Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2020.

​PORTARIA N.º 1677/2020

PORTARIA N.º 1677/2020

Dispõe sobre a concessão de férias coletivas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder férias coletivas aos servidores públicos municipais contratados, abaixo discriminados, lotados junto Escola Municipal Professor José Rodrigues Silqueira - JR, Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I - Alexandra Ferreira de Jesus, Professora, Matrícula Funcional 4400, período aquisitivo de 3/2/2020 a 2/2/2021;

II - Elisangela Maria Eugênio de Macedo, Técnica Educacional em Desenvolvimento Infantil, Matrícula Funcional 4424, período aquisitivo de 4/2/2020 a 3/2/2021;

III - Lilian Franciane de Sousa Lima, Apoio Administrativo Educacional – Alimentação Escolar, Matrícula Funcional 4420, período aquisitivo de 3/2/2020 a 2/2/2021.

IV - Maria Silveira de Sousa, Professora, Matrícula Funcional 4415, período aquisitivo de 3/2/2020 a 2/2/2021;

V - Sônia Regina Alves dos Santos Silva, Professora, Matrícula Funcional 4417, período aquisitivo de 3/2/2020 a 2/2/2021;

Parágrafo único. As férias coletivas de que trata o caput deste artigo, compreenderá o período de 28/12/2020 a 26/1/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de dezembro de 2020.

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal