Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2020.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 928/2020, DE 30/04/2020 - INCLUI NA LDO E PPA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19

LEI ORDINÁRIA Nº. 928, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo, proceder a inclusão na programação orçamentária vigente de atividade para o custeio de ações e serviços públicos de saúde para o enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a inclusão na programação orçamentária vigente atividade para o custeio de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de atenção básica, vigilância, média e alta complexidade, bem como aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), conforme seguinte estrutura na programação orçamentária:

ÓRGÃO

05

Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade

02

Fundo Municipal de Saúde.

Função

10

Saúde.

Sub-Função

122

Administração Geral.

Programa

0011

Vigilância em Saúde.

Atividade

2.600

Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

Descrição

Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento.

Produto

Ação Realizada.

Especificação do Produto

Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus no âmbito do Município.

Beneficiário / Publico Alvo

Sociedade Brasileira / População.

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.30.00.00.00

Material de Consumo

46

20.000,00

33.90.32.00.00.00

Material de Distribuição Gratuita

46

20.000,00

33.90.39.00.00.00

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

46

10.000,00

44.90.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

46

60.000,00

Art. 2º Autoriza à inclusão das despesas constante na programação orçamentária que trata o artigo anterior, na Lei Municipal nº 894/2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, Lei Municipal nº 834/2017, que trata do Plano Plurianual, período de 2018 a 2021.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município.

São Félix do Araguaia (MT), 30 de abril de 2020.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal