Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº. 10/2020
Dispõem sobre a Aprovação dos Demonstrativos Financeiros dos Recursos Federais de 2019 e Reprogramação de Saldos para 2020 dos Serviços e programas do IGD SUAS PBF. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições instituídas pela Lei Municipal nº. 448, amparada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS de nº. 8724 de 1993, tendo seu princípio regulado por este regimento.
RESOLVE:
Art. 1º Ficar aprovado o Demonstrativo Financeiros dos Recursos Federais de 2019 e Reprogramação de Saldos para 2020 dos Serviços e programas do IGD SUAS PBF.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juraci Cardoso de Sá Silva
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social
Rio Branco – MT, 15 de Dezembro de 2020
RESOLUÇÃO Nº. 11/2020
Dispõem sobre a Aprovação dos Demonstrativos Financeiros dos Recursos Federais de 2019 e Reprogramação de Saldos para 2020 dos Serviços e Programas do IGD SUAS. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições instituídas pela Lei Municipal nº. 448, amparada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS de nº. 8724 de 1993, tendo seu princípio regulado por este regimento.
RESOLVE:
Art. 1º Ficar aprovado o Demonstrativos Financeiros dos Recursos Federais de 2019 e Reprogramação de Saldos para 2020 dos Serviços e programas do IGD SUAS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juraci Cardoso de Sá Silva
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social
Rio Branco – MT, 15 de Dezembro de 2020
RESOLUÇÃO Nº. 12/2020
Dispõem sobre a Aprovação dos Demonstrativos Financeiros dos Recursos Federais de 2019 e Reprogramação de Saldos para 2020 dos Serviços e programa do IGD SUAS FINANCEIRO MUNICIPAL. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições instituídas pela Lei Municipal nº. 448, amparada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS de nº. 8724 de 1993, tendo seu princípio regulado por este regimento.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficar aprovado o Demonstrativo Financeiros dos Recursos Federais de 2019 e Reprogramação de Saldos para 2020 dos serviços e programa do IGD SUAS FINANCEIRO MUNICIPAL.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juraci Cardoso de Sá Silva
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social
Rio Branco – MT, 15 de Dezembro de 2020
RESOLUÇÃO Nº. 13/2020
Dispõem sobre a aprovação do Demonstrativo Financeiros dos Recursos Federais de 2019 e Reprogramação de Saldos para 2020, dos serviços e programas nos Níveis de Proteção Básica e Especial. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições instituídas pela Lei Municipal nº. 448, amparada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS de nº. 8724 de 1993, tendo seu princípio regulado por este regimento.
RESOLVE:
Art. 1º Ficar aprovado o Demontrativo Financeiros dos Recursos Federais de 2019 e Reprogramação de Saldos para 2020, dos Serviços e Programas nos Niveis de Proteção Básica e Especial.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juraci Cardoso de Sá Silva
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social
Rio Branco – MT, 15 de Dezembro de 2020
RESOLUÇÃO Nº. 14/2020
Dispõem sobre a Aprovação da Primeira Parcela dos Beneficios Eventuais dos Recursos Federais para a Execução de Ações Socio Assistenciais e Estruturação da Rede devido a situação Emergencial - COVID -19. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições instituídas pela Lei Municipal nº. 448, amparada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS de nº. 8724 de 1993, tendo seu princípio regulado por este regimento.
RESOLVE:
Art. 1º Ficar Aprovado a Primeira Parcela dos Beneficios Eventuais dos Recursos Federais para a Execução de Ações Socio Assistenciais e Estruturação da Rede devido a situação Emergencial - COVID -19.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juraci Cardoso de Sá Silva
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social
Rio Branco – MT, 15 de Dezembro de 2020
RESOLUÇÃO Nº. 15/2020
Dispõem sobre a Aprovação da Segunda Parcela dos Benefícios Eventuais dos Recursos Federais para a Execução de Ações Socio Assistenciais e Estruturação da Rede devido a situação Emergencial - COVID -19. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições instituídas pela Lei Municipal nº. 448, amparada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS de nº. 8724 de 1993, tendo seu princípio regulado por este regimento.
RESOLVE:
Art. 1º Ficar Aprovado a Segunda Parcela dos Benefícios Eventuais dos Recursos Federais para a Execução de Ações Socio Assistenciais e Estruturação da Rede devido a situação Emergencial - COVID -19.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juraci Cardoso de Sá Silva
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social
Rio Branco – MT, 15 de Dezembro de 2020
RESOLUÇÃO Nº. 16/2020
Dispõem sobre a Aprovação da Ressalva dos Demonstrativos Financeiros dos Recursos Federais dos Serviços e Programas do IGD SUAS referente ao ano de 2018 para 2019 e de 2019 para 2020. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições instituídas pela Lei Municipal nº. 448, amparada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS de nº. 8724 de 1993, tendo seu princípio regulado por este regimento.
RESOLVE:
Art. 1º Ficar Aprovada a Ressalva dos Demonstrativos Financeiros dos Recursos Federais dos Serviços e Programas do IGD SUAS referente ao ano de 2018 para 2019 e de 2019 para 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juraci Cardoso de Sá Silva
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social
Rio Branco – MT, 15 de Dezembro de 2020