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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 074/2020, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA AO COORDENADOR DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO REMÉDIO, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;
FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 11 de dezembro do ano de 2020 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituída a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes da especificidade e condições das atividades desenvolvidas pelo Coordenador de Transporte e Manutenção de Rodovias, no valor de R$ 2.000,00 (dois reais) para custeio das atividades e pequenas despesas no exercício da função.
§ 1º À verba de natureza indenizatória, ora instituída, não incidirá quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo também valor de aplicação para base de cálculo de gasto com pessoal, sendo atribuída aos servidores municipais efetivos cedidos ao Consórcio como receita não tributária para efeitos de imposto de renda.
§ 2º A verba de que trata o caput será paga mensalmente ao Coordenador de Transporte e Manutenção de Rodovias, em efetivo exercício de suas atividades no âmbito do Consórcio, ficando dispensada a prestação de contas.
Art. 2º - Perderá o direito e não será concedida a verba de natureza indenizatória ao servidor municipal efetivo cedido ao Consórcio que:
I – em férias;
II – em afastamento para tratar de interesse particular;
III – em licença médica ou para tratamento de saúde;
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
PAULO REMÉDIO
PRESIDENTE DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL