 - Fornecer os materiais/serviços solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.
4.2.2 - Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal.
4.2.3 – Entregar os materiais/serviços somente mediante requisição, sob pena de não pagamento dos mesmos.
4.2.4 - Os serviços/materiais deveram ter garantia mínima de 90 (noventa) dias. Caso alguma peça e ou serviço estrague ou apresente defeito, o mesmo deverá ser trocado/refeito imediatamente, sem nenhum custo ao Município.
4.3 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos serviços, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
4.4 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.
4.5 – Demais informações deverão ser analisadas conforme o anexo I do edital.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.
5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto aos serviços e procedimento de entrega destes, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
5.1.4- Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
5.1.5- Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.1.6-Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos serviços fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.
5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.
5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles.
5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.
5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;
5.2 - São obrigações do Contratante:
5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos serviços.
5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.
5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.
5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:6.1 – O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços e emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Agente Público competente.
6.2 – A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 – O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;
7.1.3 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 – O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 – A decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.8 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.
7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS:8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
9.0 - CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 21 Decreto Municipal Nº 028/2020.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:10.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) tiver presentes razões de interesse público.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:11.1 - – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das dotações contidas no plano plurianual do exercício de 2020 e 2021, que serão mencionadas no momento da contratação.
12.0 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato RUDIMAR JOSÉ LANG e comissão de fiscalização nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 006/2020.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:13.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.
a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
13.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.
13.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.
13.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;
13.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os serviços que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 28 de Agosto de 2020.
Raimundo da Silva Carvalho Salmom Felipe de Freitas Pereira
Pregoeiro Oficial Equipe de Apoio
Gessika Vieira Oliveira
Equipe de Apoio
Fornecedor: JTK SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA - ME | _______________________________ Juliano Freire Oliveira CPF: 042.679.931-30 |
CNPJ: 36.615.108/0001-36 | |
Endereço: Av. Macário Subtil de Oliveira nº 1059, Centro. | |
Cidade: Alto Taquari - MT | |
CEP: 78.785-000 | |
TELEFONE: (66) 3496-1013 / 98416-8348 | |
E-mail:julianofreire2012@hotmail.com |
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo PREGOEIRO OFICIAL deste Município Sr. RAIMUNDO DA SILVA CARVALHO, nomeado pela Portaria nº 211/2020, inscrita no CPF sob o nº 882.932.031-53 portadora da Carteira de Identidade nº 2055455-9 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020, publicada no Diário Oficial de Contas dia 08 de Julho de 2020, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 08 de Julho de 2020, no Diário de Cuiabá dia 08 de Julho de 2020, Processo Administrativo nº 1460/2020, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSERTOS E MANUTENÇÕES EM ELETROELETRÔNICOS, EM ATENDIMENTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.
1.2 – Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e posterior publicação no site www.altotaquari.mt.gov.br, bem como poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR:3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
JTK SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA - ME
CNPJ: 36.615.108/0001-36
ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QTDE. | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
1 | ACOPLAMENTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA | UN | 12 | R$ 80,00 | R$ 960,00 |
2 | ACOPLAMENTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA TANQUINHO | UN | 12 | R$ 60,00 | R$ 720,00 |
3 | ACOPLAMENTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA TANQUINHO AUTOMATICO | UN | 14 | R$ 70,00 | R$ 980,00 |
4 | ALOJAMENTO DO RETENTOR DO EIXO DE LAVADORA SIMPLES | UN | 14 | R$ 60,00 | R$ 840,00 |
5 | ALOJAMENTO DO RETENTOR DO EIXO DE LAVADORA ELETRONICA | UN | 13 | R$ 60,00 | R$ 780,00 |
6 | AGITADOR CENTRAL DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA (ORIGINAL) | UN | 15 | R$ 95,00 | R$ 1.425,00 |
7 | AGITADOR CENTRAL DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA - TANQUINHO (ORIGINAL) | UN | 16 | R$ 85,00 | R$ 1.360,00 |
8 | AGITADOR INFERIOR DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA (ORIGINAL) | UN | 14 | R$ 85,00 | R$ 1.190,00 |
9 | AMORTECEDOR/COXIM DE CENTRIFUGA MAQUINA DE LAVAR ROUPA | UN | 14 | R$ 6,00 | R$ 84,00 |
10 | ANEL DESLIZANTE DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA | UN | 19 | R$ 30,00 | R$ 570,00 |
12 | ACIONADOR/ARMADOR DE FREIO MAQUINA DE LAVAR ROUPA | UN | 17 | R$ 30,00 | R$ 510,00 |
13 | BANDA DO FREIO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 14 | R$ 25,00 | R$ 350,00 |
14 | BOMBA D'AGUA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 7 | R$ 90,00 | R$ 630,00 |
15 | BOMBA D'AGUA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA SIMPLES | UN | 6 | R$ 90,00 | R$ 540,00 |
16 | BOTAO DO PRESSOSTATO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 12 | R$ 40,00 | R$ 480,00 |
18 | BLOCO DO AGITADOR DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA DUPLA | UN | 13 | R$ 20,00 | R$ 260,00 |
20 | CABO DE FORCA 1,50MTS (FIO) - PARA GELADEIRA, LAVADORA E OUTROS ELETROS DOMESTICOS. | UN | 39 | R$ 40,00 | R$ 1.560,00 |
27 | COOLER/VENTILADOR 12V PARA BEBEDOURO DE AGUA | UN | 37 | R$ 70,00 | R$ 2.590,00 |
28 | CONJUNTO MECANICO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 6 | R$ 240,00 | R$ 1.440,00 |
30 | COPO PARA LIQUIDIFICADOR - UNIVERSAL, EM POLIESTIRENO, COR COPO TRANSLUCIDO, COR TAMPA PRETO OU BRANCO, FACA ACO INOX. | UN | 15 | R$ 35,00 | R$ 525,00 |
31 | COMPRESSOR R134A, 220-240V/60HZ - 40/490W (VERSAO 60HZ), 180 /2570W (VERSAO 50HZ) - PARA USO EM FREEZER, GELADEIRA E OUTROS. | UN | 17 | R$ 560,00 | R$ 9.520,00 |
32 | CORREIA DO MOTOR DE LAVADORA DE ROUPA SIMPLES | UN | 16 | R$ 25,00 | R$ 400,00 |
33 | CORREIA DO MOTOR DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 14 | 25,0000 | R$ 350,00 |
37 | DOBRADICA COM MOLA PARA PORTA DE FREEZER | UN | 23 | R$ 50,00 | R$ 1.150,00 |
40 | ELETROBOMBA 220/110V UNIVERSAL - MAQUINA DE LAVAR | UN | 13 | R$ 100,00 | R$ 1.300,00 |
42 | FILTRO DE AGUA PF-200 (REFIL) BRANCO - PURIFICADOR DE AGUA | UN | 45 | R$ 85,00 | R$ 3.825,00 |
45 | GAXETA/BORRACHA PARA PORTA DE GELADEIRA | UN | 29 | R$ 70,00 | 2.030,00 |
46 | GAXETA/BORRACHA PARA PORTA DE FREEZER | UN | 25 | R$ 50,00 | R$ 1.250,00 |
47 | HELICE PLASTICA 3 PAS - VENTILADOR | UN | 31 | R$ 30,00 | R$ 930,00 |
49 | INTERRUPTOR DA TAMPA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 15 | R$ 25,00 | R$ 375,00 |
50 | LAMPADA 15W 60HZ UNIVERSAL (GELADEIRA, FOGAO E MICROONDAS) | UN | 42 | R$ 10,00 | R$ 420,00 |
51 | MANGUEIRA ENTRADA D'AGUA 3/4 1,40M - (LAVADORA DE ROUPA) REFORCADO E TRANCADO POR FIOS DE NYLON | UN | 9 | R$ 20,00 | R$ 180,00 |
52 | MANGUEIRA DE SAIDA D'AGUA 1,30MT 1" - (LAVADORA DE ROUPA) ACOMPANHA: CURVA/GUANCHO PLASTICO | UN | 8 | R$ 20,00 | R$ 160,00 |
57 | MICRO MOTOR 1/25 - BIVOLT, 50/60HZ, 1300/1500 RPM, POTENCIA 10/53W, 35/70A - PARA FREEZER E OUTROS | UN | 18 | R$ 150,00 | R$ 2.700,00 |
58 | MICRO MOTOR 1/40 - BIVOLT, 50/60HZ, 1300/1500 RPM, POTENCIA 05/42W, 0,4/0,25A - PARA FREEZER E OUTROS | UN | 19 | R$ 120,00 | R$ 2.280,00 |
59 | MOTOR DO VENTILADO DE GELADEIRA - BIVOLT | UN | 25 | R$ 180,00 | R$ 4.500,00 |
60 | MOTOR 1/3CV DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA - ORIGINAL | UN | 7 | R$ 470,00 | R$ 3.290,00 |
61 | MOTOR 1/3CV DE LAVADORA DE ROUPA TANQUINHO - ORIGINAL | UN | 12 | R$ 265,00 | 3.180,00 |
63 | PAINEL ELETRONICO DE GELADEIRA | UN | 16 | R$ 250,00 | 4.000,00 |
64 | PAINEL DECORATIVO DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 13 | R$ 50,00 | 650,00 |
65 | PLACA ELETRONICA PARA BEBEDOURO D''''AGUA - BIVOLT | UN | 12 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 |
66 | PLACA ELETRONICA PARA LAVADORA DE ROUPA AUTOMATICA BIVOLT (BRASTEMP) | UN | 9 | R$ 320,00 | R$ 2.880,00 |
67 | PLACA ELETRONICA PARA LAVADORA DE ROUPA AUTOMATICA BIVOLT (ELECTROLUX) | UN | 10 | R$ 370,00 | R$ 3.700,00 |
68 | PE PARA GELADEIRA PORCELANA - KIT COM 4 UNIDADES. | UN | 27 | R$ 50,00 | R$ 1.350,00 |
69 | PE DE LAVADORA DE ROUPA, KIT COM 4 UNIDADES - POLIPROPILENO, PVC, METAL. | UN | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
70 | POLIA MOTOR DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 12 | R$ 23,00 | R$ 276,00 |
71 | PORTA EVAPORADOR DE GELADEIRA | UN | 18 | R$ 60,00 | 1.080,00 |
73 | PROTETOR DE SOBRECARGA PARA COMPRESSOR DE GELADEIRA | UN | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
74 | RELE EMBRACO PARA BEBEDOURA D'AGUA | UN | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
75 | RELE PTC UNIVERSAL 1/3 PARA FREZER E OUTROS - BIVOLT | UN | 16 | R$ 50,00 | 800,00 |
76 | REFIL DE FILTRO COMPLETO PARA BEBEDOURO INDUSTRIAL (ACIMA DE 200LTS) | UN | 37 | R$ 85,00 | R$ 3.145,00 |
77 | RESISTENCIA PARA FORNO ELETRICO - POTENCIA 1000W EM ACO INOX, UNIVERSAL. | UN | 8 | R$ 95,00 | R$ 760,00 |
78 | RETENTOR AGREGADO DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 15 | R$ 60,00 | R$ 900,00 |
79 | RESERVATORIO PARA BEBEDOURO DE AGUA | UN | 22 | R$ 150,00 | R$ 3.300,00 |
80 | RODIZIO GIRATORIO PARA FREEZER HORIZONTAL - EM CHAPA DE ACO CARBONO | UN | 11 | R$ 30,00 | R$ 330,00 |
81 | ROLAMENTO 6006 PARA MAQUINA ELETRONICA DE LAVAR ROUPA | UN | 15 | R$ 27,00 | R$ 405,00 |
83 | ROLAMENTO 6201 DDU PARA MOTOR MAQUINA LAVAR ELETRONICA | UN | 15 | R$ 16,00 | R$ 240,00 |
84 | SELO D'AGUA DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 6 | R$ 60,00 | R$ 360,00 |
86 | SENSOR DE TEMPERATURA E DEGELO 9/12 DE AR CONDICIONADO SPLIT - BIVOLT | UN | 40 | R$ 120,00 | R$ 4.800,00 |
87 | SUPORTE PARA CESTO DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 11 | R$ 120,00 | R$ 1.320,00 |
89 | SUPORTE PARA AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS | UN | 38 | R$ 50,00 | 1.900,00 |
91 | TAMPA MOVEL DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 10 | R$ 270,00 | R$ 2.700,00 |
92 | TERMOSTATO UNIVERSAL (FREEZER, GELADEIRA, BEBEDOURO) | UN | 28 | R$ 110,00 | R$ 3.080,00 |
95 | TORNEIRA PARA BEBEDOURO DE AGUA - PLASTICO PVC RESISTENTE | UN | 74 | R$ 25,00 | R$ 1.850,00 |
96 | TUBO DE CENTRIFUGACAO DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 13 | R$ 80,00 | R$ 1.040,00 |
98 | TURBINA 58X9,5CM PARA AR CONDICIONADO SPLIT | UN | 26 | R$ 390,00 | R$ 10.140,00 |
99 | TERMOSTATO PARA CALOR 50 A 300°C, 2 RELES DE SAIDA NA OU NF REVERCIVEL- PARA FORNO ELETRICO | UN | 8 | R$ 120,00 | R$ 960,00 |
100 | VALVULA DE ENTRADA DE AGUA DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 15 | R$ 90,00 | R$ 1.350,00 |
101 | VALVULA DE ENTRADA TRIPLA DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
103 | VARA DE SUSPENSAO DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 12 | R$ 135,00 | R$ 1.620,00 |
104 | FILTRO PARA PURIFICADOR DE AGUA MARCA: LATINA PURITRONIC | UN | 30 | R$ 100,00 | R$ 3.000,00 |
105 | FILTRO PARA PURIFICADOR DE AGUA MARCA: LIBELL | UN | 28 | R$ 120,00 | R$ 3.360,00 |
119 | SERVICO DE CARGA DE GAS DE GELADEIRA (1 PORTA OU DUPLEX) | UN | 40 | R$ 170,00 | 6.800,00 |
120 | SERVICO DE CARGA DE GAS EM FREEZER (1 OU 2 PORTAS) | UN | 21 | R$ 170,00 | R $3.570,00 |
121 | SERVICO DE CARGA DE GAS EM BEBEDOURO DE COLUNA | UN | 24 | R$ 130,00 | R$ 3.120,00 |
122 | SERVICO DE CARGA DE GAS EM BEBEDOURO INDUSTRIAL | UN | 17 | R$ 150,00 | R$ 2.550,00 |
123 | SERVICO DE SUBSTITUCAO DE CAPACITOR DE AR CONDICIONADO SPLIT. | UN | 91 | R$ 60,00 | R$ 5.460,00 |
130 | SERVICO DE REMOCAO DE AR CONDICIONADO 9.000BTUS | UN | 63 | R$ 70,00 | R$ 4.410,00 |
131 | SERVICO DE REMOCAO DE AR CONDICIONADO 12.000BTUS | UN | 73 | R$ 70,00 | R$ 5.110,00 |
135 | SERVICO DE LIMPEZA E MANUTENCAO EM AR CONDICIONADO SPLIT - 7.000 A 12.000 BTUS SEM REMOCAO DO MESMO (CBO 7157-15) | UN | 59 | R$ 80,00 | R$ 4.720,00 |
140 | SERVICO DE REMOCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO SPLIT - 7.000 A 12.000 BTUS | UN | 63 | R$ 150,00 | R$ 9.450,00 |
141 | SERVICO DE REMOCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO SPLIT - 18.000 A 30.000 BTUS | UN | 75 | R$ 180,00 | R$ 13.500,00 |
144 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO EM BEBEDOURO DE COLUNA | UN | 30 | R$ 100,00 | R$ 3.000,00 |
145 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO EM BEBEDOURO INDUSTRIAL | UN | 17 | R$ 100,00 | R$ 1.700,00 |
146 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO EM FREEZER | UN | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
147 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO EM GELADEIRA | UN | 43 | R$ 100,00 | R$ 4.300,00 |
148 | SERVICO DE MANUTECAO/CONSERTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA (TANQUINHO) | UN | 24 | R$ 70,00 | R$ 1.680,00 |
149 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE ELETRO BOMBA DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA. | UN | 18 | R$ 100,00 | R$ 1.800,00 |
150 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE FERRO ELETRICO | UN | 12 | R$ 30,00 | R$ 360,00 |
151 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE FORNO ELETRICO | UN | 12 | R$ 40,00 | R$ 480,00 |
152 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE LIQUIDIFICADOR | UN | 29 | R$ 30,00 | R$ 870,00 |
153 | SERVICO DE MANUTECAO/CONSERTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA. | UN | 17 | R$ 100,00 | R$ 1.700,00 |
154 | SERVICO DE MANUTENCAO/CONSERTO DE VENTILADOR (PAREDE, MESA OU COM PE) | UN | 30 | R$ 35,00 | R$ 1.050,00 |
161 | SERVICO DE MANUTENCAO DE PURIFICADOR DE AGUA | UN | 40 | R$ 80,00 | R$ 3.200,00 |
162 | SERVICO DE TROCA DE MANGUEIRA PARA PURIFICADOR DE AGUA | UN | 33 | R$ 50,00 | 1.650,00 |
163 | ATUADOR DO FREIO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 11 | R$ 140,00 | R$ 1.540,00 |
165 | MANGUEIRA ENTRADA D''AGUA 3/4 1,40M - (LAVADORA DE ROUPA) REFORCADO E TRANCADO POR FIOS DE NYLON | UN | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
166 | MANGUEIRA DE SAIDA D''AGUA 1,30MT 1" - (LAVADORA DE ROUPA) ACOMPANHA: CURVA/GUANCHO PLASTICO | UN | 8 | R$ 20,00 | R$ 160,00 |
167 | PLACA ELETRONICA PARA BEBEDOURO D''''''''AGUA - BIVOLT | UN | 8 | R$ 160,00 | R$ 1.280,00 |
168 | RELE EMBRACO PARA BEBEDOURA D''AGUA | UN | 8 | R$ 50,00 | R$ 400,00 |
169 | SELO D''AGUA DE LAVADORA DE ROUPA | UN | 8 | R$ 60,00 | R$ 480,00 |
170 | SERVICO DE CONSERTO DE CAIXA DE TRANSMISSAO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA. | UN | 14 | R$ 100,00 | R$ 1.400,00 |
174 | SERVICO DE REBUBINAMENTO DE LAVADORA DE ROUPA ELETRICA | UN | 12 | R$ 250,00 | 3.000,00 |
175 | AGITADOR ESTRIADO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELETRONICA (ORIGINAL) | UN | 11 | R$ 75,00 | R$ 825,00 |
176 | BOMBA D''AGUA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA | UN | 6 | R$ 80,00 | R$ 480,00 |
177 | BOMBA D''AGUA DE LAVADORA DE ROUPA ELETRONICA SIMPLES | UN | 5 | R$ 80,00 | R$ 400,00 |
180 | PLACA ELETRONICA PARA BEBEDOURO D''''''''''''''''AGUA - BIVOLT | UN | 1 | R$ 160,00 | R$ 160,00 |
181 | PUXADOR DE PORTA DE FREEZER E GELADEIRA | UN | 16 | R$ 40,00 | R$ 640,00 |
182 | RELE EMBRACO PARA BEBEDOURA D''''AGUA | UN | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
185 | SERVICO DE MANUTECAO/CONSERTO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL | UN | 6 | R$ 180,00 | R$ 1.080,00 |
186 | PLACA ELETRONICA PARA BEBEDOURO D''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''AGUA - BIVOLT | UN | 1 | R$ 160,00 | R$ 160,00 |
187 | RELE EMBRACO PARA BEBEDOURA D''''''''''''''''AGUA | UN | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
188 | PLACA ELETRONICA PARA BEBEDOURO D''''''''''''''''''''''''''''''''AGUA - BIVOLT | UN | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
189 | RELE EMBRACO PARA BEBEDOURA D''''''''AGUA | UN | 4 | R$ 50,00 | R$ 200,00 |
TOTAL: R$ 219.095,00 |
VALOR POR EXTENSO: TREZENTOS E DOIS MIL E SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO:4.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega dos materiais e os serviços à serem prestados no prazo máximo de 02 (dois) dias, onde o município irá solicitar, a contar do recebimento da Requisição de Compras, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal.
4.2 – A empresa Contratada deverá:
4.2.1 - Fornecer os materiais/serviços solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.
4.2.2 - Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal.
4.2.3 – Entregar os materiais/serviços somente mediante requisição, sob pena de não pagamento dos mesmos.
4.2.4 - Os serviços/materiais deveram ter garantia mínima de 90 (noventa) dias. Caso alguma peça e ou serviço estrague ou apresente defeito, o mesmo deverá ser trocado/refeito imediatamente, sem nenhum custo ao Município.
4.3 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos serviços, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
4.4 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.
4.5 – Demais informações deverão ser analisadas conforme o anexo I do edital.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.
5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto aos serviços e procedimento de entrega destes, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
5.1.4- Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
5.1.5- Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.1.6-Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos serviços fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.
5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.
5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles.
5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.
5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;
5.2 - São obrigações do Contratante:
5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos serviços.
5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.
5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.
5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:6.1 – O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços e emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Agente Público competente.
6.2 – A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 – O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;
7.1.3 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 – O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 – A decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.8 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.
7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS:8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
9.0 - CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 21 Decreto Municipal Nº 028/2020.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:10.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) tiver presentes razões de interesse público.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:11.1 - – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das dotações contidas no plano plurianual do exercício de 2020 e 2021, que serão mencionadas no momento da contratação.
12.0 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato RUDIMAR JOSÉ LANG e comissão de fiscalização nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 006/2020.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:13.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.
a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
13.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.
13.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.
13.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;
13.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os serviços que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 28 de Agosto de 2020.
Raimundo da Silva Carvalho Salmom Felipe de Freitas Pereira
Pregoeiro Oficial Equipe de Apoio
Gessika Vieira Oliveira
Equipe de Apoio
Fornecedor: JTK SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA - ME | _______________________________ Juliano Freire Oliveira CPF: 042.679.931-30 |
CNPJ: 36.615.108/0001-36 | |
Endereço: Av. Macário Subtil de Oliveira nº 1059, Centro. | |
Cidade: Alto Taquari - MT | |
CEP: 78.785-000 | |
TELEFONE: (66) 3496-1013 / 98416-8348 | |
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