Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2020.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002-2020

CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE-MT

DECRETO LEGISLATIVO Nº.002/2020

Autoria: Mesa Diretora

“Dispõe sobre fixação do subsídio dos Vereadores para a legislatura 2021/2024”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, Carlos Cesar Ribeiro, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em Sessão Ordinária, de 15/12/2020, Projeto Decreto Legislativo nº. 005/2020, e Ele promulga o presente Decreto Legislativo:

Art. 1º-Este Decreto destina-se a fixação do subsídio dos Vereadores, para a legislatura 2021/2024, revogando o Decreto legislativo n. 02/2016 de 22 de novembro de 2016.

Art. 2º-Fica fixado para a Legislatura 2021/2024, o Subsidio dos Vereadores em R$ 6.000,00 (seis mil reais) e do Presidente permanece em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art.3º-As despesas com o cumprimento do disposto neste Decreto Legislativo correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º-Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros em 01 de janeiro de 2022, mediante a cumprimento da Lei Complementar nº. 173/2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo n. 02/2016 de 22 de novembro de 2016.

Plenário das Deliberações “Ver. Renato Nasser” em Rosário Oeste/MT, 16 de dezembro de 2020.

CARLOS CESAR RIBEIRO DE SOUZA

- PRESIDENTE-