Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2020.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 218/2020/GAB/PREFEITO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 069/UMC/2018

INTERESSADO : Administração Pública

Ref.: Regularização Fundiária do imóvel denominado Quadra 27 - Lote 04, - localizado a Rua Nossa Senhora Auxiliadora Nº 402 – Conjunto Habitacional Aldina Maria Neiva - Bairro Primavera, no município de Rondolândia/MT.

REQUERENTES: LILIANE CANDEIAS DUARTE.

No uso das atribuições outorgadas pelo Art. 70 c/c disposto no inciso I, do Art. 156, ambos da Lei Orgânica do Município, e, fulcro no disposto no inciso V, do artigo 28 da Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017 que exige decisão formal da autoridade municipal competente, ao qual se dará publicidade, sobre o procedimento administrativo de legitimação fundiária, manifestamos nos seguintes termos para ao final se pronunciar.

Vistos e etc., DECIDO:

Compulsando os autos de processo administrativo nº 069/UMC/2018, constata-se do acervo de documentos anexados que o procedimento desenvolveu-se no âmbito do Departamento de Regularização Fundiária, integrado a Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento tendo como objeto a Legitimação Fundiária relativo ao imóvel Lote nº 04, Quadra nº 27, em favor dos beneficiários acima qualificados, tendo obedecido as seguintes fases: I - requerimento dos legitimados; II - processamento administrativo do requerimento; III – enquadramento do requerente; IV - saneamento do processo administrativo; V - Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município.

Resai dos autos, conforme fundamento nas provas anexadas, que os beneficiários possuem as condições para serem justos legitimados fundiários do imóvel referido.

Igualmente, o processo administrativo de legitimação em favor dos beneficiários identificados detém as condições formais necessárias para seja proferida decisão pela sua regularidade, razão que o homologo para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Em razão disto, determino que se expeça a Certidão de Registro Fundiário - CRF pelo Município, e, ato continuo, promova-se a respectiva remessa para o registro da CRF e do projeto de regularização fundiária para que seja aprovado pelo oficial do cartório de registro de imóveis da Comarca de Comodoro/MT.

Rondolândia-MT 11 de Dezembro de 2020.

DIONES MIRANDA CARVALHO

Prefeito Municipal