Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2020.

LEI Nº. 1.306, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JURUENA, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Juruena, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Juruena para o exercício de 2021 estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.287.276,00 (trinta e seis milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e seis reais), sendo R$ 33.342.376,00 (trinta e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil e trezentos e setenta reais), para os Poderes: Executivo e Legislativo, e R$ 2.944.900,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Serv. de Juruena – PREVI-JURUENA, contemplando o Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e de Investimento.

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Art. 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 33.342.376,00 (trinta e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil e trezentos e setenta reais) e fixa a Despesa para o Poder Executivo em R$ 31.624.815,70 (trinta e um milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quinze reais e setenta centavos) e para o Poder Legislativo em R$ 1.717.560,30 (um milhão, setecentos e dezessete mil, e quinhentos e sessenta reais e trinta centavos).

§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

FONTES DE RECEITA VALOR

2021

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA

1 – RECEITAS CORRENTES

35.701.908,00

1.1 - Receita Tributária

2.866.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

380.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

818.908,00

1.6 - Receita de Serviços

860.000,00

1.7 - Transferências Correntes

30.426.000,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

351.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

1.487.868,00

2.0 - Alienações de Bens

301.000,00

2.0- Transferências de Capital

1.186.868,00

3 – DEDUÇÕES DA RECEITA

- 3.847.400,00

3.1 - Deduções da Receita Corrente

- 3.846.400,00

3.2 - Deduções da Receita de Capital

- 1.000,00

TOTAL

33.342.376,00

UNIDADE GESTORA: PREVI JURUENA

Transferências Correntes

2.944.900,00

Transferências de Capital

0,00

TOTAL

2.944.900,00

TOTAL GERAL

36.287.276,00

§ 2° - As Despesas dos Poderes: Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

VALOR

UNIDADES GESTORAS: PODERES: LEGISLATIVO E EXECUTIVO

01 – CÂMARA MUNICIPAL

1.717.560,30

02 – GABINETE DO PREFEITO

925.000,00

03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.637.200,00

04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

511.342,00

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

8.242.441,18

06 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

255.000,00

07 – SECRETARIA DE SAUDE

8.318.724,62

08 - SEC. TRANSP., OBRAS E SERV. URBANOS

6.561.107,90

09 – SECRETARIA DE TURISMO

133.000,00

10 – RESERVA DE CONTINGENCIA

1.668.000,00

11 - SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

1.069.000,00

12 – SEC. DE PLANEJAMENTO

142.000,00

13 – SEC. DE MEIO AMBIENTE

162.000,00

SOMA

33.342.376,00

TOTAL GERAL

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

FIXADA PARA 2021

UNIDADES GESTORAS: PODERES: LEGISLATIVO E EXECUTIVO

01 – LEGISLATIVA

1.717.560,30

04 – ADMINISTRAÇÃO

4.484.200,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.069.000,00

10 – SAUDE

8.260.724,62

12 – EDUCAÇÃO

8.242.441,18

13 – CULTURA

55.000,00

15 – URBANISMO

2.641.000,00

17 – SANEAMENTO

1.448.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

162.000,00

20 – AGRICULTURA

511.342,00

23 – COMERCIO E SERVIÇOS

78.000,00

25 – ENERGIA

220.000,00

26 – TRANSPORTE

2.530.107,90

27 – DESPORTO E LAZER

255.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.668.000,00

SOMA

33.342.376,00

TOTAL GERAL

33.342.376,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

1.717.560,30

0002 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

925.000,00

0003 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

1.069.000,00

0005 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.149.200,00

0011- PROMOÇÃO E EXTENÇÃO RURAL

511.342,00

0013 – ENSINO FUNDAMENTAL

4.693.000,00

0014 – ENSINO INTANTIL

3.489.441,18

0015 – DESPORTO AMADOR

255.000,00

0016 – CULTURA

55.000,00

0017 – SAÚDE

8.260.724,62

0018 – SANEAMENTO

58.000,00

0019 – PLANEJAMENTO E URBANO

2.641.000,00

0020 – ELETRIFICAÇÃO URBANA

220.000,00

0021 – ESTRADA VICINAIS

2.530.107,90

0022 – PROMOÇÃO DO TURISMO

78.000,00

0023 – ABASTECIMENTO DE AGUA

1.390.000,00

0030 – EXPANÇÃO E MELHORIA CONTINUA DA EDUC. BASICA

60.000,00

0121 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

130.000,00

0123 – ADMINISTRAÇÃO GERAL AMORTIZAÇÃO DE DIVIDAS

280.000,00

0125 – APOIO AO MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS

162.000,00

0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.668.000,00

SOMA

TOTAL GERAL

33.342.376,00

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO – EXECUTIVO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

28.739.473,70

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

17.548.000,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

100.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

11.090.873,70

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

1.217.342,00

4.4.90.00 – Investimentos

1.037.342,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

180.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.668.000,00

TOTAL GERAL

31.624.815,70

ESPECIFICAÇÃO – LEGISLATIVO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

1.671.824,30

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

850.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

821.824,30

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

45.736,00

4.4.90.00 – Investimentos

45.736,00

TOTAL GERAL

1.717.560,30

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERV. DE JURUENA – PREVI - JURUENA

Art. 3° - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena - PREVI-JURUENA para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 2.944.900,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos) e fixa a Despesa em R$ R$ 2.944.900,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos).

§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

1.1. Receitas Correntes

1.130.600,00

7.1. Receitas Correntes Intra-orçamentárias

1.814.300,00

TOTAL GERAL

2.944.900,00

§ 2° - A Despesa do Fundo Municipal de Previdência Social dos Serv. Juruena – PREVI-JURUENA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL PREVIDENCIA DOS SERV. DE JURUENA - PREVI-JURUENA

01 – FUNDO MUN. DE PREV. SERV. JURUENA – PREVI-JURUENA

2.944.900,00

TOTAL GERAL

2.944.900,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO:

ESPECIFICAÇÃO

QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO

FIXADA PARA 2021

04 – Administração

299.500,00

09 – Previdência Social

890.000,00

99 – Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS

1.755.400,00

TOTAL GERAL

2.944.900,00

III - CLASSIFICAÇÃO PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0128 – PREVIDENCIA

2.944.900,00

TOTAL GERAL

2.944.900,00

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

1.189.500,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

713.500,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

476.000,00

9.9.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA

1.755.400,00

9.9.99.99 – Reserva de Contingência

1.755.400,00

TOTALGERAL

2.944.900,00

Art. 4° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

I - UNIDADE GESTORA: PREFEITURA:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. Outros Riscos Fiscais Imprevistos

1.668.000,00

TOTAL GERAL

1.668.000,00

§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º - Não se efetivando até o dia 01/09/2021 os riscos fiscais alocados como Reserva de Contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2021 tenha reservado recursos para riscos fiscais.

§ 3° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.

Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Art. 6° - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – o superávit financeiro do exercício anterior.

III – operações de crédito.

Parágrafo único – Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 7° - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

§ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

§ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.

Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.

Art. 9º – Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1° de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Juruena-MT, 11 de Dezembro de 2020.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA

Prefeita Municipal de Juruena - MT