Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2020.

​RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento, A CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 37.465.945/0001-99, situada na Avenida Dr. Carlos Vidoto, 610, na cidade de TABAPORÃ/MT, neste ato representada pela sua Presidente LAURITA JOSE DE SOUZA SILVA, portadora da Cédula de Identidade R.G. n º 0755862-7 SSP/MT e Inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas C.P.F. sob nº 796.836.061-72, neste ato denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MARINGÁ MULTIMIDIA inscrita no CNPJ Nº31.881.472/0001-24, neste ato representada por seu representante WILISON FERRASSA, portador da Cédula de identidade RG nº 83179570/SESP/PR e Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas C.P.F sob o nº053.811.489-41, residente e domiciliado na Rua Jose Felix Neves, 167 - centro - Tabaporã – Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem:

Clausula Única:

Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2020 - Prestação De Serviços De Assessoria De Comunicação Para Câmara Municipal De Tabaporã, firmado em 02/01/2020 entre as partes.

Por assim estarem de acordo as partes, firmam a presente rescisão de contrato.

Tabaporã – MT, 30 de Outubro de 2020.

CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPORÃ/MT

LAURITA JOSE DE SOUZA SILVA

Presidente da Câmara

CONTRATANTE

WILISON FERRASSA

CONTRATADO