Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 095/2020
PREGÃO ELETRONICO: N° 024/2020– REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rafael Machado, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa POSTO 10 LIMITADA,inscrita no CNPJ sob n° 03.244.374/0002-21, estabelecida na AV. OLACIR FRANCISCO DE MORAES, 169 NW- Campo Novo do Parecis – Mato Grosso, representada neste ato por sua Representante Legal, Senhora Marli Isabel Tiecher, portadora do CPF nº 355.674.730-87, doravante denominado simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 24/2020, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 095/2020, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 95/2020, do Pregão Eletrônico nº 24/2020, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda – Do Reequilíbrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no valor praticado no mercado, dos seguintes produtos:
Item | Cod. | Unidade | Descrição | Valor Unit. Atual R$ | Valor Reequilibrado R$ |
49 | 40959 | LT. | COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM - CAMPO NOVO DO PARECIS | 3,89 | 4,70 |
50 | 40960 | LT. | COMBUSTÍVEL ÁLCOOL - CAMPO NOVO DO PARECIS | 2,35 | 3,25 |
2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.
Cláusula Terceira - Condições Gerais
As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanecem inalteradas.
Campo Novo do Parecis, 07 de dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO MARLI ISABEL TIECHER Prefeito Municipal Posto 10 Limitada
Contratante Fornecedor
João dos Santos Brito Gilmar Rocha
Agente Fiscalizador Agente Fiscalizador