Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2020.

​LEI MUNICIPAL N.º 1178/2020.

SÚMULA: “AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APIACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado, desde que seja de excepcional interesse público e que não ocorra aumento de despesas, além das já existentes, a prorrogação dos contratos temporários existentes no âmbito do Município de Apiacás até a data de 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020.

Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura de Apiacás/MT, 14 de dezembro de 2020.

ADALTO JOSÉ ZAGO

Prefeito Municipal