Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2020.

DECRETO MUNICIPAL Nº 150 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

“Dispõe sobre a prorrogação do mandato do COMITÊ DE INVESTIMENTOS do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Curvelândia - CURVELÂNDIA-PREV.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VIII, do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a existência da pandemia do COVID 19 (novo coronavirus), nos termos declarado pela Organização Mundial da Saúde no país e a permanente necessidade de novas medidas emergenciais e adicionais a serem implementadas no âmbito do Município de Curvelândia com fito de evitar a proliferação do COVID 19;

CONSIDERANDO as medidas de restrição social e econômica adotadas no Município por meio de Decretos municipais, especialmente os decretos nº 024 de 18 de março de 2020, nº 030 de 24 de março de 2020, nº 045 de 20 de abril de 2020, nº 046 de 23 de abril de 2020

CONSIDERANDO o art. 3º A- da Portaria MPS nº 170 de 25 de abril de 2012, com redação dada pela Portaria nº 440 de 09 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO que os atuais membros do Comitê de Investimento são os únicos servidores aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme exigência disposta no art. 2º da portaria MPS nº 519/2011.

DECRETA:

Art. 1º - Prorrogar o mandato do COMITÊ DE INVESTIMENTO do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Curvelândia, CURVELÂNDIA-PREV por 03 anos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de maio de 2020.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 14 de dezembro de 2020

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal