Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2020.

COVID-19: DECRETO SUPLEMENTAR Nº 077/2020

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

A Senhora TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeito Municipal de NOVA SANTA HELENA, estado do Mato Grosso, atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 00947/2020 , e em consonância com a Lei Federal 4320/64:

Art.1ª - Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa do Exercício de 2020 conforme Art. 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64 no Valor de R$ 74.899,68 (Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos) para Reforço de Dotações e Fontes de Recursos no Orçamento Vigente:

08.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Excesso de Arrecadação-Rec.Vinc.

08.001.10.122.0034.2073.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo

0146074000-Acoes de saude para o enfrentamento do Coronavirus - COVID 19 08.001.10.122.0034.2073.3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato

0146074000-Acoes de saude para o enfrentamento do Coronavirus - COVID 19

14.899,68

60.000,00

Sub-Total:

74.899,68

Total Parcial

Suplementado:

74.899,68

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação em conformidade com o parágrafo 1ª, inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de NOVA SANTA HELENA, 03, Novembro de 2020

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeito