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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 197/2019
SEGUNDO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e JONAS NASCIMENTO VEDA, com permissivo constitucional (artigo 37, inciso X) e a teor do disposto na LC N. 157/2016, LC Nº 087/2009 e alterações e lei autorizativa Nº 1494 de 25 de outubro de 2018 e LEI Nº 1.505 de 22 de março de 2019.
Pelo presente instrumento, o Município de Mirassol D’Oeste - MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, portador do RG 579262 SSP/MT e CPF 415.991.521-34, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. JONAS NASCIMENTO VEDA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Mirassol D’Oeste - MT, portador do RG 16680740 SJSP/MT e CPF 015.361.181-25, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado nº 197/2019, contratado para o cargo de MONITOR DE INFORMÁTICA considerando a necessidade da continuidade da Prestação de Serviços, visto que neste momento de Pandemia o servidor encontra-se auxiliando os professores nas atividades remotas, para atendimento aos alunos na Escola Municipal “Inedi Fontes Castilho Queiroz”, e demais unidades escolares, em atendimento ao Programa Educação Conectada, e, conforme condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de que trata a cláusula Sexta do Contrato temporário de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado, firmado em 20 de agosto de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prorrogação
Fica prorrogado até 31/08/2021 o prazo de que trata a cláusula sexta do contrato nº 197/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Ratificação
Continuam em pleno vigor, as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado que não conflitarem com o presente instrumento.
E por estarem ambas as partes de pleno acordo, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas.
Mirassol D’Oeste, 14 de dezembro de 2020.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO JEANE DE SOUZA CINTRA
Prefeito Municipal Secretaria de Educação, Lazer Esporte e Cultura
JONAS NASCIMENTO VEDA
Contratado
Testemunhas:
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WIRDINO LAURO MARASSI FRANÇA JONATHAN D. ESPINDOLA RIBEIRO
RG: 2012791-0 SESP/MT RG: 2171844-0 SSP/MT
CPF 755.808.881-04 CPF: 049.528.171-99