Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2020.

DECRETO N° 034 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

EDILSON CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

.DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso o atendimento ao publico nas repartições públicas municipais de Nova Maringá – MT entre os dias 21 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, incluindo-se os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

Paragrafo Único: As Secretarias Municipais e Departamentos localizados na sede da Prefeitura Municipal terão somente expediente interno.

Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 no âmbito do funcionalismo publico de Nova Maringá/MT.

Art. 3º - Ficam garantidos à população os serviços e as atividades consideradas de natureza essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras, Departamento de Agua da Secretária Municipal do Meio Ambiente.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 14 de dezembro de 2020.

Edilson Cesar dos Santos

Prefeito Municipal