Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 546, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020. |
Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal 2020 e do Ano Novo 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e demais leis,
DECRETA:
Art. 1.º Os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, terão recesso funcional durante as festividades do Natal de 2020 e do Ano Novo de 2021, nos períodos compreendidos entre 21 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2.º Para todos os efeitos, o recesso funcional que trata o artigo anterior, não será aplicado às unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Parágrafo Único. Caberá aos Secretários Municipais, Dirigentes de Órgãos Autônomos e Independentes, a fixação da escala de funcionamento, e, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executar tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço.
Art. 3.º A Procuradoria Geral do Município – PGM no período que trata o caput, do art. 1.º, do presente Decreto, deverá ser representada por um Procurador do Município a disposição do Poder Executivo Municipal, a ser designado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Finanças e Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os Secretários Municipais, Dirigentes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
Parágrafo Único. O Setor de Recursos Humanos deverá providenciar o encaminhamento de cópias do inteiro teor do presente Decreto a todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 07 (sete) dias antes da data do início do recesso funcional que trata o presente Decreto, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços e, ainda, a divulgação do mesmo em todos os meios de comunicação locais.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 07 de dezembro de 2020.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.