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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI ORDINÁRIA Nº. 928, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo, proceder a inclusão na programação orçamentária vigente de atividade para o custeio de ações e serviços públicos de saúde para o enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a inclusão na programação orçamentária vigente atividade para o custeio de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de atenção básica, vigilância, média e alta complexidade, bem como aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), conforme seguinte estrutura na programação orçamentária:
ÓRGÃO | 05 | Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade | 02 | Fundo Municipal de Saúde. |
Função | 10 | Saúde. |
Sub-Função | 122 | Administração Geral. |
Programa | 0011 | Vigilância em Saúde. |
Atividade | 2.600 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19). |
Descrição | Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento. | |
Produto | Ação Realizada. | |
Especificação do Produto | Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus no âmbito do Município. | |
Beneficiário / Publico Alvo | Sociedade Brasileira / População. |
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor |
33.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 46 | 20.000,00 |
33.90.32.00.00.00 | Material de Distribuição Gratuita | 46 | 20.000,00 |
33.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | 46 | 10.000,00 |
44.90.52.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 46 | 60.000,00 |
Art. 2º Autoriza à inclusão das despesas constante na programação orçamentária que trata o artigo anterior, na Lei Municipal nº 894/2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, Lei Municipal nº 834/2017, que trata do Plano Plurianual, período de 2018 a 2021.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município.
São Félix do Araguaia (MT), 30 de abril de 2020.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal