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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ADIR VIEIRA FERREIRA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 114.900,00 (cento e quatorze mil e novecentos reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1812 de 20 de dezembro de 2019, com amparo no inciso II, do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4320/64, com classificação orçamentária:
08.004.17.512.0015.2050 – Gestão Dep. de Água e Esgoto
4490.51.00 – Obras e Instalações – R$ 114.900,00 (cento e quatorze mil e novecentos reais)
Art. 2º. Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação, sob a fonte de recursos 01.00 - Recursos Ordinários.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1811 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 11 dias do mês de dezembro de 2.020.
ADIR VIEIRA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLAUDIA MARIA TSCHA
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MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 171/2020 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação conforme aduz o inciso II, do parágrafo 1º do artigo 43 da lei 4320 de 04 de maio de 1964.
O crédito adicional especial solicitado se substancia pelo recurso financeiro disponível em conta recebidos conforme o art. 7, §1º, III, do Decreto 9.407/2018, aos municípios afetados por estruturas de mineração, a título de repasse vinculado a “Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)”.
O crédito adicional visa reforçar o orçamento destinado a infraestrutura Urbana, na ação orçamentária 2050 – Gestão Dep. de Água e Esgoto, previstas na Lei 1812/2019 – LOA 2020, em elemento de despesas destinado a investimento, obras e instalações.
O crédito adicional aberto visa complementar o autorizado por meio da Lei 1943 de 11 de novembro de 2020, tal necessidade insurge pela correção de erro técnico na planilha orçamentária de item 05.03.02, quando do acréscimo do BDI ao preço total do item, e item 05.03.01 por correção no percentual do BDI acrescido.
Mantendo desta forma inalterada o objeto principal, qual seja, projeto a ser executado contempla um Sistema de Abastecimento, com nova captação de água bruta do Rio Aripuanã, Estação Elevatória, adutoras de PEAD e DE FOFO de 300 mm, ETA de 70 L/S, reservatório com capacidade de armazenar 700 M³ de água potável e casa de química.
A abertura do crédito adicional vincula-se ao saldo financeiro, a título de excesso de arrecadação vinculado a agência 1471-0 do Banco do Brasil, conta bancária 20.079-4 – Dep. Nac. Prod. Mineral.
Desta forma, a abertura dos créditos adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro recebido na rubrica de 1718.02.2.1.00.00.00, com valores não previstos na Lei orçamentária Anual para o exercício de 2020 e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020.
ADIR VIEIRA FERREIRA
Prefeito Municipal
PL 140 - MAT