Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2020.

Lei Municipal nº 1.266, de 08 de dezembro de 2020.

SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tabaporã/MT., para o Exercício Financeiro de 2021.

SIRINEU MOLETA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo I

DO ORÇAMENTO GERAL

Art. 1º O Orçamento do Município de Tabaporã/MT., para o exercício financeiro de 2020, deduzidas as retenções para o FUNDEB e a renúncia a ser concedida no IPTU, estima a receita e fixa a despesa em R$ 47.620.891,00 (Quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte mil, oitocentos e noventa e um reais), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:

a) Administração Direta: R$ 43.072.491,00 (quarenta e três milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais);

b) Fundo Municipal de Previdência Social: R$ 4.548.400,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais).

Parágrafo único. O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tabaporã/MT., foi constituído como uma unidade administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º As receitas e as despesas do Município para o exercício financeiro de 2021, estão classificadas nos termos do § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no montante de R$ 31.978.943,75 (Trinta e um milhões, novecentos e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos);

II - Orçamento da Seguridade Social incluindo todos os órgãos e entidades, a quem detém competência para executar as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, elaborado nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição Federal, no montante de R$ 15.641.947,25 (Quinze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 7.592.347,25 (Sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) será custeada com recursos oriundos do Orçamento Fiscal.

Capítulo II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 3º. A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I e II, do artigo anterior, será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - RECEITAS CORRENTES

37.336.200,64

5.074.400,00

42.410.600,64

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.235.090,36

0,00

2.235.090,36

7 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES

2.975.200,00

2.975.200,00

TOTAL

39.571.291,00

8.049.600,00

47.620.891,00

2 - POR FONTES

1 – RECEITAS CORRENTES

42.117.400,64

5.074.400,00

47.191.800,64

1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

5.845.000,64

0,00

5.845.000,64

1.2 – Receita de Contribuições

353.000,00

1.538.200,00

1.891.200,00

1.3 - Receita Patrimonial

121.000,00

27.000,00

148.000,00

1.6 - Receitas de Serviços

1.040.000,00

0,00

1.040.000,00

1.7 - Transferências Correntes

34.751.900,00

3.489.200,00

38.241.100,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

6.500,00

20.000,00

26.500,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2.235.090,36

0,00

2.235.090,36

2.2 – Alienação de Bens

20.000,00

0,00

20.000,00

2.4 – Transferências de Capital

2.215.090,36

0,00

2.215.090,36

9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

(4.781.200,00)

0,00

(4.781.200,00)

9.3 - Descontos Concedidos/Isenção IPTU

(5.000,00)

0,00

(5.000,00)

9.7 - Retenção para o FUNDEB

(4.776.200,00)

0,00

(4.776.200,00)

SOMA

39.571.291,00

5.074.400,00

44.645.691,00

7 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES

0,00

2.975.200,00

2.975.200,00

7.1 Contribuições Intraorçamentárias

0,00

2.975.200,00

2.975.200,00

TOTAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO

39.571.291,00

8.049.600,00

47.620.891,00

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4º As despesas do Orçamento do Município para o exercício de 2020, estão fixadas em R$ 47.620.891,00 (Quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte mil, oitocentos e noventa e um reais), compreendendo:

I – Orçamento Fiscal …................................................

R$ 31.978.943,75;

II – Orçamento da Seguridade Social …......................

R$ 15.641.947,25;

Total …...........................................................................

R$ 47.620.891,00.

Art. 5º A despesa será executada pelas unidades orçamentárias de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, devendo ser observada a programação por Órgão/Unidade Orçamentária, Função e Subfunção de Governo, Programas e Categorias Econômicas, a seguir discriminada.

1 - DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPORÃ

1.850.000,00

1.850.000,00

CÂMARA MUNICIPAL

1.850.000,00

1.850.000,00

GABINETE DO PREFEITO

695.725,10

695.725,10

GABINETE DO PREFEITO

695.725,10

695.725,10

GABINETE DE COORDENADORIA GERAL

249.961,10

249.961,10

GABINETE DE COORDENAÇÃO GERAL

116.345,23

116.345,23

OUVIDORIA

49.543,95

49.543,95

ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA

74.296,72

74.296,72

APOIO AOS CONSELHOS, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL

9.775,20

9.775,20

CONTROLADORIA GERAL

306.247,27

306.247,27

CONTROLADORIA INTERNA

306.247,27

306.247,27

PROCURADORIA GERAL

462.509,38

462.509,38

PROCURADORIA JURÍDICA

462.509,38

462.509,38

SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

2.208.502,14

4.548.400,00

6.756.902,14

COORDENADORIA DE GESTÃO

1.873.945,19

1.873.945,19

COORDENADORIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS

112.686,95

112.686,95

COORDENADORIA DE COMPRAS

72.406,29

72.406,29

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

149.463,71

149.463,71

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

4.548.400,00

4.548.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

2.025.232,16

148.400,00

2.173.632,16

COORDENADORIA DE FINANÇAS

1.610.538,76

148.400,00

1.758.938,76

COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO

180.636,28

180.636,28

COORDENADORIA DE CONTABILIDADE

234.057,12

234.057,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

9.103.991,69

9.103.991,69

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

9.103.991,69

9.103.991,69

SECRETARIA MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

1.841.155,56

1.841.155,56

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.841.155,56

1.841.155,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

13.054.384,87

13.054.384,87

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.956.462,83

1.956.462,83

DIVISÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

1.191.217,84

1.191.217,84

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

1.672.642,79

1.672.642,79

EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE

122.659,98

122.659,98

EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA

130.921,56

130.921,56

DIVISÃO DE PROGRAMA SOCIAL- MERENDA E NUTRIÇÃO

195.000,00

195.000,00

COORDENADORIA DE CULTURA

20.602,07

20.602,07

COORDENADORIA DE DESPORTO E LAZER

1.058.877,80

1.058.877,80

FUNDEB

6.706.000,00

6.706.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

9.493.142,75

9.493.142,75

COORDENADORIA DE MANUTENCAO ESTRADA

3.910.147,90

3.910.147,90

COORDENADORIA DE SERV. URBANOS ILUMINACAO GARAGEM

3.964.137,89

3.964.137,89

COORDENADORIA DE SANEAMENTO BÁSICO

1.618.856,96

1.618.856,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.633.238,98

1.633.238,98

COORDENADORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E PECUÁRIA

1.371.497,46

1.371.497,46

COORDENADORIA DE APOIO A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

97.950,86

97.950,86

COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

163.790,66

163.790,66

TOTAL

31.978.943,75

15.641.947,25

47.620.891,00

2 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 – Legislativo

1.850.000,00

1.850.000,00

04 – Administração

5.025.952,24

5.025.952,24

08 – Assistência Social

1.841.155,56

1.841.155,56

09 - Previdência Social

1.844.500,00

1.844.500,00

10 – Saúde

9.103.991,69

9.103.991,69

12 – Educação

11.974.905,00

11.974.905,00

13 – Cultura

20.602,07

20.602,07

15 – Urbanismo

3.606.137,89

3.606.137,89

17 – Saneamento

1.618.856,96

1.618.856,96

18 - Gestão Ambiental

163.790,66

163.790,66

20 – Agricultura

1.371.497,46

1.371.497,46

23 – Comércio e Serviços

97.950,86

97.950,86

25 – Energia

358.000,00

358.000,00

26 – Transportes

3.910.147,90

3.910.147,90

27 – Desporto e Lazer

1.058.877,80

1.058.877,80

28 – Encargos Especiais

431.724,91

431.724,91

99 – Reserva de Contingência

490.500,00

2.852.300,00

3.342.800,00

TOTAL

31.978.943,75

15.641.947,25

47.620.891,00

3 - DESPESA POR SUBFUNÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

SOCIAL

TOTAL

031 - Ação Legislativa

1.850.000,00

1.850.000,00

122 - Administração Geral

5.878.207,82

1.567.118,48

7.445.326,30

123 - Administração Financeira

1.103.007,25

1.103.007,25

128 - Formação de Recursos Humanos

4.200,00

4.200,00

241 -Assistência ao Idoso

44.036,77

44.036,77

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

6.000,00

6.000,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

245.067,58

245.067,58

244 - Assistência Comunitária

836.097,76

836.097,76

272 - Previdência do Regime Estatutário

1.844.500,00

1.844.500,00

301 - Atenção Básica

3.755.276,51

3.755.276,51

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.604.459,07

3.604.459,07

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

237.253,80

237.253,80

304 - Vigilância Sanitária

60.438,83

60.438,83

305 - Vigilância Epidemiológica

585.198,45

585.198,45

306 - Alimentação e Nutrição

195.000,00

195.000,00

361 - Ensino Fundamental

6.650.742,74

6.650.742,74

364 - Ensino Superior

32.295,00

32.295,00

365 - Educação Infantil

3.141.604,43

3.141.604,43

392 - Difusão Cultural

20.602,07

20.602,07

451 - Infraestrutura Urbana

912.555,15

912.555,15

452 - Serviços Urbanos

2.693.582,74

2.693.582,74

512 - Saneamento Básico Urbano

1.618.856,96

1.618.856,96

541 - Preservação e Conservação Ambiental

163.790,66

163.790,66

605 -Abastecimento

1.371.497,46

1.371.497,46

692 - Comercialização

97.950,86

97.950,86

752 - Energia Elétrica

358.000,00

358.000,00

782 - Transporte Rodoviário

3.910.147,90

3.910.147,90

812 - Desporto Comunitário

1.058.877,80

1.058.877,80

843 - Serviço da Dívida Interna

1.200,00

1.200,00

846 - Outros Encargos Especiais

430.524,91

430.524,91

997 - Reserva do RPPS

2.703.900,00

2.703.900,00

999 - Reserva de Contingência

490.500,00

148.400,00

638.900,00

TOTAL

31.978.943,75

15.641.947,25

47.620.891,00

4 - DESPESA POR PROGRAMA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

0001 - Ações do Poder Legislativo

1.850.000,00

1.850.000,00

0002 - Ações de Natureza Administrativa

3.881.101,19

3.881.101,19

0003 - Melhorar o Serviço Público

1.413.941,26

1.845.955,56

3.259.896,82

0004 - Regime Próprio de Previdência Social

1.844.500,00

1.844.500,00

0005 - Ações de Natureza Fiscal e Administrativa

1.534.732,16

1.534.732,16

0006 - Ações Voltadas a Gestão do SUS

856.565,03

856.565,03

0007 - Ações Voltadas a Atenção Básica

3.755.276,51

3.755.276,51

0008 - Ações Voltadas a Média e Alta Complexidade

3.604.459,07

3.604.459,07

0009 - Ações voltadas a Assistência Farmacêutica

237.253,80

237.253,80

0010 - Ações Voltadas a Vigilância em Saúde

645.637,28

645.637,28

0011 - Qualidade dos Serviços Públicos

4.663,12

4.663,12

0012 - Educação de Qualidade

11.969.641,88

11.969.641,88

0013 - Ações Voltada a Cultura

20.602,07

20.602,07

0014 - Vida Saudável

1.058.877,80

1.058.877,80

0015 - Promover a Qualidade de Vida

9.493.142,75

9.493.142,75

0016 - Melhorar o Potencial do Município

97.950,86

97.950,86

0017 - Proteção ao Meio Ambiente

163.790,66

163.790,66

9999 - Reserva de Contingência

490.500,00

2.852.300,00

3.342.800,00

TOTAL

31.978.943,75

15.641.947,25

47.620.891,00

5 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

03 - Despesas Correntes

28.168.740,33

11.921.375,83

40.090.116,16

04 - Despesas de Capital

3.319.703,42

868.271,42

4.187.974,84

99 – Reserva de Contingência

490.500,00

2.852.300,00

3.342.800,00

TOTAL

31.978.943,75

15.641.947,25

47.620.891,00

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como, no Art. 29, da Lei Municipal nº 1.246, de 1º de julho de 2020, criando, se necessário, natureza de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e em seus créditos adicionais.

II – para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2020, individualizado por fonte de recursos;

III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.

IV - até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei orçamentária anual.

Parágrafo Único. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, nos seus limites, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.

Art. 7º. A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021 está demonstrada no Anexo III, integrante desta lei.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã-MT, 08 de dezembro de 2020.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal