Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2020.

Instrução Normativa Interna 004/2020

NORMA INTERNA: 04/2020

DATA DA VIGÊNCIA: 30/11/2020

ASSUNTO: Prestação de Contas de Diárias

SETORES ENVOLVIDOS: Finanças e Contabilidade

Estabelece a prestação de contas no uso das diárias e dá outras providências.

A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Matupá, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 155/2019, e a Presidente do Poder Legislativo Municipal, conforme Regimento Interno em seu art. 15, sendo autoridade responsável pelos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Considerando que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;

Considerando a Lei Municipal nº 1090 de Dezembro de 2018 que regulamenta o valor e a forma de pagamento de diárias aos Vereadores e demais servidores da Câmara Municipal de Matupá e dá outras providências;

Considerando a Resolução de Consulta nº 01/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que trata das despesas com diárias, Súmula 10 aprovada em 14 de abril de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º A concessão e o pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente:

I – compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, as solicitações de diárias devem corresponder à finalidade pública e ao princípio da razoabilidade, não deverão ser concedidas diárias com intuito de reuniões ou assuntos que possam ser resolvidos mediante outros meios de comunicação que não os presenciais.

§1º . Não serão custeadas pela Câmara, as viagens relacionadas à participação em eventos de cunho partidário e as que não representem o interesse público.

II – correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no exercício da função, será verificado antes da autorização a quantidade dos encontros presenciais necessários e a duração de cada um, assim como a necessidade de protocolo físico de documentos. Se possível anexando comprovantes que atestem tais motivações;

III – envio ao TCE/MT via APLIC, contendo: o nome do beneficiário, o cargo/função ocupado, o destino, a atividade desenvolvida, valor e o período de afastamento;

IV – comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada;

V – requerimento fundamentado (Anexo I) com antecedência de no mínimo 03(três) dias, protocolado na Secretaria Legislativa endereçada ao ordenador de despesas, discriminando o planejamento da viagem, devendo conter as seguintes informações:

a) nome do servidor/vereador;

b) quantidade de diárias;

c) destino da viagem;

d) justificativa da viagem;

e) data da saída e do retorno.

f) cronograma de atividades.

VI - juntamente com a autorização para que o vereador ou servidor da Câmara participe de atividades funcionais fora dos limites do município (num raio maior que 150km de Matupá conforme limite imposto pela Lei 748/2010), com suas respectivas diárias, o vereador ou servidor poderá solicitar suporte de locomoção tais como: passagem para fora do município ou do estado, de ida e volta, a qual será analisada e deferida ou indeferida pelo Presidente da Câmara Municipal;

VII - após deferimento por escrito do Presidente da Câmara Municipal e com os documentos necessários o Setor de Contabilidade emitirá empenho;

VIII - o Tesoureiro de posse do empenho fará o pagamento do valor das diárias concedidas para o beneficiário antes do inicio da viagem;

Art. 2º Os vereadores ou servidores deverão apresentar até o quinto dia útil após o regresso da viagem, um relatório de prestação de contas de diária, conforme Anexo II, contendo as seguintes informações:

a)data e hora de saída; b) data e hora de chegada; c) nome do vereador/servidor/função; d) meio de transporte; e) atividades realizadas; f) resultados alcançados, discrição pessoas contatadas, locais, ofícios protocolados se houver, duração dos eventos e/ou reuniões; g) documento comprobatório, de participação da atividade, evento, palestra, curso, treinamento, outros; h) quando o vereador ou servidor receber passagem para a viagem deverá apresentar o bilhete de passagem; i) os dados do vereador ou servidor na prestação de contas das diárias devem corresponder com os dados informados na solicitação e no empenho. §1º A comprovação das atividades de interesse público realizadas poderá ser complementada da seguinte forma: I - ata de reunião, declaração emitida por unidade administrativa ou foto que comprove a presença, no caso de reuniões de conselhos, comissões ou assemelhados, órgãos públicos, e outros locais em que conste o nome do beneficiário como presente; II – certificado, declaração emitida por unidade administrativa ou cópia da lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente; III – Notas fiscais de despesas em nome do beneficiário com CPF, como gastos com: Alimentação, hospedagem, locomoção urbana e abastecimento de combustível quando em uso de veículo particular. §2º Toda prestação de contas dos vereadores ou servidores independentes do setor a que estejam lotados será Protocolada e endereçada ao setor de Finanças, na qual, fará juntada do relatório de viagem e dos documentos comprobatórios ao processo de solicitação de diárias. Art. 3º O setor de Finanças e Contábil ao receber o relatório de viagem deve realizar os seguintes procedimentos: I - o vereador ou servidor que receberem diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data prevista para inicio do afastamento; II - na hipótese do vereador ou servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 2 (dois) dias úteis; III - no caso de restituição de diárias total ou parcial, o vereador ou servidor deverá procurar a Tesouraria da Câmara Municipal para efetuar a restituição; IV – o vereador ou servidor responderá pela legitimidade das informações constantes do relatório de viagem, sujeitando-se à sanção disciplinar, na forma da lei; V - havendo irregularidade na prestação de contas, o Tesoureiro deverá notificar o servidor ou vereador, para que, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis possa regularizar a pendência; VI - a falta de prestação de contas, e irregularidades não sanadas, ensejará na devolução da diária; VII – o vereador ou servidor que não restituir as diárias indevidas fica impedido de receber novas diárias até que regularize; VIII – não havendo restituição das diárias recebidas indevidamente, por falta de prestação de contas ou prestação irregular no prazo de 5 (cinco) dias, será descontado do beneficiário o valor concedido em folha de pagamento no respectivo mês; IX - compete ao setor de contabilidade, por despacho fundamentado, contabilizar as diárias devolvidas ou indevidas conforme normas e procedimentos; X- comprovada a má fé, o vereador ou servidor estará sujeito à punição disciplinar sem prejuízo da que for aplicável aos demais responsáveis pelo pagamento indevido. Art. 4º São parte integrante desta Instrução Normativa os seguintes anexos: I – Anexo I – Requisição para diária; II – Anexo II – Relatório de prestação de contas de diária. III – Anexo III – Modelo Requerimento para anexar o comprovante de devolução de valor de diária. IV – Anexo IV – Modelo requerimento Passagem. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Matupá - MT, 30 de Novembro de 2020. Josimar Lopes Pessoa Controlador Interno Portaria n° 033/2017 Verª. Wania Gonçalves de Oliveira Presidente ANEXO I (Modelo) REQUISIÇÃO DE DIÁRIA Requerente:_____________________________Quantidade de diárias:_____(_____________________) Destino:_____________________________ Período: Data da saída: ____/____/_____ horário: _______ Data do retorno:____/____/_____ Objetivo:_________________________________________ Em razão da necessidade do recebimento indenizatório de valores para custear diárias reguladas pela Lei nº 1.090/2018, vem requerer o pagamento a fim de realizar a viagem para a localidade descrita, no dia e horário solicitados, com expressa finalidade de realizar missão institucional inerente ao interesse público a que todos nos obrigamos, conforme justificativa adiante: O fato exige atividade presencial do tipo (reuniões/ Capacitação/ Treinamento/ Protocolo físico/ Outros definir)_____________________________pela quantidade de _____________________ encontros com duração prevista de ____________________________horas.________________________________________________________________________ Pede deferimento. Matupá–MT,________ de _________________de _______. ______________________________________ Assinatura do requerente Defiro o pedido nos termos formulados acima, na quantidade de _____(_______) diárias e nas condições estabelecidas na Lei nº 1090/2018, para autorizar o pagamento solicitado. Matupá – MT, ______ de ________________ de _____. _________________________________ Presidente da Câmara Municipal de Matupá Assinatura ANEXO II Modelo

Relatório DE viagem nº ____ / _______

Prestação de contas de DIÁRIA

Empenho nº __________

Identificação do(a) Servidor(a)/Agente Político

Nome:

Cargo ou função:

Objetivo da viagem

Percurso

Trajeto percorrido:

Meio de transporte:

Data Ida: Data Volta:

*Se usar veículo oficial identificar modelo e placa do veículo;

*Se for de ônibus identificar a nome da empresa;

Serviços Executados/ Pessoas Contatadas/ Períodos das atividades

*Anexar comprovante do objetivo alcançado. Ex: foto, certificado, Cópia doc. protocolado e/ou afins.

Observação:

Caso a Hospedagem tenha sido alternativa (não sendo hotéis ou que não tenha custos) anotar aqui.

Ex.: A estadia não foi em hotel ou similares.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas e os documentos anexos neste relatório, são verdadeiros e de minha inteira responsabilidade.

Ciente em ______/ _____ / ____

______________________ _________________________

Responsável Presidente

ANEXO III (modelo de restituição de diária/adiantamento)

RESTITUIÇÃO DE DIÁRIA/ADIANTAMENTO Nº 000/XXXX

Do: (Especificar o Setor)

Para: Presidente

É o presente para requerer a Vossa Excelência a juntada ao processo de diária/adiantamento nº. XXX/XXXX, do comprovante de restituição no valor de XX (escrito por extenso) referente a XX diárias/adiantamento, haja vista a não utilização do erário para o evento “XXXX”.

Cordialmente,

Matupá-MT, dia de mês de ano.

____________________________

Servidor

Cargo que Ocupa

Ciente em ____ / _____ / ________.

_____________________________

Presidente

ANEXO IV (Modelo de Requisição de Passagem)

REQUISIÇÃO DE PASSAGEM

Do: (Especificar o Setor)

Para: Presidente

É o presente para Solicitar a Vossa Excelência a liberação de passagem de ônibus para a finalidade solicitada no processo de diária/adiantamento nº. XXX/XXXX.

Cordialmente, pedimos deferimento,

Matupá MT, dia de mês de ano.

____________________________

Servidor

Cargo que Ocupa

Ciente em ____ / _____ / ________.

_________________PRESIDENTE