Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2020.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 197/2019

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 197/2019

SEGUNDO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e JONAS NASCIMENTO VEDA, com permissivo constitucional (artigo 37, inciso X) e a teor do disposto na LC N. 157/2016, LC Nº 087/2009 e alterações e lei autorizativa Nº 1494 de 25 de outubro de 2018 e LEI Nº 1.505 de 22 de março de 2019.

Pelo presente instrumento, o Município de Mirassol D’Oeste - MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, portador do RG 579262 SSP/MT e CPF 415.991.521-34, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. JONAS NASCIMENTO VEDA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Mirassol D’Oeste - MT, portador do RG 16680740 SJSP/MT e CPF 015.361.181-25, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado nº 197/2019, contratado para o cargo de MONITOR DE INFORMÁTICA considerando a necessidade da continuidade da Prestação de Serviços, visto que neste momento de Pandemia o servidor encontra-se auxiliando os professores nas atividades remotas, para atendimento aos alunos na Escola Municipal “Inedi Fontes Castilho Queiroz”, e demais unidades escolares, em atendimento ao Programa Educação Conectada, e, conforme condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto

O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de que trata a cláusula Sexta do Contrato temporário de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado, firmado em 20 de agosto de 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prorrogação

Fica prorrogado até 31/08/2021 o prazo de que trata a cláusula sexta do contrato nº 197/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA: Da Ratificação

Continuam em pleno vigor, as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado que não conflitarem com o presente instrumento.

E por estarem ambas as partes de pleno acordo, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas.

Mirassol D’Oeste, 14 de dezembro de 2020.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO JEANE DE SOUZA CINTRA

Prefeito Municipal Secretaria de Educação, Lazer Esporte e Cultura

JONAS NASCIMENTO VEDA

Contratado

Testemunhas:

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WIRDINO LAURO MARASSI FRANÇA JONATHAN D. ESPINDOLA RIBEIRO

RG: 2012791-0 SESP/MT RG: 2171844-0 SSP/MT

CPF 755.808.881-04 CPF: 049.528.171-99