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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVOao Contrato Nº 105/2020, firmado com a empresa MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para a EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD NOS BAIRROS MORADA DO SOL, TROPICAL II E AVENIDA MATO GROSSO NO MUNICÍPIO DE CANARANA.
Pelo presente instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 32.625.625/0001-35 e Inscrição Estadual n.º 13.753.922-3, estabelecida a Rua Três Passos, 191, Bairro Centro, Cidade de Canarana-MT, representada neste por ÂNGELA UCKER MARQUES, brasileira, Casada, Empresaria, portadora do RG n.º 10703284 SESP/MT e do CPF nº. 851.254.901-72, residente à Rua Miraguai, nº. 647, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Concorrência nº 002/2020, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução obra, objeto do contrato nº 105/2020, Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra e Vigência do Contrato.
2.2 – Fica acrescido o total de 180 (cento e oitenta) dias para a execução da obra, estendendo-se o prazo de execução até 16/02/2021.
CLAUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA
3.1 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o prazo de execução da obra, objeto do contrato por interesse da Administração e por acordo com a CONTRATADA, onde, diante da pandemia do covid-19 houve a dificuldade da empresa em adquirir alguns materiais para a execução das obras e com isso houve o retardamento da execução da obra, justificando assim a prorrogação do prazo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 105/2020 e o 1º termo aditivo.
CLÁSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, § único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE/MT e Diário Oficial dos Municípios - AMM.
CLAÚSULA SEXTA – FORO
6.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Canarana – MT, 24 de Novembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ÂNGELA UCKER MARQUES
CONTRATADA
DIEGO FERREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 235/2020 DE 23/03/2020
FISCAL DO CONTRATO
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
PORTARIA Nº 235/2020 DE 23/03/2020
SUPLENTE FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura:__________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91