Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR E SUBSTITUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 8.666/93, a qual impõe em seu art. 67, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Fiscal de Contrato Administrativo e Substituto referente a o processo nº 2933/2020, pedido 2243/2020, pregão presencial nº 036/2020 para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.
CONTRATO Nº | 087/2020 | ||
OBJETO: | ADESÃO A ATA DE REGISTRI DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATARIAIS PEDAGÓGICOS PARA ATENDER AOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO ANEXO I. | ||
EMPRESA/NOME: | LBT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS EIRELLI EPP | ||
CNPJ/CPF: | 13.093.483/0001-68 | ||
FISCAL TITULAR | |||
SERVIDOR: | ARMANDA GUEDES PARREIRA | ||
CARGO: | COORDENADORA PEDAGÓGICA INDÍGENA | ||
CPF: | 932.117.916-04 | MATRÍCULA: 5834 | |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
FISCAL SUBSTITUTO | |||
SERVIDOR: | MARCELO EMÍDIO DA CRUZ | ||
CARGO: | DIRETOR INDÍGENA | ||
CPF: | 001.422.161-60 | MATRÍCULA: 2276 | |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado
no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 27 de novembro de 2020.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal