Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JURUENA, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Juruena, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Juruena para o exercício de 2021 estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.287.276,00 (trinta e seis milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e seis reais), sendo R$ 33.342.376,00 (trinta e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil e trezentos e setenta reais), para os Poderes: Executivo e Legislativo, e R$ 2.944.900,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Serv. de Juruena – PREVI-JURUENA, contemplando o Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e de Investimento.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVOArt. 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 33.342.376,00 (trinta e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil e trezentos e setenta reais) e fixa a Despesa para o Poder Executivo em R$ 31.624.815,70 (trinta e um milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quinze reais e setenta centavos) e para o Poder Legislativo em R$ 1.717.560,30 (um milhão, setecentos e dezessete mil, e quinhentos e sessenta reais e trinta centavos).
§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
FONTES DE RECEITA | VALOR 2021 |
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA | |
1 – RECEITAS CORRENTES | 35.701.908,00 |
1.1 - Receita Tributária | 2.866.000,00 |
1.2 - Receita de Contribuições | 380.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 818.908,00 |
1.6 - Receita de Serviços | 860.000,00 |
1.7 - Transferências Correntes | 30.426.000,00 |
1.9 - Outras Receitas Correntes | 351.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL | 1.487.868,00 |
2.0 - Alienações de Bens | 301.000,00 |
2.0- Transferências de Capital | 1.186.868,00 |
3 – DEDUÇÕES DA RECEITA | - 3.847.400,00 |
3.1 - Deduções da Receita Corrente | - 3.846.400,00 |
3.2 - Deduções da Receita de Capital | - 1.000,00 |
TOTAL | 33.342.376,00 |
UNIDADE GESTORA: PREVI JURUENA | |
Transferências Correntes | 2.944.900,00 |
Transferências de Capital | 0,00 |
TOTAL | 2.944.900,00 |
TOTAL GERAL | 36.287.276,00 |
§ 2° - As Despesas dos Poderes: Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | VALOR |
UNIDADES GESTORAS: PODERES: LEGISLATIVO E EXECUTIVO | |
01 – CÂMARA MUNICIPAL | 1.717.560,30 |
02 – GABINETE DO PREFEITO | 925.000,00 |
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 3.637.200,00 |
04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA | 511.342,00 |
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 8.242.441,18 |
06 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | 255.000,00 |
07 – SECRETARIA DE SAUDE | 8.318.724,62 |
08 - SEC. TRANSP., OBRAS E SERV. URBANOS | 6.561.107,90 |
09 – SECRETARIA DE TURISMO | 133.000,00 |
10 – RESERVA DE CONTINGENCIA | 1.668.000,00 |
11 - SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL | 1.069.000,00 |
12 – SEC. DE PLANEJAMENTO | 142.000,00 |
13 – SEC. DE MEIO AMBIENTE | 162.000,00 |
SOMA | 33.342.376,00 |
TOTAL GERAL |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO | ||
ESPECIFICAÇÃO | FIXADA PARA 2021 | |
UNIDADES GESTORAS: PODERES: LEGISLATIVO E EXECUTIVO | ||
01 – LEGISLATIVA | 1.717.560,30 | |
04 – ADMINISTRAÇÃO | 4.484.200,00 | |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.069.000,00 | |
10 – SAUDE | 8.260.724,62 | |
12 – EDUCAÇÃO | 8.242.441,18 | |
13 – CULTURA | 55.000,00 | |
15 – URBANISMO | 2.641.000,00 | |
17 – SANEAMENTO | 1.448.000,00 | |
18 – GESTÃO AMBIENTAL | 162.000,00 | |
20 – AGRICULTURA | 511.342,00 | |
23 – COMERCIO E SERVIÇOS | 78.000,00 | |
25 – ENERGIA | 220.000,00 | |
26 – TRANSPORTE | 2.530.107,90 | |
27 – DESPORTO E LAZER | 255.000,00 | |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.668.000,00 | |
SOMA | 33.342.376,00 | |
TOTAL GERAL | 33.342.376,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
0001 – AÇÃO LEGISLATIVA | 1.717.560,30 |
0002 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR | 925.000,00 |
0003 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL | 1.069.000,00 |
0005 - ADMINISTRAÇÃO GERAL | 3.149.200,00 |
0011- PROMOÇÃO E EXTENÇÃO RURAL | 511.342,00 |
0013 – ENSINO FUNDAMENTAL | 4.693.000,00 |
0014 – ENSINO INTANTIL | 3.489.441,18 |
