Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2020.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 933/2020, DE 25/06/2020 - OBRIGA A PREFEITURA A INFORMAR À CÂMARA TODOS OS GASTOS COM A COVID-19

LEI ORDINÁRIA Nº. 933, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DE QUE TODAS AS COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS REALIZADAS PELO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA NO COMBATE AO COVID 19 SEJAM INFORMADAS A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ATENDENDO A EXCEPCIONALIDADE DA EPIDEMIA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a informar a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, todas as compras e contratações de serviços provenientes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em razão do COVID 19, atendendo a excepcionalidade da Pandemia, e decreto municipal.

Parágrafo Único. Às informações deverá ser entregue na Câmara Municipal de São Félix do Araguaia no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da adjudicação e a contratação, que deverão contemplar todas as compras realizadas em razão da calamidade pública, independente do valor, contendo objeto, número do contrato, vigência, nome do fornecedor e valor correspondente, bem como, relação de nomes de pessoas contratadas, valores da remuneração e função que deverá ocupar.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município.

São Félix do Araguaia (MT), 25 de junho de 2020.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal