Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 2.497 DE 11/08/2015

A Prefeita do Município de Cáceres/MT em exercício, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, publica Errata referente à Lei nº 2.497 de 11/08/2015 que fora publicada no Diário Oficial dos Municípios edição de 13 de agosto de 2015.

Onde se lê:

Artigo 6º - As despesas de responsabilidade do Município, decorrentes do cumprimento desta Lei, estão consignadas e serão suportadas pelo seguinte Orçamento:

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 06020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: Atenção à Saúde para Procedimentos em Alta e Média Complexidade – MAC – Hospitalar e Ambulatorial.

Projeto/Atividade: 10.302.1011.2.178

Natureza Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoas Jurídica.

Fonte: 142 – Transferência de Recursos do SUS

Leia se:

Artigo 6º - As despesas de responsabilidade do Município, decorrentes do cumprimento desta Lei, estão consignadas e serão suportadas pelo seguinte Orçamento:

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 1011 – Pacto pela saúde gestão do SUS Média, Alta Complexidade

Projeto/Atividade: 2.178 – Atenção à Saúde para Procedimentos em Alta e Média Complexidade – MAC – Hospitalar e Ambulatorial.

Natureza Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Transferência do SUS

Fonte: 142 – Transferência de Recursos do SUS

Valor: R$ 50.000,00

Artigo 2º - Fica autorizado ao Poder executivo abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de até 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Artigo 3º - Servirá como fonte de recursos para atender as despesas do artigo anterior o superávit financeiro apurado em Balanço do exercício anterior, conforme planilha em anexo.

Artigo 4º - O elemento de despesa da ação de que cuida a presente Lei fica incorporada ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração, preconizadas pela Lei Municipal nº 2.460 de 30 de dezembro de 2014 (LDO), bem como Lei Municipal nº 2.399, de 23 de dezembro de 2013 (PPA).

Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 09 de setembro de 2015.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal em Exercício