Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2020.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003-2020

CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE-MT

DECRETO LEGISLATIVO Nº.003/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.020.

Autoria: Mesa Diretora

“Dispõe sobre fixação do Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico, nos termos do Inciso V do Art. 29 da Constituição Federal e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, Carlos Cesar Ribeiro de Souza, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou Projeto Decreto Legislativo nº. 006/2020, em Sessão Ordinária, de 15/12/2020, e Ele promulga o presente Decreto Legislativo:

Art. 1º- Este Decreto destina-se a fixação do Subsídio do Prefeito,Vice-Prefeito para vigorar na legislatura 2021/2024, revogando o Decreto Legislativo nº. 03/2016 de 22 de novembro de 2016.

Art. 2º- Fica fixado para a Legislatura 2021/2024, o Subsídio do Prefeito Municipal em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do Vice-Prefeito em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), respectivamente.

Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros em 01 de janeiro de 2022, mediante a cumprimento da Lei Complementar 173/2020, revogadas em partes as disposições em contrário do Decreto Legislativo nº. 03/2016, no que tange os valores do Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito.

Plenário das Deliberações “Ver. Renato Nasser” em Rosário Oeste/MT, 16 de dezembro de 2020.

CARLOS CÉSAR RIBEIRO DE SOUZA

- PRESIDENTE-