Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2020.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 105/2020

SEGUNDO TERMO ADITIVOao Contrato Nº 105/2020, firmado com a empresa MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para a EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD NOS BAIRROS MORADA DO SOL, TROPICAL II E AVENIDA MATO GROSSO NO MUNICÍPIO DE CANARANA.

Pelo presente instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 32.625.625/0001-35 e Inscrição Estadual n.º 13.753.922-3, estabelecida a Rua Três Passos, 191, Bairro Centro, Cidade de Canarana-MT, representada neste por ÂNGELA UCKER MARQUES, brasileira, Casada, Empresaria, portadora do RG n.º 10703284 SESP/MT e do CPF nº. 851.254.901-72, residente à Rua Miraguai, nº. 647, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS

1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Concorrência nº 002/2020, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução obra, objeto do contrato nº 105/2020, Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra e Vigência do Contrato.

2.2 – Fica acrescido o total de 180 (cento e oitenta) dias para a execução da obra, estendendo-se o prazo de execução até 16/02/2021.

CLAUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA

3.1 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o prazo de execução da obra, objeto do contrato por interesse da Administração e por acordo com a CONTRATADA, onde, diante da pandemia do covid-19 houve a dificuldade da empresa em adquirir alguns materiais para a execução das obras e com isso houve o retardamento da execução da obra, justificando assim a prorrogação do prazo.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 105/2020 e o 1º termo aditivo.

CLÁSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, § único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE/MT e Diário Oficial dos Municípios - AMM.

CLAÚSULA SEXTA – FORO

6.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Canarana – MT, 24 de Novembro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

ÂNGELA UCKER MARQUES

CONTRATADA

DIEGO FERREIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 235/2020 DE 23/03/2020

FISCAL DO CONTRATO

GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES

PORTARIA Nº 235/2020 DE 23/03/2020

SUPLENTE FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

Assinatura:__________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91