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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a Concessão de Registro de Funcionamento de Serviços/Programas/Projetos no CMAS/VG, do Rotary Club de Várzea Grande- Portal do Norte e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/VG, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Complementar Municipal 3.762/2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, e o Decreto de nº 40 de 10 de julho de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do CMAS-VG, em sua 10ª Plenária Ordinária, realizada no dia 11 de Dezembro de 2020, tendo em vista o ofício 03/2020 do Rotary Club de Várzea Grande Portal do Norte que solicita o Registro de Funcionamento neste Conselho Municipal de Assistência Social e,
Considerando a Resolução do CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidade de assistência social e o artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organização de assistência Social;
Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providencias.
Considerando a Política Nacional de Assistência Social- PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social- SUAS.
Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do sistema Único de Assistência Social- NOB-RH/SUAS.
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações;
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;
Considerando a Resolução CNAS nº 1, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e da outras providencias;
Considerando a Resolução CNAS nº 4, de 11 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nacional de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS- Aprimora Rede e aprova os critérios e procedimentos para incentivar a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades privadas no âmbito do SUAS.
Resolve:
Art.1° - Trata-se de Autorização de funcionamento de Serviços Socioassistenciais através do ROTARY CLUB DE VÁRZEA GRANDE PORTAL DO NORTE.
Art.2º– A instituição deverá durante o Registro manter todo o seu funcionamento, observando os preceitos legais vigente, sob pena de suspensão ou perda do presente Registro.
Art.3º – Anualmente deverá ser apresentado o Plano de Ação do ano seguinte e o Relatório das ações desenvolvidas durante o ano findado, bem como manter o CMAS/VG informado de qualquer alteração que ocorra na instituição.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada PublicadaCumpra-se
Várzea Grande-MT, 11 de Dezembro de 2020.
Bernadete Antunes Miranda
Presidente do CMAS-VG