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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tabaporã/MT., para o Exercício Financeiro de 2021.
SIRINEU MOLETA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DO ORÇAMENTO GERAL
Art. 1º O Orçamento do Município de Tabaporã/MT., para o exercício financeiro de 2020, deduzidas as retenções para o FUNDEB e a renúncia a ser concedida no IPTU, estima a receita e fixa a despesa em R$ 47.620.891,00 (Quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte mil, oitocentos e noventa e um reais), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:
a) Administração Direta: R$ 43.072.491,00 (quarenta e três milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais);
b) Fundo Municipal de Previdência Social: R$ 4.548.400,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais).
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tabaporã/MT., foi constituído como uma unidade administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º As receitas e as despesas do Município para o exercício financeiro de 2021, estão classificadas nos termos do § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no montante de R$ 31.978.943,75 (Trinta e um milhões, novecentos e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos);
II - Orçamento da Seguridade Social incluindo todos os órgãos e entidades, a quem detém competência para executar as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, elaborado nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição Federal, no montante de R$ 15.641.947,25 (Quinze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 7.592.347,25 (Sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) será custeada com recursos oriundos do Orçamento Fiscal.
Capítulo II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 3º. A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I e II, do artigo anterior, será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - RECEITAS CORRENTES | 37.336.200,64 | 5.074.400,00 | 42.410.600,64 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL | 2.235.090,36 | 0,00 | 2.235.090,36 |
7 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES | 2.975.200,00 | 2.975.200,00 | |
TOTAL | 39.571.291,00 | 8.049.600,00 | 47.620.891,00 |
2 - POR FONTES | |||
1 – RECEITAS CORRENTES | 42.117.400,64 | 5.074.400,00 | 47.191.800,64 |
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 5.845.000,64 | 0,00 | 5.845.000,64 |
1.2 – Receita de Contribuições | 353.000,00 | 1.538.200,00 | 1.891.200,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 121.000,00 | 27.000,00 | 148.000,00 |
1.6 - Receitas de Serviços | 1.040.000,00 | 0,00 | 1.040.000,00 |
1.7 - Transferências Correntes | 34.751.900,00 | 3.489.200,00 | 38.241.100,00 |
1.9 - Outras Receitas Correntes | 6.500,00 | 20.000,00 | 26.500,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL | 2.235.090,36 | 0,00 | 2.235.090,36 |
2.2 – Alienação de Bens | 20.000,00 | 0,00 | 20.000,00 |
2.4 – Transferências de Capital | 2.215.090,36 | 0,00 | 2.215.090,36 |
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES | (4.781.200,00) | 0,00 | (4.781.200,00) |
9.3 - Descontos Concedidos/Isenção IPTU | (5.000,00) | 0,00 | (5.000,00) |
9.7 - Retenção para o FUNDEB | (4.776.200,00) | 0,00 | (4.776.200,00) |
SOMA | 39.571.291,00 | 5.074.400,00 | 44.645.691,00 |
7 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES | 0,00 | 2.975.200,00 | 2.975.200,00 |
7.1 Contribuições Intraorçamentárias | 0,00 | 2.975.200,00 | 2.975.200,00 |
TOTAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO | 39.571.291,00 | 8.049.600,00 | 47.620.891,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º As despesas do Orçamento do Município para o exercício de 2020, estão fixadas em R$ 47.620.891,00 (Quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte mil, oitocentos e noventa e um reais), compreendendo:
I – Orçamento Fiscal …................................................ | R$ 31.978.943,75; |
II – Orçamento da Seguridade Social …...................... | R$ 15.641.947,25; |
Total …........................................................................... | R$ 47.620.891,00. |
Art. 5º A despesa será executada pelas unidades orçamentárias de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, devendo ser observada a programação por Órgão/Unidade Orçamentária, Função e Subfunção de Governo, Programas e Categorias Econômicas, a seguir discriminada.
