Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2020.

CANCELAMENTO DE ITENS

TERMO DE CANCELAMENTO DE ITENS DE REGISTRO DE PREÇO

PROCESSO Nº 3331/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020 - SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2020

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICÍPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29.

REGISTRADA: R.F. LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.042.079/0001-06

A Ata de Registro de Preços nº 18/2020 que teve origem no Pregão Presencial nº 02/2020, no sistema de registro de preços, tem por objeto a futura e eventual contratação de empresa especializada na comercialização de medicamentos, materiais odontológicos, insumos hospitalares e outros.

Ocorre que a empresa registrada pleiteou o realinhamento de preços dos itens 55819, 55820 e 61582, sendo que em caso de negação, os mesmos fossem desclassificados.

Pois bem, ante a situação econômica financeira em que o mercado nacional se encontra, mais especificamente o Município de Campinápolis, onde constatou-se uma diminuição da arrecadação, não sendo possível ao Município conceder o realinhamento de preços ora pleiteado.

Conforme previsto na CLÁUSULA DÉCIMA, Item 10.6 da Ata de Registro de Preço n. 18/2020, o Gerenciador pode cancelar por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração, decido pelo cancelamento dos itens 77- código 55819, 78- código 55820 e 79- código 61582 do Pregão Presencial nº 02/2020 bem como da Ata de Registro de Preços nº 18/2020.

Campinápolis, 14 de dezembro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT

CNPJ. 00.965.152/0001-29

Jeovan Faria

Prefeito Municipal

CONTRATANTE