Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2020.

​DECRETO Nº 0325/2020

SÚMULA: Suplementa orçamentariamente para reforço de dotações, por anulação parcial de saldos existentes do Fundo Mun. de Prev. dos Servidores Mun. de Apiacás PREVIAP, e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1°. Fica suplementado para reforço no Orçamento Programa do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Apiacás PREVIAP, o Crédito Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em atendimento ao artigo 3º, Inciso I da Lei Municipal nº 1.126/2019 como segue:

12. Fundo Mun. de Prev. dos Servidores Mun. de Apiacás – Previap

001. Regime Próprio de Previdência Social

09. Previdência do Servidor

272. Previdência do Regime Estatutário

0002. Previdência do Servidor Municipal

2.002. Manutenção do Fundo Municipal de Previdência

3.190.03. Compensação Entre Regimes – Aposentadoria

Cód. Geral: 12.001.09.272.0002.2.002.3.1.90-03.00 o valor de R$ 10.000,00

Fonte 0.1.50.00 – Recursos do Regime Próprio de Previdência RPPS

Art. 2° – Para atender a cobertura do Crédito Adicional Suplementar será deduzido em atendimento ao art. 43, §1º, Inciso III da Lei 4.320/64 na seguinte funcional programática:

Cód. Geral: 12.001.09.272.0002.2.002.3.1.90.05.00 o valor de R$ 10.000,00

Fonte 0.1.50.00 – Recursos do Regime Próprio de Previdência RPPS

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dotações em contrário.

Apiacás – MT, 01 de dezembro de 2.020

Adalto José Zago

Prefeito Municipal De Apiacás