0015 – DESPORTO AMADOR | 255.000,00 |
0016 – CULTURA | 55.000,00 |
0017 – SAÚDE | 8.260.724,62 |
0018 – SANEAMENTO | 58.000,00 |
0019 – PLANEJAMENTO E URBANO | 2.641.000,00 |
0020 – ELETRIFICAÇÃO URBANA | 220.000,00 |
0021 – ESTRADA VICINAIS | 2.530.107,90 |
0022 – PROMOÇÃO DO TURISMO | 78.000,00 |
0023 – ABASTECIMENTO DE AGUA | 1.390.000,00 |
0030 – EXPANÇÃO E MELHORIA CONTINUA DA EDUC. BASICA | 60.000,00 |
0121 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 130.000,00 |
0123 – ADMINISTRAÇÃO GERAL AMORTIZAÇÃO DE DIVIDAS | 280.000,00 |
0125 – APOIO AO MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS | 162.000,00 |
0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.668.000,00 |
SOMA | |
TOTAL GERAL | 33.342.376,00 |
ESPECIFICAÇÃO – EXECUTIVO | VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 28.739.473,70 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 17.548.000,00 |
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida | 100.000,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 11.090.873,70 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 1.217.342,00 |
4.4.90.00 – Investimentos | 1.037.342,00 |
4.6.90.00 – Amortização da Dívida | 180.000,00 |
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.668.000,00 |
TOTAL GERAL | 31.624.815,70 |
ESPECIFICAÇÃO – LEGISLATIVO | VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 1.671.824,30 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 850.000,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 821.824,30 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 45.736,00 |
4.4.90.00 – Investimentos | 45.736,00 |
TOTAL GERAL | 1.717.560,30 |
Art. 3° - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena - PREVI-JURUENA para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 2.944.900,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos) e fixa a Despesa em R$ R$ 2.944.900,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos).
§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES | |
1.1. Receitas Correntes | 1.130.600,00 |
7.1. Receitas Correntes Intra-orçamentárias | 1.814.300,00 |
TOTAL GERAL | 2.944.900,00 |
§ 2° - A Despesa do Fundo Municipal de Previdência Social dos Serv. Juruena – PREVI-JURUENA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL PREVIDENCIA DOS SERV. DE JURUENA - PREVI-JURUENA | |
01 – FUNDO MUN. DE PREV. SERV. JURUENA – PREVI-JURUENA | 2.944.900,00 |
TOTAL GERAL | 2.944.900,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO | |
QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO | FIXADA PARA 2021 |
04 – Administração | 299.500,00 |
09 – Previdência Social | 890.000,00 |
99 – Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS | 1.755.400,00 |
TOTAL GERAL | 2.944.900,00 |
III - CLASSIFICAÇÃO PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
0128 – PREVIDENCIA | 2.944.900,00 |
TOTAL GERAL | 2.944.900,00 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 1.189.500,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 713.500,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 476.000,00 |
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA | 1.755.400,00 |
9.9.99.99 – Reserva de Contingência | 1.755.400,00 |
TOTALGERAL | 2.944.900,00 |
Art. 4° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:
I - UNIDADE GESTORA: PREFEITURA:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. Outros Riscos Fiscais Imprevistos | 1.668.000,00 |
TOTAL GERAL | 1.668.000,00 |
§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2º - Não se efetivando até o dia 01/09/2021 os riscos fiscais alocados como Reserva de Contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2021 tenha reservado recursos para riscos fiscais.
§ 3° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.
Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 6° - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – o superávit financeiro do exercício anterior.
III – operações de crédito.
Parágrafo único – Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7° - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 9º – Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1° de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Juruena-MT, 11 de Dezembro de 2020.
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal de Juruena - MT