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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo PREGOEIRO OFICIAL deste Município Sr Raimundo da Silva Carvalho, nomeado pela Portaria nº 365/2020, inscrito no CPF sob o nº 882.932.031-53, portador da Carteira de Identidade nº 2055455-9 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020, publicada no Diário Oficial de Contas dia14 de Outubro de 2020, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 14 de Outubro de 2020, no Diário de Cuiabá dia 14 de Outubro de2020, Processo Administrativo nº 2571/2020, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICO, HIDRAULICO, NATALINO E ILUMINAÇAO PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO, ADM, INDUSTRIA, EDUCAÇÃO, SOCIAL, AGRICULTURA E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - MT, especificado (s) no (s) item (s) conforme termo de referência do Pregão Presencial nº 041/2020.2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E ENTREGA
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EDUARDO ANTONIO BATISTA ILUMINAÇÃO DE LED CNPJ: 25.046.107/0001-00 ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QTDE. PED. | QTDE. PROP. | MARCA | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
571 | CASCATA EM LED, CONFECCIONADAS COM 378 LEDS FIXOS 220V NA COR BRANCA, COM FIO ELÉTRICO BRANCO 2MM, MEDINDO 3,80 M DE COMPRIMENTO X 1,10 M DE QUEDA ASSIMÉTRICA. A CASCATA POSSUI 23 W DE POTÊNCIA. | UN | 31,00 | 31,000 | R$180,0000 | R$5.580,00 | |
578 | MANGUEIRA CHATA EM LED BRANCO FRIO 100W ULTRA INTENSIDADE, DIMERIZAVEL, A PROVA DE AGUA LUMINOSIDADE: 180 LM + 80 LM/M, ANGULO DE ILUMINACAO: 100 GRAUS, PROTECAO IP66, VIDA UTIL: 40.000 HORAS – BIVOLT – ROLO COM 100 METROS | UN | 51,00 | 51,000 | R$578,9000 | R$29.523,90 | |
579 | MANGUEIRA LUMINOSA EM LED, EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO TRANSPARENTE, ESPESURA: 13,00MM DE DIÂMETRO, 02 FIOS, 36 LEDS POR METRO, POTÊNCIA APROXIMADA DE 16W POR METRO E COM CORTE A CADA 1 METRO, COM CINCO CONECTORES - ROLO COM 100 METROS - COR A ESCOLHER | UN | 50,00 | 50,000 | R$490,0000 | R$24.500,00 | |
590 | CORDAO DE LED BLINDADO BRANCOWARM (AMARELO), 220V 100 LAMPADAS BRANCO WARM (DE 2400K A 2700K), FIO VERDE (10M - CORDAO LED BLINDADO, COM 100 LAMPADAS BRANCAS, FIO VERDE, COM 3 FIOS DE 2 MM, LAMPADAS DE 7MM. TOMADA MACHO E FEMEA E RETIFICADOR BLINDADO DE 9.00 X2.5CM. MEDINDO 10M DE COMPRIMENTO COM ESPACAMENTO DE 0.10M ENTRE AS LAMPADAS. 12W. | UN | 5,00 | 5,000 | R$40,0000 | R$200,00 | |
Soma: | R$59.803,90 |
VALOR POR EXTENSO: CINQUENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E TRES REAIS E NOVENTA CENTAVOS
2.2. A entrega dos produtos será de imediato, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da requisição de compras devidamente assinada emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue no Almoxarifado Central em dias de expediente no seguinte horário: 06:30 ás 10:30 horas e das 12:00 as 16:00 horas (horário de Mato Grosso), sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – Centro – Alto Taquari - MT
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO E SECRETARIA PARTICIPANTE
3.1. A aquisição dos materiais objeto de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do Orçamento do Município, na LDO e na Lei do Plano Plurianual.
4. CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura não podendo ser prorrogada.
5. CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Alto Taquari - MT, 25 de Novembro de 2020
Raimundo da Silva Carvalho Salmom Felipe de Freitas Pereira
PREGOEIRO OFICIAL Equipe de Apoio
Gessika Vieira de Oliveira
Equipe de Apoio
Fornecedor: EDUARDO ANTONIO BATISTA ILUMINAÇÃO DE LED | _______________________________ Representante EDUARDO ANTONIO BATISTA CPF: 329.930.788-60 |
CNPJ: 25.046.107/0001-00 | |
Endereço: RUA MARTINS FLORES, 477, CENTRO | |
Cidade: MACAUBAL CEP: 15.270-000 | |
TELEFONE: (17) 3874-1354 Email: edubatista2@hotmail.com |