Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2020.

8º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 100/2017

8º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 100/2017 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT PARA O ANO LETIVO DE 2017, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA D.M SILVA – EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 402/2017 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2017

Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO: 402/2017 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2017 Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;

Considerando o Processo Administrativo nº 548/2020 de aditivação de prazo ao contrato nº 100/2017 que autorizou termo aditivo de valor, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO MOTIVO

O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada pela Secretaria Municipal de Educação constantes no Processo Administrativo n. 0548/2020 de aditivação de prazo contrato nº 100/2017 referente ao objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços do Transporte Escolar no Município de Nossa Senhora do Livramento – MT para o ano letivo de 2020, por quilometragem e veículo com a Empresa: D.M SILVA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.659.772/0001-00, com sede a Avenida Coronel Botelho Bairro Centro, Município de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000, decide celebrar este termo aditivo de prazo.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGENCIA CONTRATUAL

O prazo de vigência deste termo aditivo de prazo será fixado pelo período de 06 (meses) meses a partir do termino da termo aditivo em 01/01/2021

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. e 65, I, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 548/2020.

CLÁUSULA QUARTA– DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 0100/2017 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento - MT, 03 de Dezembro de 2020

CONTRATANTE

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADO:

Empresa: D.M SILVA – EPP

CNPJ sob o nº 21.659.772/0001-00

Representado pelo senhor Douglas Martins Silva,

RG nº 21513708 SSP/MT e CPF nº 038.776.641-30