Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2020.

DECRETO N° 147 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

“Dispõe sobre o recesso de fim de ano nas repartições públicas municipais nos dias que menciona, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º: Fica decretado o Recesso de fim de ano no período entre os dias 24 de dezembro de 2020 a 01 de janeiro de 2021.

Parágrafo Primeiro – O “caput” deste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades/serviços essenciais e emergenciais tais como: saúde, limpeza pública e serviços de manutenção de água, que por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço, cujos respectivos Secretários deverão designar servidores para permanecer de sobreaviso, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Parágrafo Segundo – As Secretarias deverão providenciar mediante ajuste interno, uma escala contendo servidor para ficar de sobreaviso no período do recesso, a fim de atender demandas emergenciais da pasta que venham a surgir.

Parágrafo Terceiro – As Secretarias e Departamentos deverão providenciar os respectivos aditivos contratuais e cancelamentos de empenhos cabíveis, até o dia 18 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 14 de dezembro de 2020.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT