Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2020.

TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020.

REF. Carta Convite nº 001/2020

CONTRATO DE AQUISIÇÃO PRODUTOS DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO MENOR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA:

Aos 14 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte, nesta cidade de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE Porto Alegre do Norte-MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.148.749/0001-79, com sede em Porto Alegre do Norte Estado de Mato Grosso, estabelecida à Rua das Palmeiras nº 014, Centro, Porto Alegre do Norte, neste ato representado por seu Presidente, Vereador Everson Marinho Guimarães, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 014.329.851-83, e RG nº. 17163382-SSP/MT, de outro lado, a empresa NAVESA VEÍCULO LTDA, com sede e foro na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, estabelecida à Avenida Castelo Branco, nº. 3081, inscrita no CNPJ sob nº. 16.900.062/0001-90.., aqui representada por seu Diretor Comercial: EDGAR VALADARES QUEIROZ, Brasileiro, Casado no regime de comunhão parcial de bens, Empresário, Portador do CPF nº 548.047.361-15, e Carteira de Identidade nº. 2096060 2ª via SSP/GO, doravante chamada abreviadamente CONTRATADA; tendo em vista a homologação, pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, da CARTA CONVITE Nº001/2020, conforme despacho exarado no Processo Licitatório nº003/2020, e o que mais consta do citado Processo Administrativo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição; em conformidade com as normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, com as alterações nela introduzidas até a presente data, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, sob a modalidade de MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO

É partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo No 03/2020 da Carta Convite nº. 01/2020, seus anexos e respectivas normas e instruções, os projetos, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO

A CONTRATADA se obriga a executar com absoluta diligência, fidelidade e perfeita harmonia, de acordo com os pedidos fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL de Porto Alegre do Norte-MT, para Aquisição de um veículo para atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, tudo de conformidade com Edital da CARTA CONVITE nº. 001 /2020, e da proposta aprovada pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E DA EXECUÇÃO

Os serviços de fornecimento ora contratados obedecerão às especificações do EDITAL da CARTA CONVITE nº. 001/2020, reservado à CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT o direito de rejeitar os serviços que não estiverem de acordo com as especificações referidas na planilha que serviu para elaboração da proposta, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES DOS PRODUTOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT se reserva o direito de, em qualquer fase ou ocasião, fazer alterações, seja reduzindo ou aumentando o volume de pedidos dos produtos.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor deste Contrato é estimado em R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, baseada na planilha de quantitativos que acompanharem o EDITAL e multiplicado pelos respectivos preços unitários.

Parágrafo único – A Contratada se responsabilizará pelo cumprimento das leis, referente encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E DO REPASSE

A despesa decorrente deste Contrato, estipulada na Cláusula Quinta, acha-se assegurada pelos recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal, conforme segue abaixo:

Da Fonte de Recursos – Os recursos utilizados para a execução do objeto licitado serão:

Órgão:01 – Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT

Unid:001 - Câmara Municipal

Função:01 – Legislativa

Sub função – 031 Ação Legislativa

Programa – 0002 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade – 1019 – Aquisição Veículo

Elemento de Despesas – 449052

CLÁUSULA SETIMA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado conforme a PROPOSTA DE PREÇOS aceitos pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT.

Parágrafo Único - O objeto constantes na Planilha serão fornecidos mediante critérios adotados pelo setor de compras da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, com apresentação das Certidões do INSS e FGTS.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

De conformidade com o disposto no Edital, o reajustamento dos preços contratuais obedecerá aos termos da legislação vigente, vedada a periodicidade de aplicação inferior a 1 (um) ano, contada desta contratação, salvo disposição legal que venha a modificar as condições estabelecidas nesta Cláusula.

CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS

Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.

Parágrafo único – No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS

O prazo para o fornecimento dos produtos de que trata o presente Contrato é de imediato, conforme pedido, contado a partir da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço, emitida pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional pelo fornecimento dos produtos contratados, obrigando-se, ainda, a comunicar à CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, a designação do dirigente técnico responsável do Posto, cabendo a esse a responsabilidade total de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, se for o caso, as responsabilidades administrativas decorrentes, bem como comunicar previamente todas as substituições que vier a operar em sua equipe técnica alocada aos trabalhos objeto do presente Contrato.

Parágrafo Único – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos e prejuízos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT ou a terceiros no instante da execução do fornecimento, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, a pessoas, materiais ou coisas, isentando a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, de todas as reclamações que possam surgir em consequência deste Contrato, ainda que tais reclamações resultem de atos de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas na execução dos trabalhos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

Os produtos objeto do presente Contrato serão fiscalizados por pessoas responsáveis e designadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, através da qual serão estabelecidos todos os contatos com a CONTRATADA, durante o fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Ocorrendo rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, imporá a CONTRATADA as penalidades legais e contratualmente previstas, exigindo, inclusive, indenização que deverá ser calculada de acordo com prejuízos provocados pela inadimplência.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT importará à CONTRATADA as multas estabelecidas no Edital de Carta Convite de que se origina este contrato, nas hipóteses ali fixadas.

§ 1º - Ocorrendo rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, a ela será aplicada multa no montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor deste contrato cabendo, ainda, a cobrança por parte da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE de uma indenização que deverá ser calculada de acordo com os prejuízos provocados pela inadimplência.

§ 2º - As multas serão deduzidas de cada fatura mensal que se seguir à data de sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

A inobservância de qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato pela CONTRATADA, salvo motivo de força maior ou caso acidental devidamente comprovado, propiciará a sua rescisão, independentemente de interpelação judicial com as consequências previstas no Edital da licitação de que decorre este contrato, previstas no próprio contrato, em lei ou regulamento.

§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo em parte, a execução dos serviços contratados, sem prévia e expressa autorização da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT.

§ 2º - Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso acidental senão aqueles previstos no Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, garantindo-se à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa de seus interesses.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA

A validade deste Instrumento decorrerá de sua assinatura, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, no Diário Oficial do Município, que será providenciada pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE nos termos do Parágrafo Único do art. 61 da Lei Nº 8.666/93. O início de sua vigência coincidirá com a data do recebimento, pela CONTRATADA, da primeira Ordem de Execução de Serviço a ser expedida pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre do Norte-MT, como o único e competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.

E para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 03(três) vias que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.

EVERSON MARINHO GUIMARÃES

Presidente

EDGAR VALADARES QUEIROZ

Representante da contratada

NAVESA VEÍCULO LTDA

Empresa contratada

Testemunhas:

1ª Testemunha _________________________________

CPF: _________________________________

2ª Testemunha _________________________________

CPF: _________________________________