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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 004/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE CANARANA – MT, E A EMPRESA CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu prefeito FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 888.448.461-87, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa inscrita no CNPJ nº 31.873.661/0001-55, com sede à Rua Maringá nº 57 - Lote 01 e 02 - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, na Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por IVO DALLPIZZOL, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 939886 SSP RS e inscrita no CPF sob nº 310.219.050-20, resolvem celebrar o 3º termo aditivo ao contrato nº 004/2020, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Artigo 65, inciso I, b, c/c § 1º e 2º e no Art. 57, § 1º, Incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 010/2019, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e o contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto:
I – Acréscimo e inclusão dos serviços constantes nos itens 30.1 à 30.45, conforme planilhaorçamentária elaborada pelo setor de engenharia (em anexo).
II - prorrogação do prazo de execução da obra e vigência do contrato, Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra e Vigência do Contrato.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES e PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1 – Com o acréscimo e inclusão de serviços constantes no inciso 2.1, o valor global sofrerá um acréscimo no valor total de (+) R$ 24.088,73 (vinte e quatro mil, oitenta e oito reais e setenta e três centavos), o que representa o montante de (+) 4,3 % ao contrato originário.
3.1.1 - O valor global do contrato passará ser de R$ 657.730,78 (seiscentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta reais e setenta e oito centavos).
3.2 - Fica acrescido o total de 180 (cento e oitenta) dias estendendo-se o prazo de execução até dia 14/07/2021 e 270 (duzentos e setenta) dias à vigência do contrato, estendendo-se até dia 27/09/2021.
CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA
4.1 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o prazo de execução da obra e a vigência do contrato por interesse da Administração e por acordo com a CONTRATADA, onde, diante das alterações e acréscimo de serviços, com o objetivo de ampliar a secretaria da escola e outros serviços, justificando assim a prorrogação do prazo de execução da obra e a vigência do contrato para o pagamento das futuras medições. A justificativa das inclusões constam em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário.
CLÁSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT, Diário Oficial dos Municípios – AMM.
CLAÚSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 004/2020, 1º e 2º termo aditivo.
CLAÚSULA SETIMA – FORO
7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana-MT, 10 de dezembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI
IVO DALLPIZZOL
CONTRATADA
DIEGO FERREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 655/2019 de 28/11/2019
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: __________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91