Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2020.

PORTARIA Nº 423 DE 30 NOVEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR E SUBSTITUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 8.666/93, a qual impõe em seu art. 67, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o Fiscal de Contrato Administrativo e Substituto referente a o processo nº 2269/2020, tomada de preços nº 18/2020, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº:

088/2020

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAÇÃO DE: CONSTRUÇÃO DE CASA DOSADORA DE QUIMICA, LEITO DE SECAGEM, CASA DE RESÍDUOS E FILTRO DE ETA MUNICIPAL.

EMPRESA/NOME:

SANEXIX SANEAMENTOS LTDA

CNPJ/CPF:

35.497.119/0001-04

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

PAULO CESAR SILVA AGUIAR

CARGO:

VIGILANTE

CPF:

032.466.031-62

MATRÍCULA: 1507

LOTAÇÃO:

SEC. DE ADMIN. E PLANEJAMENTO

FISCAL SUBSTITUTO

SERVIDOR:

ORODIL JUVÊNCIO DE PAULA NETO

CARGO:

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

CPF:

833.451.671-15

MATRÍCULA: 5432

LOTAÇÃO:

PREFEITURA MUNICIPAL

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado

no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 30 de novembro de 2020.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal