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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 37/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 44/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4721/2020
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato devidamente representada pela Prefeita Municipal, Sra. BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES, brasileira, casada, portadora da C.I. RG n.º 3.365.940 SSP/PR e CPF/MF nº. 788.664.809-91, residente e domiciliada á Rua José Joaquim Vieira Nº. 88 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, RESOLVE registrar os preços das empresas FARIA ROSSETO E ROSSETO LTDA CNPJ 08.694.422/0001-16, WITT & WITT LTDA ME CNPJ 20.932.567/0001-03 e CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA ME CNPJ 11.478.593/0001-12, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório de Pregão Presencial nº. 44/2020 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº. 14/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA, Á FIM DE ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES Á PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT PARA UM PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações e condições constantes no edital de Pregão Presencial nº. 44/2020.
1.1.1. Este instrumento NÃO OBRIGA a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para tal objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais participantes desse processo licitatório, através dos fiscais sistemáticos de Ata de Registro de Preços, com apoio do Departamento de Compras/Licitações no seu aspecto operacional, e da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: FARIA ROSSETO E ROSSETO LTDA
CNPJ: 08.694.422/0001-16
ENDEREÇO: RODOVIA MT 208, CENTRO, NOVA MONTE VERDE/MT
Seq. | Cod. | Descrição | Unid | ||||||
01 | 47730 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS EM VEICULOS CAMINHOES, SENDO: RECUPERACAO DE CAMBIO, DIFERENCIAL, CAIXA DE SISTEMA DE TRACAO, SUSPENSAO DIANTEIRA, TRASEIRA E 3º EIXO, FREIOS, EMBREAGEM, SISTEMAS PNEUMATICOS DE VALVULAS, DIRECAO, EMBUCHAMENTOS DIVERSOS, SOLDAS ELETRICAS E/OU OXIACETILENICAS E INSTALACAO DE ACESSORIOS MECANICOS (ESSE ULTIMO SOMENTE QUANDO SOLICITADO). | Horas | ||||||
LOTES | EQUIPAMENTOS | PLACA | UNID | QUANT. | Valor Unit. | Valor Total | |||
01 | CAMINHÃO BASCULANTE VW 24220 2009/2010 | NPM7037 | HRS | 100 | R$ 264,00 | R$ 26.400,00 | |||
02 | CAMINHÃO BASCULANTE VW 24220 2009/2010 | NPM 7697 | HRS | 100 | R$ 264,00 | R$ 26.400,00 | |||
03 | CAMINHÃO BASCULANTE FORD F 1418 1998 | S/PLACA | HRS | 100 | R$ 264,00 | R$ 26.400,00 | |||
07 | CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDS BENS L 2013 1982 | JYZ 4761 | HRS | 100 | R$ 264,00 | R$ 26.400,00 | |||
09 | CAMINHÃO BASCULANTE VW 26.280 CRM 6X4 | QCH 1063 | HRS | 50 | R$ 264,00 | R$ 13.200,00 | |||
11 | CAMINHÃO IVECO STRALIDH 2009/10 | EJW 3316 | HRS | 100 | R$ 264,00 | R$ 26.400,00 | |||
13 | CAMINHÃO ATLON MB 2729 | QBR 4304 | HRS | 100 | R$ 264,00 | R$ 26.400,00 | |||
Seq. | Cod. | Descrição | Unid. | |||||
02 | 47731 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS EM VEICULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS E DE TERRAPLANAGEM, SENDO: RECUPERACAO DE CAMBIO, DIFERENCIAL, CAIXA E SISTEMA DE TRACAO, FREIOS, EMBREAGEM, DIRECAO, EMBUCHAMENTOS DIVERSOS, SOLDAS ELETRICAS E/OU OXIACETILENICAS E INSTALACAO DE ACESSORIOS MECANICOS (ESTE ULTIMO SOMENTE QUANDO SOLICITADO). | Horas | |||||
LOTES | EQUIPAMENTOS | UNID. | QUANT. | Valor Unit. | Valor Total | |||
15 | PA CARREGADEIRA KOMATSU WA 180 2003 | HRS | 100 | R$ 330,00 | R$ 33.000,00 | |||
18 | MOTONIVELADORA KOMATSU GD 655 LC 2014 | HRS | 100 | R$ 328,00 | R$ 32.800,00 | |||
19 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA KOMATSU PC 160 2009 | HRS | 100 | R$ 328,00 | R$ 32.800,00 | |||
22 | MOTONIVELADORA 120 K | HRS | 100 | R$ 330,00 | R$ 33.000,00 | |||
24 | RETRO ESCAVADEIRA RANDON RD 406 | HRS | 100 | R$ 330,00 | R$ 33.000,00 | |||
Seq. | Cod. | Descrição | Unid. | |||||
03 | 47732 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS EM VEICULOS DE PASSEIO E UTILITARIOS (COM CAPACIDADE DE ATE 05 OCUPANTES), SENDO: RECUPERACAO DE CAMBIO, DIFERENCIAL, CAIXA E SISTEMA DE TRACAO, SUSPENSAO DIANTEIRA E TRASEIRA, FREIOS, EMBREAGEM, DIRECAO, EMBUCHAMENTOS DIVERSOS, SOLDAS ELETRICAS E/OU OXIACETILENICAS, TORNO MECANICO E INSTALACAO DE ACESSORIOS MECANICOS. | Horas | |||||
LOTES | EQUIPAMENTOS | PLACA | UNID | QUANT. | Valor Unit. | Valor Total | ||
29 | TOYOTA BANDEIRANTES | GMF 1246 | HRS | 100 | R$ 219,00 | R$ 21.900,00 | ||
Seq. | Cod. | Descrição | Unid | |||||||
05 | 47735 | SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS EM VEICULO ONIBUS E MICRO ONIBUS, SENDO: RECUPERACAO DE CAMBIO, DIFERENCIAL, CAIXA E SISTEMA DE TRACAO, SUSPENSAO DIANTEIRA, TRASEIRA, FREIOS, EMBREAGEM, SISTEMAS PNEUMATICOS DE VALVULAS, DIRECAO, EMBUCHAMENTOS DIVERSOS, SOLDAS ELETRICAS E/OU OXIACETILENICAS E INSTALACAO DE ACESSORIOS MECANICOS (ESTE ULTIMO SOMENTE QUANDO FOR SOLICITADO). | Horas | |||||||
LOTES | EQUIPAMENTOS | PLACA | UNID. | QUANT. | Valor Unit. | Valor Total | ||||
53 | MICRO ONIBUS MB LO 812 MARCOPOLO VICINO ESC 2010 115 CV DIESEL | NPH 1356 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | ||||
55 | MICRO ONIBUS MB LO 812 MARCOPOLO VICINO ESC 2010 115 CV DIESEL | NPJ 3211 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | ||||
57 | MICRO ONIBUS VW 8.120 OD EURO MASCA GRANMINIO 2010 115 CV DIESEL | NJW 3756 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | ||||
59 | ONIBUS VW 15.190 CAIO ORE 2 MOTOR MWM 2011/2012 185 CV DIESEL | OAT 8681 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | ||||
61 | ONIBUS VW 15.190 ORE 3 MOTOR MAN 2012/2013 186 CV DIESEL S50 | OBB 3162 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | ||||
62 | ONIBUS VW 15.190 MAN ORE 3 MOTOR MAN 2012/2013 186 CV DIESEL S50 | OBB 3112 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | ||||
67 | ONIBUS MARCOLPOLO VOLARE W8 ON | NJG9334 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | ||||
68 | ONIBUS MARCOLPOLO VOLARE W8 ON | NJG9234 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | ||||
69 | ONIBUS MARCOLPOLO VOLARE W8 ON | NJG9314 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | ||||
FORNECEDOR: WITT & WITT LTDA ME
CNPJ: 20.932.567/0001-03
ENDEREÇO: RODOVIA MT 208, SETOR INDUSTRIAL, NOVA MONTE VERDE/MT
Seq. | Cod. | Descrição | Unid | ||||||
01 | 47730 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS EM VEICULOS CAMINHOES, SENDO: RECUPERACAO DE CAMBIO, DIFERENCIAL, CAIXA DE SISTEMA DE TRACAO, SUSPENSAO DIANTEIRA, TRASEIRA E 3º EIXO, FREIOS, EMBREAGEM, SISTEMAS PNEUMATICOS DE VALVULAS, DIRECAO, EMBUCHAMENTOS DIVERSOS, SOLDAS ELETRICAS E/OU OXIACETILENICAS E INSTALACAO DE ACESSORIOS MECANICOS (ESSE ULTIMO SOMENTE QUANDO SOLICITADO). | Horas | ||||||
LOTES | EQUIPAMENTOS | PLACA | UNID | QUANT. | Valor Unit. | Valor Total | |||
04 | CAMINHÃO COMPACTADOR VW 15.190 WORKER 2014/2015 | QBB 5774 | HRS | 100 | R$ 264,00 | R$ 26.400,00 | |||
05 | CAMINHÃO PIPA MERCEDES BENS 1982 | JZN 5250 | HRS | 100 | R$ 264,00 | R$ 26.400,00 | |||
06 | CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES BENS 1519 1977 | JTO 4123 | HRS | 100 | R$ 264,00 | R$ 26.400,00 | |||
08 | CAMINHÃO BASCULANTE VW 26.280 CRM 6X4 | QCH 1103 | HRS | 50 | R$ 264,00 | R$ 13.200,00 | |||
10 | PRANCHA DE CARREGAR MAQUINÁRIOS COM 02 EIXO | S/ PLACA | HRS | 50 | R$ 264,00 | R$ 13.200,00 | |||
12 | CAMINHÃO AGRALE 8700 2012/2012 | OAY 5664 | HRS | 100 | R$ 264,00 | R$ 26.400,00 | |||
Seq. | Cod. | Descrição | Unid. | |||||
02 | 47731 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS EM VEICULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS E DE TERRAPLANAGEM, SENDO: RECUPERACAO DE CAMBIO, DIFERENCIAL, CAIXA E SISTEMA DE TRACAO, FREIOS, EMBREAGEM, DIRECAO, EMBUCHAMENTOS DIVERSOS, SOLDAS ELETRICAS E/OU OXIACETILENICAS E INSTALACAO DE ACESSORIOS MECANICOS (ESTE ULTIMO SOMENTE QUANDO SOLICITADO). | Horas | |||||
LOTES | EQUIPAMENTOS | UNID. | QUANT. | Valor Unit. | Valor Total | |||
14 | PA CARREGADEIRA CASE W20 E 1998 | HRS | 100 | R$ 330,00 | R$ 33.000,00 | |||
16 | PA CARREGADEIRA ZL 35E 2015 | HRS | 100 | R$ 331,00 | R$ 33.100,00 | |||
17 | MOTONIVELADORA KOMATSU GD 555E 2009 | HRS | 100 | R$ 328,00 | R$ 32.800,00 | |||
20 | TRATOR AGRICOLA MF 283 1998 | HRS | 100 | R$ 329,00 | R$ 32.900,00 | |||
21 | PA CARREGADEIRA XCMG ZL 30 BR | HRS | 100 | R$ 330,00 | R$ 33.000,00 | |||
23 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA KOMATSU PC 160 2014 | HRS | 100 | R$ 330,00 | R$ 33.000,00 | |||
Seq. | Cod. | Descrição | Unid. | |||||
03 | 47732 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS EM VEICULOS DE PASSEIO E UTILITARIOS (COM CAPACIDADE DE ATE 05 OCUPANTES), SENDO: RECUPERACAO DE CAMBIO, DIFERENCIAL, CAIXA E SISTEMA DE TRACAO, SUSPENSAO DIANTEIRA E TRASEIRA, FREIOS, EMBREAGEM, DIRECAO, EMBUCHAMENTOS DIVERSOS, SOLDAS ELETRICAS E/OU OXIACETILENICAS, TORNO MECANICO E INSTALACAO DE ACESSORIOS MECANICOS. | Horas | |||||
LOTES | EQUIPAMENTOS | PLACA | UNID | QUANT. | Valor Unit. | Valor Total | ||
35 | AMBULANCIA CHEVROLET LS DS4 2016/2017 DIESEL | QBX 3534 | HRS | 100 | R$ 219,00 | R$ 21.900,00 | ||
43 | FIAT UNO FIRE ECONOMY 2010/2011 FLEX | NJV 6305 | HRS | 60 | R$ 219,00 | R$ 13.140,00 | ||
Seq. | Cod. | Descrição | Unid | ||||||
05 | 47735 | SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS EM VEICULO ONIBUS E MICRO ONIBUS, SENDO: RECUPERACAO DE CAMBIO, DIFERENCIAL, CAIXA E SISTEMA DE TRACAO, SUSPENSAO DIANTEIRA, TRASEIRA, FREIOS, EMBREAGEM, SISTEMAS PNEUMATICOS DE VALVULAS, DIRECAO, EMBUCHAMENTOS DIVERSOS, SOLDAS ELETRICAS E/OU OXIACETILENICAS E INSTALACAO DE ACESSORIOS MECANICOS (ESTE ULTIMO SOMENTE QUANDO FOR SOLICITADO). | Horas | ||||||
LOTES | EQUIPAMENTOS | PLACA | UNID. | QUANT. | Valor Unit. | Valor Total | |||
54 | MICRO ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L ESC MWM 4X4 2011/2012 CV DIESEL | OAY 9198 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | |||
56 | MICRO ONIBUS MB LO 812 MARCOPOLO VICINO ESC 2010 115 CV DIESEL | NPL 6781 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | |||
58 | MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 F-1C TURBO 2011/2012 155 CV DIESEL | OBA 4551 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | |||
60 | ONIBUS VW 15.190 ORE 3 MOTOR MAN 2012/2013 186 CV DIESEL S50 | OBH 9023 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | |||
63 | ONIBUS VW 15.190 ORE 3 MOTOR MAN 2012/2013 186 CV DIESEL S50 | QBD 3040 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | |||
64 | ONIBUS FORD CARGO 1618 - MWM | AFJ 2570 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | |||
65 | ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8 ON 2008/2009 DIESEL | HTV 6185 | HRS | 150 | R$ 294,00 | R$ 44.100,00 | |||
66 | ONIBUS MERCEDES BENS/INDUSCAR APACHE, ANO 2005/2006 | GVQ 4091 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | |||
70 | ONIBUS MARCOLPOLO VOLARE W8 ON | NJG9264 | HRS | 100 | R$ 294,00 | R$ 29.400,00 | |||
FORNECEDOR: CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA ME
CNPJ: 11.478.593/0001-12
ENDEREÇO: RUA MARIO RASEIRA LEINIG, nº 810, Setor F, ALTA FLORESTA/MT
Seq. | Cod. | Descrição | Unid. | |||||
03 | 47732 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS EM VEICULOS DE PASSEIO E UTILITARIOS (COM CAPACIDADE DE ATE 05 OCUPANTES), SENDO: RECUPERACAO DE CAMBIO, DIFERENCIAL, CAIXA E SISTEMA DE TRACAO, SUSPENSAO DIANTEIRA E TRASEIRA, FREIOS, EMBREAGEM, DIRECAO, EMBUCHAMENTOS DIVERSOS, SOLDAS ELETRICAS E/OU OXIACETILENICAS, TORNO MECANICO E INSTALACAO DE ACESSORIOS MECANICOS. | Horas | |||||
LOTES | EQUIPAMENTOS | PLACA | UNID | QUANT. | Valor Unit. | Valor Total | ||
25 | FORD KÁ 1.0 2009/2010 | ENJ 0451 | HRS | 100 | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 | ||
26 | VW GOL CLI (NACIONAL) 2.0 1995/1996 | AGB 9239 | HRS | 100 | R$ 219,00 | R$ 21.900,00 | ||
27 | CAMINHONETA GM S10 2.8 TURBO | JZZ 4159 | HRS | 100 | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 | ||
28 | GM S10 ADVANTAGE 2.4 2010/2011 | NPE 4385 | HRS | 100 | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 | ||
30 | FIAT UNO 1.0 2016 | QBR 4899 | HRS | 100 | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 | ||
31 | VOLKSWAGEN GOL MOTOR 1.0 16V ANO 2001/2001 C/AR 5 PORTAS | HWG 6252 | HRS | 100 | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 | ||
32 | RENAULT MASTER 11M325 DCI | MHK 4660 | HRS | 100 | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 | ||
33 | KOMBI VW - 2011/2012 - FLEX | ATX 9704 | HRS | 100 | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 | ||
34 | KOMBI VW - 2011/2012 - FLEX | OFM 9279 | HRS | 100 | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 | ||
36 | AMBULANCIA GM S10 2.5 2015/2016 FLEX | QBD 0122 | HRS | 50 | R$ 220,00 | R$ 11.000,00 | ||
37 | AMBULANCIA GM S10 2014/2015 FLEX | QBL 8120 | HRS | 50 | R$ 220,00 | R$ 11.000,00 | ||
38 | AMBULANCIA SPRINTER MERCEDES BENS ANO 2017 | QCB 2611 | HRS | 100 | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 | ||
39 | CAMIONETE MITSUBISHI L200 TRITON 2016/2017 DIESEL S-10 | QBD 0292 | HRS | 100 | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 | ||
40 | FIAT UNO FIRE 1.0 2013/2013 FLEX | OBP 9106 | HRS | 100 | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 | ||
41 | CAMIONETE S-10 CHEVROLET 2016/2017 FLEX | QBV 3803 | HRS | 50 | R$ 220,00 | R$ 11.000,00 | ||
42 | FIAT UNO MILLE 2013/2013 FLEX | OBL 3092 | HRS | 60 | R$ 220,00 | R$ 13.200,00 | ||
44 | CAMIONETE CHEVROLET S10 LT | QBZ 5035 | HRS | 100 | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 | ||
45 | FIAT UNO DRIVE FLEX 2018 | QCW 1275 | HRS | 60 | R$ 220,00 | R$ 13.200,00 | ||
46 | FIAT UNO WAY FLEX 2019/2019 | QCY 1E19 | HRS | 50 | R$ 220,00 | R$ 11.000,00 | ||
LOTE 71 – SERVIÇO PARA TODAS AS SECRETARIAS
Seq. | Cod. | Descrição | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
06 | 45611 | PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENÇÃO EM FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA PARA VEICULOS DE PASSEIO E UTILITARIOS COM CAPACIDADE DE ATE 05 PASSAGEIROS. COMPREENDE A RECUPERACAO DE PARTES MOVEIS E FIXAS DANIFICADAS, OBJETIVANDO AS CARACTERISTICAS ORIGINAIS DO VEICULO COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, QUANDO NECESSARIO. | hrs | 1180 | R$ 250,00 | R$ 295.000,00 |
07 | 45638 | PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENÇAO EM FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA PARA VEICULOS RODOVIARIOS E DE TERRAPLANAGEM (LINHA PESADA), COMPREENDE A RECUPERAÇAO DE PARTES MOVEIS E FIXAS DANIFICADAS, OBJETIVANDO AS CARACTERISTICAS ORIGINAIS DO VEICULO COM SUBSTITUIÇAO DE PEÇAS, QUANDO NECESSARIO - CAMINHOES E MAQUINAS DE TERRAPLANAGEM. | hrs | 600 | R$ 280,00 | R$ 168.000,00 |
LOTE 72 – SERVIÇO PARA TODAS AS SECRETARIAS
Seq. | Cod. | Descrição | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
08 | 47733 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO EM FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA PARA VEICULO ONIBUS. COMPREENDE A RECUPARACAO DE PARTES MOVEIS E FIXAS DANIFICADAS, OBJETIVANDO AS CARACTERISTICAS ORIGINAIS DO VEICULO COM SUBSTITUICAO DE PECAS, QUANDO NECESSARIO. | hrs | 100 | R$ 290,00 | R$ 29.000,00 |
LOTE 73 – SERVIÇO PARA TODAS AS SECRETARIAS
Seq. | Cod. | Descrição | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
09 | 45642 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO EM FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA PARA VEICULOS RODOVIARIOS (LINHA PESADA) COMPREENDE A RECUPERAÇAO DE PARTES MOVEIS E FIXAS DANIFICADAS, OBJETIVANDO AS CARACTERISTICAS ORIGINAIS DO VEICULO COM SUBSTITUIÇAO DE PEÇAS, QUANDO NECESSARIO. | Hrs | 250 | R$ 305,00 | R$ 76.250,00 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os serviços licitados deverão ser executados na sede do Município de Nova Monte Verde – MT, distritos ou onde for necessário dentro da área de abrangência do município de Nova Monte Verde/MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviços, não havendo valores ou números mínimos para os pedidos, sendo os mesmos realizados de acordo com as necessidades da prefeitura municipal.
5.3. Os Serviços deverão atender as normas legais e possuir referência de qualidade mínima para cada serviço a ser prestado.
5.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
5.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.6. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.7. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.10. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.11. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.13. Fornecer os produtos e ou serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e/ou trabalhistas previstas na legislação vigente, comprometendo-se a saldá-las em tempo oportuno, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT;
5.15. Assumir todos os encargos pertinentes e demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.16. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
5.17. Arcar com custos referentes a prestação dos serviços licitados pela CONTRATANTE.
5.18. Comunicar formalmente o Executivo Municipal, caso ocorra algum fato que leve a suspensão do fornecimento do produto ou serviço contratado, no prazo mínimo de 10 (dez) dias da efetiva suspensão que a lei eventualmente lhe assegura.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Fiscalizar o perfeito cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento pelas CONTRATADAS;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;
6.5. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos produtos ou serviços.
7.2 A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os produtos ou serviços entregues estão de acordo com as exigências contidas neste edital.
7.3 A Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
OBRAS
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviço Urbano
002 – Departamento de Obras e Transporte
26 – Transportes
782 – Transporte Rodoviário
0016 – Manutenção dos Serviços de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
2 040 – Manutenção do Departamento de Obras Transportes e Serviços Urbanos
388 - 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
AGRICULTURA
06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
001 – Gabinete da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos
2 036 – Manutenção do Gabinete do Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
209 - 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
EDUCAÇÃO
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
001 – Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esporte
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos
2 012 – Manutenção da Secretaria de Educação
101 - 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
PAB BLOCO I
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0032 – Bloco I – Atenção Básica
2 026 – Manutenção do Bloco Atenção Básica
277 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 – Secretaria Municipal de Assistência social, Trabalho e Cidadania
001 – Gabinete do Sec. de Assistência social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0058 – Gestão de Assistência Social
2 071 – Manutenção do Gabinete do Sec. de Assistência social
427 - 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
ADMINISTRAÇÃO
03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
001 – Gabinete do Secretário de Finanças
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos
2 006 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração Planejamento
56 - 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 44/2020, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Nova Monte Verde-MT, 14 de Dezembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT FARIA ROSSETO E ROSSETO LTDA ME
BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES CNPJ:08.694.422/0001-16
PREFEITA MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE
WITT & WITT LTDA ME CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA ME
CNPJ: 20.932.567/0001-03 CNPJ: 11.478.593/0001-12
CONTRATADA CONTRATADA