Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2020.

​TERMO DE RATEIO Nº. 01/2020 – Manutenção 2021

TÊRMO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE ARAPUTANGA, CÁCERES, CURVELÂNDIA, FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, GLÓRIA D’OESTE, INDIAVAÍ, JAURU, LAMBARI D’OESTE, MIRASSOL D’OESTE, PORTO ESPERIDIÃO, RESERVA DO CABAÇAL, RIO BRANCO, SALTO DO CÉU, SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.979.143/0001-07, com sede administrativa situada á Rua Marechal Dutra, nº 248, Bairro Jd. Zeferino I, São José dos Quatro Marcos - MT, neste ato representado pela seu Presidente Sr. PAULO REMÉDIO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado á Avenida dos Imigrantes, nº 2083, Centro, na cidade de Glória D’Oeste - MT , portador da Cédula de Identidade nº. 428.609 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 361.992.571-20, designado neste ato como sendo CONTRATADO e de outro lado os Municípios Consorciados:

1. MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.914/0001-45, com sede administrativa situada á Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, na cidade de Araputanga - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOEL MARINS DE CARVALHO, brasileiro, casado, técnico em agropecuária, residente na Rua Arthur Francisco Xavier, nº 290, na cidade de Araputanga-MT, portador da Cédula de Identidade nº 320.719 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 284.666.321-15; 2. MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.214.145/0001-83, com sede administrativa situada á Av. Brasil, nº 119, Bairro Jd. Celeste, na cidade de Cáceres - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. FRANCIS MARIS CRUZ, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Riachuelo, nº 70, Bairro Cavalhada, na cidade de Cáceres-MT, portador da Cédula de Identidade – RG 8.020.161-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº. 103.605.221-49, 3. MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.647/0001-20, com sede administrativa situada á Rua São Bernardo, nº 523, na cidade de Curvelândia - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado á Avenida Rio Branco, nº 2.552, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 9708479 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº. 928.708.218-91;

4. MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.367.762/0001-93, com sede administrativa situada á Rua São Paulo, nº 236, na cidade de Figueirópolis D’Oeste - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado á Rua São Paulo, S/N, Centro da cidade de Figueirópolis D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. M5195141 SSP-MG e inscrito no CPF sob nº. 726.733.626-49;

5. MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.955/0001-00, com sede administrativa situada á Av. dos Imigrantes, nº 2000, Centro, na cidade de Glória D’Oeste - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. PAULO REMÉDIO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado á Avenida dos Imigrantes, nº 2083, Centro, na cidade de Glória D’Oeste - MT , portador da Cédula de Identidade nº. 428.609 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 361.992.571-20;

6. MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.239.027/0001-20, com sede administrativa situada á Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 650, Centro, na cidade de Indiavaí - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, nº 173, Centro da Cidade de Indiavaí - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 535.872-SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 384.260.561-72;

7. MUNICÍPIO DE JAURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.948/0001-30, com sede administrativa situada á Rua do Comércio, nº 480, na cidade de Jauru - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. PEDRO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, técnico em agropecuária, residente e domiciliado á Rua Sete de Setembro, nº 230, na cidade de Jauru - MT , portador da Cédula de Identidade RG nº. 0756590-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 522.356.531-20;

8. MUNICÍPIO DE LAMBARÍ D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.408/0001-49, com sede administrativa situada à Rua Cidrolândia, nº 3.136, Centro na cidade de Lambari D’Oeste - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Castelo Branco, nº 105-S, na cidade de Lambari D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 812.065 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 777.343.511-15;

9. MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, com sede administrativa situada á Rua Antonio Tavares, nº 3.310, Centro, na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado á Rua Valdecir Agripino de Souza, Nº 1525, Bairro Jd. Cidade Tamandaré na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 579.262-SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 415.991.521-34;

10. MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa situada á Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº 444, Centro, na cidade de Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado á Rua Ramon Lara Franco, nº 68, na cidade de Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 377.970 - SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 299.631.761-00;

11. MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.788/0001-31, com sede administrativa situada á Av. Mato Grosso, nº 221, Centro da cidade de Reserva do Cabaçal - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. TARCÍSIO FERRARI, brasileiro, casado, residente e domiciliado á Avenida José Júlio de Lima, S/N, Centro, na cidade de Reserva do Cabaçal - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 848.139-SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 567.672.001-82;

12. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.997/0001-72, com sede administrativa situada á Av. Cerejeiras, nº 90, Bairro Fidelândia, na cidade de Rio Branco - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, brasileiro, casado, residente na Rua Pedro Inocêncio Araújo, nº 882, Bairro Cidade Alta, na cidade de Rio Branco - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 070.858 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº 178.874.611-20;

13. MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.011/0001-89, com sede administrativa situada á Rua Carlos Laet nº 11, Bairro Cachoeira, na cidade de Salto do Céu - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Carlos Laet, S/N, Bairro Cachoeira, na cidade de Salto do Céu - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1070619-4 SJ-MT e inscrito no CPF sob nº. 809.673.611-68;

14. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.029/0001-80, com sede administrativa situada á Av. Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, Bairro Centro, na cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado á Av. São Paulo, nº 185, na cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 961.924 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 631.107.411-72. Doravantes denominados de CONTRATANTES, em conformidade com o Contrato Consórcio, resolvem celebrar o presente instrumento que será regido pelas normas da administração pública e pelas seguintes cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui objeto do presente termo o Rateio das despesas gerais e manutenção do Consórcio no Exercício de 2021, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2021, Resolução Normativa Nº 073/2020 de 11 de dezembro de 2020, em conformidade com o Contrato Consórcio em especial as Cláusulas: 3ª, 34ª, 35ª e 44ª;

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor a ser rateado para o exercício de 2021 é de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais);

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RATEIO – Em consonância com a Cláusula Trigésima Quinta do Contrato Consórcio e de comum acordo entre os municípios consorciados, o valor global a ser rateado para cobrir as despesas gerais e manutenção do Consórcio no Exercício de 2021 fica rateado entre os consorciados conforme o representado do quadro a seguir:

RATEIO PARA MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO EM 2021

MUNICÍPIO

INDICE

VALOR ANUAL

VALOR MENSAL

ARAPUTANGA

8,38%

79.610,00

6.634,17

CÁCERES

15,00%

142.500,00

11.875,00

CURVELANDIA

5,40%

51.300,00

4.275,00

FIGUEIRÓPOLIS

5,40%

51.300,00

4.275,00

GLÓRIA

5,40%

51.300,00

4.275,00

INDIAVAI

5,40%

51.300,00

4.275,00

JAURU

5,40%

51.300,00

4.275,00

LAMBARI

5,40%

51.300,00

4.275,00

MIRASSOL

11,72%

111.340,00

9.278,33

PORTO ESPERIDIÃO

6,25%

59.375,00

4.947,92

RESERVA

5,40%

51.300,00

4.275,00

RIO BRANCO

5,40%

51.300,00

4.275,00

SALTO DO CEU

5,40%

51.300,00

4.275,00

S JOSE QUATRO MARCOS

10,05%

95.475,00

7.956,25

TOTAL

100%

950.000,00

79.166,67

CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DOS RECURSOS – Os recursos serão repassados ao CONSÓRCIO mensalmente e creditados na Conta Corrente do Consórcio no Banco do Brasil, Agência nº 2505-4 / Conta Corrente Nº 14710-9, na modalidade de débito automático na conta do consorciado, até o último dia útil de cada mês, podendo ser pago até o último dia do mês subsequente sem penalidades.

§ 1º – Em conformidade com o § 6º da Cláusula Trigésima Quarta do Contrato Consórcio, sobre o valor da parcela vencida e não paga no prazo estipulado, incidirão multa de 2 % (dois por cento) e juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês.

§ 2º - Os valores devidos e não pagos dentro do exercício, serão inscritos em Dívida Ativa, em conformidade com o § 7º da Cláusula Trigésima Quarta do Contrato Consórcio.

§ 3º - Em caso de retirada ou afastamento, o Ente Consorciado deverá cumprir com todas as obrigações assumidas perante o Consorcio, em especial as obrigações financeiras, até o final do exercício. § 4º da Cláusula Quinquagésima Quarta do Contrato Consórcio.

CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOS – Os recursos a serem repassados ao Contratado são dos recursos próprios do Tesouro Municipal á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA – A vigência deste Termo terá seu início em 01/01/2021 e se encerrará em 31/12/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – Em caso de alteração do objeto e do valor contratado as despesas serão re-rateadas entre os beneficiários, devendoa Secretaria do Consórcio solicitar complementação de recursos, mediante justificativa para que possa ser analisado pelas CONTRATANTEs em Assembleia Geral.

CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES:

1º Compete aos Municípios:

a) Formalizar até o dia 15 de Janeiro de 2021, o Contrato de Rateio específico para a execução do objeto do presente Termo de Rateio;

b) Empenhar e Repassar os recursos ao Consórcio dentro da data pactuada;

c) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Termo.

2º Compete ao Contratado:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência ao Estatuto do Consórcio e Lei Orçamentária;

b) Emitir mensalmente os recibos para liquidação e pagamento, informando as rubricas orçamentárias específicas a serem liquidadas;

c) Fazer prestação de contas conforme o estabelecido pelo Contrato Consórcio;

d) Prestar informações contábeis mensalmente para fins de consolidação das contas dos entes consorciados;

e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas;

f) Movimentar os recursos ora contratados em Instituição Oficial de Crédito;

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FÓRUM – Fica eleita o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo. E assim, por estarem de acordo assinam o presente instrumento de Rateio em via única a qual será fornecida cópia com igual valor aos consorciados.

São José dos Quatro Marcos – MT, 11 de dezembro de 2020.

CONTRATADO: CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL

PAULO REMÉDIO

Presidente

CONTRATANTES:

JOEL MARINS DE CARVALHO

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Araputanga

Mirassol D’Oeste

EDUARDO FLAUSINO VILELA

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Figueirópolis D’Oeste

Porto Esperidião

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

TARCÍSIO FERRARI

Curvelândia

Reserva do Cabaçal

PAULO REMÉDIO

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

Glória D’Oeste

Rio Branco

VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS

WEMERSON ADÃO PRATA

Indiavaí

Salto do Céu

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Jauru

São José dos Quatro Marcos

JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA

Lambari D’Oeste

FRANCIS MARIS CRUZ

Cáceres