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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº. 3.612 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÔE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO 3544/2020 DE CONSOLIDAÇÃO E ALTERAÇÕES POSTERIORES, DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID19 (NOVO CORONAVIRUS) SEM ALTERAÇÕES AO ANTERIOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACIARA-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-nCov);
CONSIDERANDO A Portaria Federal nº 356, de 11 de março de 2020, que Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO O Código de Vigilância Sanitário do Município; Disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), especialmente os artigos 6º, I, e V; 39 V; 51, IV, §1º, I, II, III, bem como o art.36, III, da Lei Federal nº 12.529/2011, que versa sobre as “Infrações da Ordem Econômica”,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das medidas sanitárias existentes até então, com continuidade de restrições, conforme a situação atual e indicativo do Governo Estadual quanto a flexibilização de atividades não essenciais para equilíbrio das medidas sanitárias e econômicas.
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto Consolidado Covid-19 3544 de 2020 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º.”. Ficam CONSOLIDADAS, pelo presente Decreto, as medidas emergenciais e temporárias outrora estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, visando à prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Jaciara, com as PRORROGAÇÕES por mais 30 dias, até o dia 12 DE JANEIRO de 2020, dispostas neste Decreto.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE JACIARA/MT - EM 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD
Prefeito Municipal – 2017 a 2020
RONIEVON MIRANDA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças - Portaria nº. 02/2018
Registrado e Publicado de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos pela Lei Municipal. Data supra.
ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD
Prefeito Municipal – 2017 a 2020