1 - DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPORÃ | 1.850.000,00 | 1.850.000,00 | |
CÂMARA MUNICIPAL | 1.850.000,00 | 1.850.000,00 | |
GABINETE DO PREFEITO | 695.725,10 | 695.725,10 | |
GABINETE DO PREFEITO | 695.725,10 | 695.725,10 | |
GABINETE DE COORDENADORIA GERAL | 249.961,10 | 249.961,10 | |
GABINETE DE COORDENAÇÃO GERAL | 116.345,23 | 116.345,23 | |
OUVIDORIA | 49.543,95 | 49.543,95 | |
ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA | 74.296,72 | 74.296,72 | |
APOIO AOS CONSELHOS, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL | 9.775,20 | 9.775,20 | |
CONTROLADORIA GERAL | 306.247,27 | 306.247,27 | |
CONTROLADORIA INTERNA | 306.247,27 | 306.247,27 | |
PROCURADORIA GERAL | 462.509,38 | 462.509,38 | |
PROCURADORIA JURÍDICA | 462.509,38 | 462.509,38 | |
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 2.208.502,14 | 4.548.400,00 | 6.756.902,14 |
COORDENADORIA DE GESTÃO | 1.873.945,19 | 1.873.945,19 | |
COORDENADORIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS | 112.686,95 | 112.686,95 | |
COORDENADORIA DE COMPRAS | 72.406,29 | 72.406,29 | |
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS | 149.463,71 | 149.463,71 | |
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | 4.548.400,00 | 4.548.400,00 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO | 2.025.232,16 | 148.400,00 | 2.173.632,16 |
COORDENADORIA DE FINANÇAS | 1.610.538,76 | 148.400,00 | 1.758.938,76 |
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO | 180.636,28 | 180.636,28 | |
COORDENADORIA DE CONTABILIDADE | 234.057,12 | 234.057,12 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 9.103.991,69 | 9.103.991,69 | |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 9.103.991,69 | 9.103.991,69 | |
SECRETARIA MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | 1.841.155,56 | 1.841.155,56 | |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.841.155,56 | 1.841.155,56 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER | 13.054.384,87 | 13.054.384,87 | |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 1.956.462,83 | 1.956.462,83 | |
DIVISÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | 1.191.217,84 | 1.191.217,84 | |
EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL | 1.672.642,79 | 1.672.642,79 | |
EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE | 122.659,98 | 122.659,98 | |
EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA | 130.921,56 | 130.921,56 | |
DIVISÃO DE PROGRAMA SOCIAL- MERENDA E NUTRIÇÃO | 195.000,00 | 195.000,00 | |
COORDENADORIA DE CULTURA | 20.602,07 | 20.602,07 | |
COORDENADORIA DE DESPORTO E LAZER | 1.058.877,80 | 1.058.877,80 | |
FUNDEB | 6.706.000,00 | 6.706.000,00 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | 9.493.142,75 | 9.493.142,75 | |
COORDENADORIA DE MANUTENCAO ESTRADA | 3.910.147,90 | 3.910.147,90 | |
COORDENADORIA DE SERV. URBANOS ILUMINACAO GARAGEM | 3.964.137,89 | 3.964.137,89 | |
COORDENADORIA DE SANEAMENTO BÁSICO | 1.618.856,96 | 1.618.856,96 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 1.633.238,98 | 1.633.238,98 | |
COORDENADORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E PECUÁRIA | 1.371.497,46 | 1.371.497,46 | |
COORDENADORIA DE APOIO A INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 97.950,86 | 97.950,86 | |
COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO | 163.790,66 | 163.790,66 | |
TOTAL | 31.978.943,75 | 15.641.947,25 | 47.620.891,00 |
2 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
01 – Legislativo | 1.850.000,00 | 1.850.000,00 | |
04 – Administração | 5.025.952,24 | 5.025.952,24 | |
08 – Assistência Social | 1.841.155,56 | 1.841.155,56 | |
09 - Previdência Social | 1.844.500,00 | 1.844.500,00 | |
10 – Saúde | 9.103.991,69 | 9.103.991,69 | |
12 – Educação | 11.974.905,00 | 11.974.905,00 | |
13 – Cultura | 20.602,07 | 20.602,07 | |
15 – Urbanismo | 3.606.137,89 | 3.606.137,89 | |
17 – Saneamento | 1.618.856,96 | 1.618.856,96 | |
18 - Gestão Ambiental | 163.790,66 | 163.790,66 | |
20 – Agricultura | 1.371.497,46 | 1.371.497,46 | |
23 – Comércio e Serviços | 97.950,86 | 97.950,86 | |
25 – Energia | 358.000,00 | 358.000,00 | |
26 – Transportes | 3.910.147,90 | 3.910.147,90 | |
27 – Desporto e Lazer | 1.058.877,80 | 1.058.877,80 | |
28 – Encargos Especiais | 431.724,91 | 431.724,91 | |
99 – Reserva de Contingência | 490.500,00 | 2.852.300,00 | 3.342.800,00 |
TOTAL | 31.978.943,75 | 15.641.947,25 | 47.620.891,00 |
3 - DESPESA POR SUBFUNÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | ||
031 - Ação Legislativa | 1.850.000,00 | 1.850.000,00 | |||
122 - Administração Geral | 5.878.207,82 | 1.567.118,48 | 7.445.326,30 | ||
123 - Administração Financeira | 1.103.007,25 | 1.103.007,25 | |||
128 - Formação de Recursos Humanos | 4.200,00 | 4.200,00 | |||
241 -Assistência ao Idoso | 44.036,77 | 44.036,77 | |||
242 - Assistência ao Portador de Deficiência | 6.000,00 | 6.000,00 | |||
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente | 245.067,58 | 245.067,58 | |||
244 - Assistência Comunitária | 836.097,76 | 836.097,76 | |||
272 - Previdência do Regime Estatutário | 1.844.500,00 | 1.844.500,00 | |||
301 - Atenção Básica | 3.755.276,51 | 3.755.276,51 | |||
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 3.604.459,07 | 3.604.459,07 | |||
303 - Suporte Profilático e Terapêutico | 237.253,80 | 237.253,80 | |||
304 - Vigilância Sanitária | 60.438,83 | 60.438,83 | |||
305 - Vigilância Epidemiológica | 585.198,45 | 585.198,45 | |||
306 - Alimentação e Nutrição | 195.000,00 | 195.000,00 | |||
361 - Ensino Fundamental | 6.650.742,74 | 6.650.742,74 | |||
364 - Ensino Superior | 32.295,00 | 32.295,00 | |||
365 - Educação Infantil | 3.141.604,43 | 3.141.604,43 | |||
392 - Difusão Cultural | 20.602,07 | 20.602,07 | |||
451 - Infraestrutura Urbana | 912.555,15 | 912.555,15 | |||
452 - Serviços Urbanos | 2.693.582,74 | 2.693.582,74 | |||
512 - Saneamento Básico Urbano | 1.618.856,96 | 1.618.856,96 | |||
541 - Preservação e Conservação Ambiental | 163.790,66 | 163.790,66 | |||
605 -Abastecimento | 1.371.497,46 | 1.371.497,46 | |||
692 - Comercialização | 97.950,86 | 97.950,86 | |||
752 - Energia Elétrica | 358.000,00 | 358.000,00 | |||
782 - Transporte Rodoviário | 3.910.147,90 | 3.910.147,90 | |||
812 - Desporto Comunitário | 1.058.877,80 | 1.058.877,80 | |||
843 - Serviço da Dívida Interna | 1.200,00 | 1.200,00 | |||
846 - Outros Encargos Especiais | 430.524,91 | 430.524,91 | |||
997 - Reserva do RPPS | 2.703.900,00 | 2.703.900,00 | |||
999 - Reserva de Contingência | 490.500,00 | 148.400,00 | 638.900,00 | ||
TOTAL | 31.978.943,75 | 15.641.947,25 | 47.620.891,00 | ||
4 - DESPESA POR PROGRAMA | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
0001 - Ações do Poder Legislativo | 1.850.000,00 | 1.850.000,00 | |
0002 - Ações de Natureza Administrativa | 3.881.101,19 | 3.881.101,19 | |
0003 - Melhorar o Serviço Público | 1.413.941,26 | 1.845.955,56 | 3.259.896,82 |
0004 - Regime Próprio de Previdência Social | 1.844.500,00 | 1.844.500,00 | |
0005 - Ações de Natureza Fiscal e Administrativa | 1.534.732,16 | 1.534.732,16 | |
0006 - Ações Voltadas a Gestão do SUS | 856.565,03 | 856.565,03 | |
0007 - Ações Voltadas a Atenção Básica | 3.755.276,51 | 3.755.276,51 | |
0008 - Ações Voltadas a Média e Alta Complexidade | 3.604.459,07 | 3.604.459,07 | |
0009 - Ações voltadas a Assistência Farmacêutica | 237.253,80 | 237.253,80 | |
0010 - Ações Voltadas a Vigilância em Saúde | 645.637,28 | 645.637,28 | |
0011 - Qualidade dos Serviços Públicos | 4.663,12 | 4.663,12 | |
0012 - Educação de Qualidade | 11.969.641,88 | 11.969.641,88 | |
0013 - Ações Voltada a Cultura | 20.602,07 | 20.602,07 | |
0014 - Vida Saudável | 1.058.877,80 | 1.058.877,80 | |
0015 - Promover a Qualidade de Vida | 9.493.142,75 | 9.493.142,75 | |
0016 - Melhorar o Potencial do Município | 97.950,86 | 97.950,86 | |
0017 - Proteção ao Meio Ambiente | 163.790,66 | 163.790,66 | |
9999 - Reserva de Contingência | 490.500,00 | 2.852.300,00 | 3.342.800,00 |
TOTAL | 31.978.943,75 | 15.641.947,25 | 47.620.891,00 |
5 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
03 - Despesas Correntes | 28.168.740,33 | 11.921.375,83 | 40.090.116,16 |
04 - Despesas de Capital | 3.319.703,42 | 868.271,42 | 4.187.974,84 |
99 – Reserva de Contingência | 490.500,00 | 2.852.300,00 | 3.342.800,00 |
TOTAL | 31.978.943,75 | 15.641.947,25 | 47.620.891,00 |
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como, no Art. 29, da Lei Municipal nº 1.246, de 1º de julho de 2020, criando, se necessário, natureza de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e em seus créditos adicionais.
II – para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2020, individualizado por fonte de recursos;
III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.
IV - até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei orçamentária anual.
Parágrafo Único. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, nos seus limites, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
Art. 7º. A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021 está demonstrada no Anexo III, integrante desta lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã-MT, 08 de dezembro de 2020.
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal