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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2018, PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital e alterações,
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público, devidamente HOMOLOGADO EM 08/04/2019, através do Decreto Municipal de nº 060/2019, publicado como determinado em Lei,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, servidores para o Município,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação de Servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os candidatos relacionados no Anexo I.
Art. 2º - Os candidatos nomeados ficam, desde já, convocados para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, a apresentarem-se no Departamento de Recursos Humanos, que fica na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. J.P.F. Mendes, nº 2.287, Centro, Diamantino/MT, no horário das 13h às 17h, em dias úteis, para apresentarem os documentos de acordo com o Anexo III do Edital do Concurso Público nº 01/2018, representado pelo Anexo II deste Decreto.
§1º - A documentação deverá ser apresentada em cópia devidamente autenticada ou, em caso de apresentação apenas de cópia simples, o candidato deverá apresentar, conjuntamente, a via original, para simples conferência.
§2º - É obrigatória a apresentação de todos os documentos para recebimento pelo Departamento de Recursos Humanos, caso contrário, a documentação será recusada e devolvida no ato da apresentação.
§3º - O Departamento de Recursos Humanos terá 10 (dez) dias para proceder a análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento dos demais requisitos legais e constantes do Edital do Concurso Público nº 01/2018.
Art. 3º - O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação dos documentos, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA e RENÚNCIA quanto ao cargo de aprovação, enquanto que a reprovação dos documentos na análise prevista no §3º ao artigo anterior, implicará automaticamente em nulidade da aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes. Em ambas as hipóteses, fica reservado o direito da Administração de convocar outro candidato.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 10 de Dezembro de 2020.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito MunicipalANEXO I DO DECRETO Nº. 242/2020
Cargo: 003 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - DIAMANTINO
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
24º | MARINA IZABEL DE MORAES SANTOS |
ANEXO II DO DECRETO Nº 242/2020
Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88) |
Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial |
Declaração de acumulo ou não de Cargo público |
Declaração de Bens |
Atestado de Médico Pericial (anexo III - I) do Edital de Concurso Público nº 001/2018), expedido por profissional da Medicina do Trabalho. |
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (págs. fotografia e identificação e página do último contrato de trabalho, ou somente página em branco para quem nunca teve carteira assinada) |
Cadastro de Pessoa Física - CPF |
Cédula de Identidade - RG |
Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-d... |
Certificado de Reservista (quando do sexo masculino) |
Cartão do PIS/PASEP. (Obs: O candidato que não for cadastrado no programa PIS/PASEP deverá apresentar; |
Certidão de Nascimento ou Casamento conforme o caso |
RG E CPF do cônjuge caso for casado no civil |
Certidão de Nascimento ou RG dos filhos menores de 14 anos de idade (se for o caso) |
CPF dos dependentes até 21 anos ou Autorização de não inclusão dos dependentes. |
JUSTIÇA FEDERAL - 1ª REGIÃO - http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ (Autenticação no site) |
Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicilio dos últimos cinco anos, relativa a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com transito em julgado) - http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegati... (Autenticação no site) - 1º e 2º Grau |
Certidão Conjunta da Receita Federal; |
Certidão Negativa de Débitos para com o Município (SETOR DE TRIBUTOS DA PREFEITURA) |
Declaração de Disponibilidade para cumprimento de carga horária do cargo em que exercera sua função |
Declaração de que não infringiu as leis que fundamentaram este Decreto. |
Comprovante de Escolaridade |
Carteira do Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade. |
Carteira de Habilitação CNH - conforme o cargo |
Conta Corrente BANCO DO BRASIL - Agência de Diamantino - Cópia do Cartão |
Número de Contato (fixo ou celular): |
Email: |
01 FOTO 3X4 COLORIDA ATUAL |
APRESENTAR DOCUMENTOS ORIGINAIS NO ATO DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. |
Declaração de veracidade dos documentos apresentados (EMISSÃO FEITO NO SETOR DE RH) |
OS DOCUMETOS DEVERÃO SER APRESENTADOS SEPARADAMENTE, UM POR FOLHA. |